Portaria SEFAZ nº 380 DE 24/05/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 mai 2022

Altera o Anexo Único à Portaria Sefaz nº 979, de 03 de junho de 2007, que instituiu os modelos dos documentos fiscais previstos no Regulamento do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º É revogado o Item 02 - Autorização de Permanência de Livros e Documentos Fiscais em Escritório de Contabilidade, Mod. 340 do Anexo Único à Portaria Sefaz nº 979 , de 03 de julho de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda