Portaria SEFAZ/DGT nº 386 DE 12/12/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 dez 2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 788 , de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, e na Portaria Sefaz nº 182, de 25 de julho de 2013;
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no art. 186-Y do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do referido Regulamento, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
§ 1º As empresas credenciadas:
I - devem, antes do prazo obrigatório para a emissão do CT-e, preencher e enviar o Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
II - estão habilitadas a:
a) efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação do CT-e;
b) solicitar autorização de uso do CT-e, a partir da data prevista no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 386/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE |
01 | TRANSPORTADORA VITORIA EIRELI ME | 20.534.577/0001-90 | 29.462.050-8 |