Portaria SEFAZ nº 388 DE 26/11/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 nov 2021

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe-UFP/SE para o mês de dezembro de 2021.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 424 DE 09/12/2021):

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe -UFP/SE,

Resolve:

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe- UFP/SE fica estabelecida em R$ 49,24 (quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) para o mês de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

Aracaju, 26 de novembro de 2021, 201º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA