Portaria SEFAZ nº 424 DE 09/12/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 dez 2021
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe-UFP/SE para o mês de dezembro de 2021.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe-UFP/SE,
Considerando o Decreto nº 41.052 , de 24 de novembro de 2021 que alterou o Decreto nº 13.360, de 29 de dezembro de 1992 que regulamenta a Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992.
Resolve:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe-UFP/SE fica estabelecida em R$ 48,87 (quarenta oito reais e oitenta e sete centavos) para o mês de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 388/2021.
Aracaju, 09 de dezembro de 2021, 201º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA