Portaria SEFAZ/DGT nº 390 DE 17/12/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 dez 2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 390/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 DORVALINA MARTINS DA CRUZ PEREIRA 11.851.263/0001-20 29.462.217-9
02 R2 DISTRIBUIDORA ME 21.511.628/0001-21 29.462.349-3
03 R B JULIAO EIRELI ME 12.078.737/0001-06 29.462.355-8
04 FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA 76.639.285/0035-16 29.462.359-0
05 GILMAR MARTINAZZO 07.214.467/0002-64 29.462.368-0
06 GILBERTO NUNES DA SILVA - ME 20.261.891/0001-47 29.462.372-8
07 G. P. DOS SANTOS - EIRELI - EPP 21.533.814/0001-61 29.462.374-4