Portaria SEFAZ/DGT nº 390 DE 17/12/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 dez 2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 390/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | DORVALINA MARTINS DA CRUZ PEREIRA | 11.851.263/0001-20 | 29.462.217-9 |
02 | R2 DISTRIBUIDORA ME | 21.511.628/0001-21 | 29.462.349-3 |
03 | R B JULIAO EIRELI ME | 12.078.737/0001-06 | 29.462.355-8 |
04 | FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA | 76.639.285/0035-16 | 29.462.359-0 |
05 | GILMAR MARTINAZZO | 07.214.467/0002-64 | 29.462.368-0 |
06 | GILBERTO NUNES DA SILVA - ME | 20.261.891/0001-47 | 29.462.372-8 |
07 | G. P. DOS SANTOS - EIRELI - EPP | 21.533.814/0001-61 | 29.462.374-4 |