Portaria SEFAZ nº 390 DE 31/10/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 nov 2016
Dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual, no art. 4º, I e art. 55, VIII, ambos da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais, conforme tabela constante do seu Anexo único.
Art. 2º A classificação de que trata o artigo 1º desta Portaria contempla as receitas tributárias e não tributárias estaduais e deve ser observada quando da emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
Aracaju, 31 de outubro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO -
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS | |
CODIGO | DESCRIÇÃO |
0139 | Álcool Anidro e/ou Biodiesel B100 (Estorno) |
0108 | Antecipação Tributária Com Encerramento de Fase |
0124 | Antecipação Tributária nas Operações de Saídas Interestaduais |
0129 | Antecipação Tributária Outras (Álcool/Usina) |
0146 | Antecipação Tributária Sem Encerramento de Fase |
0136 | Apuração de Estoque de Produto da ST |
0148 | Aquisições Interestaduais Consumidor Final - DIFAL |
0133 | Complementação de Alíquota Interestadual |
0122 | Complementação de Substituição Tributária |
0110 | Diferencial de Alíquota Ativo Fixo |
0111 | Diferencial de Alíquota Uso/Consumo |
0145 | Fundo de Combate a Pobreza - Antecipação |
0150 | Fundo De Combate a Pobreza - DIFAL |
0142 | Fundo de Combate a Pobreza - ICMS Normal |
0144 | Fundo de Combate a Pobreza - Substituição Tributaria Externa |
0143 | Fundo de Combate a Pobreza - Substituição Tributária Interna |
0151 | Fundo de Equilíbrio Fiscal (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 31 DE 25/01/2017). |
0152 | Regime Especial do ICMS (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 385 DE 22/08/2017). |
0153 | Parcela do ICMS - Simples Nacional (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 307 DE 20/12/2018). |
0140 | Importação |
0135 | Importação (Trigo em grão Art. 714, § 1º do RICMS/2002) |
0101 | Normal |
0102 | Substituição Tributaria Interna |
0103 | Substituição Interna Transporte |
0114 | Substituição Tributária Externa |
0149 | Vendas Interestaduais Consumidor Final - DIFAL |
2900 | Multa Fiscal do ICMS |
2600 | Multa Formal do ICMS |
0200 | ITCMD |
3100 | Multa Fiscal do ITCMD |
2800 | Multa Formal do ITCMD |
0300 | IPVA |
3000 | Multa Fiscal do IPVA |
2700 | Multa Formal do IPVA |
4800 | Honorários Advocatícios - DPE - SE |
2400 | Multas Sentenciais Penais |
13400 | Honorários de Sucumbência - Procuradores |
14500 | Fundo de Aparelhamento e Modernização - PGE |
0500 | Caução |
0400 | Depósito Administrativo |
2500 | Fiança |
0600 | Taxa de Poder de Policia |
0800 | Taxa de Serviços Públicos |
1600 | Taxa de Incêndio |
7900 | Compensação Financeira de Recursos Hídricos - CFRH |
7800 | Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFRM |
7700 | Fundo Especial de Petróleo |
8000 | Multa Fiscal de Receitas não Tributárias |
13600 | Multa Formal de Receitas não Tributárias |
7600 | Participação Especial |
7500 | Royalties Gás Natural |
13700 | Royalties Petróleo |
13800 | Multa por Descumprimento de Ordem Judicial |