Portaria SEFAZ/DGT nº 391 DE 17/12/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 dez 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 391/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | CENTER SHOP E CONVENIENCIA LTDA | 10.718.678/0001-68 | 29.414.054-9 | 17.12.2014 |
02 | BIPE BRASIL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA | 17.247.237/0001-74 | 29.452.096-1 | 15.01.2015 |
03 | MARINS E MOREIRA LTDA - ME | 19.315.912/0001-80 | 29.454.233-7 | 18.12.2014 |
04 | NORTE SUL MADEIRAS LTDA - EPP | 19.217.378/0001-70 | 29.453.352-4 | 15.12.2014 |
05 | SANTOS & REIS LTDA - ME | 10.834.072/0001-98 | 29.415.607-0 | 16.12.2014 |
06 | SILVA E AMORIM LTDA - ME | 08.065.092/0001-08 | 29.394.912-3 | 16.12.2014 |