Portaria MEC nº 3.919 de 01/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2004
Faculta a emissão de Termo de Adesão ao PROUNI sem certificação digital e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, bem como o disposto pelo art. 1º, § 3º do Decreto nº 5.245, de 15 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º A emissão do Termo de Adesão ao Programa Universidade para Todos - PROUNI poderá ser efetuada sem a utilização da certificação digital de que trata o § 2º do art. 10 da Portaria MEC nº 3.268, de 18 de outubro de 2004, exclusivamente no prazo previsto pela Portaria MEC nº 3.860, de 24 de novembro de 2004.
Parágrafo único. A emissão do Termo de Adesão nos termos especificados no caput deste artigo deverá ser efetuada:
I - via Internet, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI - SISPROUNI, conforme instruções disponíveis no endereço do PROUNI na Internet até às 18 horas, horário de Brasília, do dia 3 de dezembro de 2004; e
II - por via postal expressa, até o dia 8 de dezembro de 2004, com assinatura dos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - SESu
Coordenação-Geral de Relações Estudantis - CGRE
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 3º andar, sala 317
CEP 70.047-900 - Brasília - DF
Art. 2º A emissão do Termo de Adesão nos termos do art. 1º desta Portaria não afasta a necessidade de sua emissão posterior com a certificação digital de que trata o § 2º do art. 10 da Portaria MEC nº 3.268, de 2004, admitida a utilização de certificado digital (e-CNPJ) tipo A3 ou A1 emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º A ratificação dos Termos de Adesão ao PROUNI de que trata o art. 11-A da Portaria MEC nº 3.268, de 2004, com a redação dada pela Portaria MEC nº 3.832, de 18 de novembro de 2004, está condicionada à sua emissão nos termos do art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO