Portaria MTE nº 392 de 15/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2005
Dispõe sobre a adesão ao Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 618, de 13.12.2007, DOU 14.12.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87, da Constituição e tendo em vista o disposto na alínea a do inciso XXI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e na Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Poderá aderir ao Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, na linha da Responsabilidade Social, o empregador que optar pelo não recebimento da subvenção econômica de que trata o art. 5º da Lei nº 10.748, de 2003.
Parágrafo único. Ao empregador que aderir ao PNPE pela linha da Responsabilidade Social de que trata o caput deste artigo, ou que firme com o Ministério do Trabalho e Emprego acordo de cooperação técnica, protocolo de intenções ou instrumento congênere que venha a contribuir para a execução das ações inerentes ao PNPE, poderá ser concedido o "Selo Empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego" (Modelo Anexo).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO
Nota: Ver document.write(''); document.write('Modelo'); document.write(''); ."