Portaria SEFAZ/DGT nº 392 DE 19/12/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 dez 2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 392/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | PERILLO MOVEIS EIRELI - ME | 21.460.980/0001-85 | 29.462.375-2 |
02 | GENERAL ELETRO SEGURANÇA LTDA - ME | 21.528.509/0001-81 | 29.462.362-0 |
03 | JOAQUIM ROSEVALDO BORGES | 04.520.230/0002-13 | 29.462.425-2 |
04 | COMERCIAL MARRA EIRELI - ME | 21.561.041/0001-27 | 29.462.426-0 |
05 | ELOY SKY GURUPI TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - ME | 13.671.929/0001-94 | 29.462.456-2 |
06 | AGROL COMERCIALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO - EIRELI - ME | 21.544.584/0001-36 | 29.462.451-1 |