Portaria SEFAZ/DGT nº 393 DE 19/12/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 dez 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I -A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 393/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | RODRIGUES E RIBEIRO MARCACAO VEICULAR LTDA - ME | 20.634.613/0001-98 | 29.458.953-8 | 30.12.2014 |
02 | BRANDÃO & MOLFI LTDA - ME | 21.018.302/0001-67 | 29.461.566-0 | 30.12.2014 |
03 | LALA LOLO LTDA - ME | 21.016.755/0001-54 | 29.461.064-2 | 19.12.2014 |
04 | GUITISHOP LTDA - ME | 21.366.157/0001-05 | 29.462.101-6 | 19.12.2014 |
05 | TOTAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME | 19.805.195/0001-75 | 29.455.319-3 | 19.12.2014 |
06 | CARVALHO E PITA LTDA - ME | 21.279.073/0001-34 | 29.461.244-0 | 19.12.2014 |
07 | PREGÃO 2 IRMÃS LTDA - ME | 11.863.464/0001-48 | 29.427.046-9 | 19.12.2014 |
08 | A S MAGALHAES - ME | 17.066.953/0001-55 | 29.444.762-8 | 19.12.2014 |
09 | J. A. DE BASTOS - ME | 12.271.480/0001-04 | 29.445.427-6 | 18.12.2014 |
10 | MEDCOM PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA-ME | 04.369.473/0001-11 | 29.068.891-4 | 18.12.2014 |
11 | MINISTÉRIO NOVA ALIANÇA IGREJA CRISTÃ EVANGELICA | 07.238.281/0001-64 | 29.453.829-1 | 20.12.2014 |