Portaria GSF nº 396 DE 19/12/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 dez 2014
Acrescenta os incisos III e IV ao art. 1º da Portaria GSF nº 367/2014 , de 04 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre procedimentos relativos à Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, referentes às operações realizadas em dezembro de 2014, na situação prevista no Decreto nº 15.816 , de 20 de novembro de 2014".
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria GSF nº 367/2014 , de 04 de dezembro de 2014, passa a vigorar a partir de 09.12.2014, acrescido dos incisos III e IV, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
III - Substituição das Entradas (item 06);
IV - Antecipação Total (item 10), exceto sem encerramento de fase."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2014.
RAIMUNDO NETO DE CARVALHO
Secretário da Fazenda