Portaria SEFAZ/GASEC nº 4 DE 20/10/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 out 2020

Define regras relativas ao repasse dos valores necessários para cumprimento dos ajustes firmados através da Parceria Público-Privada - PPP para Construção, Operação e Manutenção de Infraestrutura de Transporte de Dados, Voz e Imagem, incluindo serviços associados para o governo do Estado do Piauí, nos termos da Lei Estadual nº 6.157, de 19 de janeiro de 2012 e do Decreto nº 17.318, de 11 de agosto de 2017, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Federal nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria públicoprivada no âmbito da Administração Pública;

Considerando a Lei nº 5.494/2005 , que institui o programa de Parcerias Público-Privada do Estado do Piauí;

Considerando a Lei nº 6.157/2012 , que estabelece a competência da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí para a gestão dos recursos destinados ao pagamento das obrigações contraídas pelo Estado do Piauí e por entidades da sua Administração Indireta em contratos de parceria público-privada e gestão do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privada do Piauí - FGP - PI, e autoriza a transferência de parcela dos recursos do Estado do Piauí para fins de adimplemento e garantia das obrigações contraídas pelo Estado e entidades da sua Administração Indireta em contratos de parceria público-privada;

Considerando o Decreto nº 17.318/2017, que estabelece os procedimentos para pagamento das obrigações contraídas pelo Estado do Piauí e por entidades da sua Administração Indireta em contratos PPP, referente ao Projeto Piauí Conectado;

Considerando o Contrato nº 01/2018 - ATI/SUPARC, cujo o objeto é a Parceria Público-Privada, na modalidade de Concessão Administrativa, para a Construção, Operação e Manutenção de Infraestrutura de Transporte de Dados, Voz e Imagem, incluindo Serviços Associados para o Governo do Estado do Piauí;

Considerando o Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração das Contas Garantia e Vinculada;

Considerando a comunicação do Banco do Brasil por meio do Ofício Setor Público nº 2008/2020, de 20.08.2020, no qual informa que, de acordo com as cláusulas do Contrato de Nomeação do Agente de Pagamento e Administração da Conta Garantia e Conta Vinculada, especialmente nos itens 8 a 8.8.1, que tratam das obrigações do Banco, não existe previsão contratual para a realização do serviço de recolhimento do ISS a partir das contas garantia ou vinculada;

Considerando que o recolhimento do ISS é uma responsabilidade do Estado, visto este ser o substituto tributário, responsável pela retenção do imposto na fonte,

Resolve:

Art. 1º Definir regras relacionadas ao pagamento das obrigações contraídas pelo Estado do Piauí em contrato de Parceria Público-Privada referente ao Projeto Piauí Conectado, segundo parâmetros estabelecidos na Lei Estadual nº Lei nº 6.157/2012 , Decreto nº 17.318/2017, Legislação Tributária aplicável e consoante critérios e condições previstas nesta Portaria.

Art. 2º A SEFAZ - PI informará, mensalmente, ao Banco do Brasil S/A, instituição financeira responsável pela gestão dos recursos do Fundo de Participação do Estado (FPE), até o 5ª dia útil de cada mês, sobre os repasses dos valores necessários para o cumprimento dos ajustes firmados através da Parceria Público Privada para a Construção, Operação e Manutenção de Infraestrutura de Transporte de Dados, Voz e Imagem, incluindo serviços associados para o Governo do Estado do Piauí.

§ 1º No documento informativo, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, ficará explícito o objeto do contrato firmado, o valor líquido da contraprestação mensal, limitada até 2% do FPE líquido total do mês imediatamente anterior para cumprir com as obrigações financeiras do Contrato, o valor das parcelas para a constituição da Conta Garantia, quando for o caso, a periodicidade dos pagamentos e a quantidade de parcelas estabelecidas no contrato.

§ 2º Para os fins dos artigos 2º e 3º, a SEFAZ - PI receberá da Agência de Tecnologia de Informação do Estado (ATI), até o 3ª dia útil de cada mês, a informação sobre os valores necessários, por competência, para o cumprimento dos ajustes firmados, detalhando o valor da contraprestação total, os redutores, valor final da contraprestação, indicando valor dos impostos e encargos.

§ 3º A partir do recebimento do documento informativo da SEFAZ - PI, fica autorizada a instituição financeira gestora dos recursos mencionados no caput deste artigo, a efetuar, automaticamente, a débito da 1ª conta mensal do FPM do mês vigente, a transferência do valor ajustado para fins de pagamento do valor líquido da contraprestação pública mensal e para a constituição do mecanismo de garantia nas seguintes contas correntes, nº 10.444-2 (Vinculada) e nº 10.443-4 (Garantia).

Art. 3º O Recolhimento do ISS será realizado pelo Poder Concedente, por meio da ATI, mediante liberação de limite de saque na Conta Única do Estado efetuado pela SEFAZ/UNIGEF.

Art. 4º Os atos e fatos relacionados aos pagamentos do objeto do Projeto Piaui Conectado regidos pelos contratos nº 01/2018 - ATI/SUPARC e Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta de Conta Garantia e Vinculada serão contabilizados conforme fluxo contábil definido no Anexo II desta Portaria.

Art. 5º A SEFAZ - PI enviará cópia do documento informativo para Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí e para o Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG/SUPARC, para fins de acompanhamento das ações.

Art. 6º Revoga-se a Portaria SEFAZ - PI/GASEC/SUTESP/UNIGEF Nº 1/2019, Publicada no DOE-PI Nº 191, de 8 de outubro de 2019.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Rafael Tajra Fonteles

Secretário da Fazenda do Estado do Piauí

ANEXO I

ANEXO II