Portaria SAF nº 40 de 29/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2005

Torna público as Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar que identificam os beneficiários do Pronaf, como habilitados a realizarem operações de crédito rural.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SAF nº 98, de 22.11.2006, DOU 27.11.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Portaria MDA nº 46, de 25 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2005, Seção 1, alterada pela Portaria MDA nº 51, de 10 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2005, Seção 1, revolve:

Art. 1º Tornar público as Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar que identificam os beneficiários do Pronaf, como habilitados a realizarem operações de crédito rural ao amparo do Programa.

Parágrafo único. Os modelos das Declarações, anexos a esta Portaria, são específicos para cada categoria de beneficiários, conforme o que segue:

I - DAP modelo 1.5.1 - emitida para identificar a unidade familiar rural de Agricultores Familiares do Grupo "A" e "A/C" - assentados pelo PNRA ou PNCF - com a identificação do casal, responsável pelo sustento da família, exceto nos casos em que o beneficiário não tenha vínculo conjugal estável;

II - DAP modelo 1.5.2 - emitida para identificar a unidade familiar dos beneficiários do Pronaf, dos demais Grupos, sendo obrigatória à identificação do casal, responsável pelo sustento da família, exceto nos casos em que o beneficiário não tenha vínculo conjugal estável;

III - DAP modelo 2.0 - emitida para identificar o jovem, filho ou filha de agricultor familiar, sendo obrigatória a existência de uma DAP válida para efeito de vinculação a uma unidade familiar;

IV - DAP modelo 2.1 - emitida para identificar a mulher agregada ao estabelecimento familiar, sendo obrigatória a existência de uma DAP válida para efeito de vinculação a uma unidade familiar;

V - DAP modelo 3.0 - emitida para identificar os beneficiários especiais, assim entendidos aqueles que acessem uma das seguintes linhas de crédito:

a. Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural Pronaf Agroindústria;

b. Custeio do Beneficiamento e Industrialização de Agroindústrias Familiares - Pronaf Custeio de Agroindústrias Familiares;

c. Integralização de Cotas-partes de Agricultores Familiares Cooperativados - Pronaf Cotas-partes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIRAM SANCHES PERACI

ANEXOS

Nota:
1) Ver document.write(''); document.write('Figura 1'); document.write(''); .

2) Ver document.write(''); document.write('Figura 2'); document.write(''); .

3) Ver document.write(''); document.write('Figura 3'); document.write(''); ."