Portaria SECEX nº 40 DE 16/10/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2014
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de anidro e de chapas grossas, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 93 e nº 94, de 14 de outubro de 2014.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
A Secretária de Comércio Exterior, Substituta, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 93 e nº 94, de 14 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Resolução CAMEX nº 93, de 14 de outubro de 2014, publicada no DOU de 15 de outubro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2833.11.10 |
Anidro Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix. |
2% | 425.000 toneladas | 15.10.2014 a 12.04.2015 |
.....
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 43.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
....." (NR)
Art. 2º Fica incluído o inciso LXV no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 2011, com a seguinte redação:
"LXV - Resolução CAMEX nº 94, de 14 de outubro de 2014, publicada no DOU de 15 de outubro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7208.51.00 | -- De espessura superior a 10mm | - | ||
Ex 002 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 21,0 mm a 30,0mm, largura de 1.495 mm a 1.860 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau | 2% | 122.000 toneladas | 15.10.2014 a 02.04.2015 | |
450 SFDU, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o testede HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE -TM0284 para o teste | ||||
de SSC ( Sulfide Stress Cracking ) |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima; e
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA JUNQUEIRA PESSOA