Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2011
Altera calendários para contratação e execução das Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Alterar os Anexos I e III da Portaria nº 646, de 23 de dezembro de 2010, modificados pela Portaria nº 354, de 29 de julho de 2011, que passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
GRUPO 1 - OGU
MODALIDADES: ABASTECIMENTO DE ÁGUA; ESGOTAMENTO SANITÁRIO; SANEAMENTO INTEGRADO; DRENAGEM URBANA E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS; RISCOS DE DESLIZAMENTOS DE ENCOSTAS; E URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
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| Apresentação, pelos proponentes, dos projetos de engenharia e demais documentação técnica, jurídica e institucional aos agentes financeiros | |
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| Contratação da operação, inclusive com cláusula suspensiva parcial | |
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| Apresentação da primeira medição | |
| | Até 12 meses a contar da data da contratação | |
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ANEXO III
GRUPOS 2 e 3 - OGU
GRUPO 2
MODALIDADES: ABASTECIMENTO DE ÁGUA; ESGOTAMENTO SANITÁRIO; SANEAMENTO INTEGRADO; DRENAGEM URBANA E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS; E URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
GRUPO 3
MODALIDADE: URBANIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
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| Apresentação, pelos proponentes, dos projetos de engenharia e demais documentação técnica, jurídica e institucional aos agentes financeiros | |
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| Contratação da operação, inclusive com cláusula suspensiva parcial | |
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| Apresentação da primeira medição | |
| | Até 12 meses a contar da data da contratação | |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE