Portaria SEFAZ nº 410 DE 03/07/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jul 2012

Acrescenta o § 1º-A ao art. 6º e exclui o CNAE nº 5620-1/01 do Anexo II, da Portaria nº 556/2011-SEFAZ, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na SEFAZ os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo REDF, e exclui ainda o CNAE nº 5620-1/01 do Anexo Único da Portaria nº 545/2011-SEFAZ, de 26 de setembro de 2011, que estabelece cronograma para implantação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 6º da Portaria n º 556/2011-SEFAZ, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na SEFAZ os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo REDF, conforme previsto no § 12 do artigo 172 do RICMS/SE, com a seguinte redação:

 

"§ 1º-A Quando se tratar de emissão de documento fiscal de entrada no estabelecimento, somente deve ser registrado eletronicamente no SEFAZ o documento fiscal de devolução de mercadoria, devendo ser inserido o CPF/CNPJ do consumidor que está devolvendo a mercadoria e a especificação de um dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP a seguir:

 

I - 1.201 (Devolução de Venda de Produção do Estabelecimento);

 

II - 1.202 (Devolução de Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros);

 

III - 1.411 (Devolução de Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros em Operação com Mercadoria Sujeita ao Regime de Substituição Tributária)."

 

Art. 2º. Fica excluído do Anexo II da Portaria nº 556/2011-SEFAZ o CNAE nº 5620-1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS, ficando desobrigados do envio do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF os contribuintes que têm esse CNAE como atividade principal.

 

Art. 3º. Fica excluído do Anexo Único da Portaria nº 545/2011-SEFAZ, de 26 de setembro de 2011, que estabelece cronograma para implantação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, o CNAE nº 5620-1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS, ficando os contribuintes que desenvolvam a atividade econômica de varejo e enquadrados nesse CNAE desobrigados de atenderem as normas estabelecidas pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 03 de julho de 2012.

 

João Andrade Vieira da Silva

 

Secretário de Estado da Fazenda