Portaria GSF nº 413 de 08/05/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 mai 2007
Acrescenta o inciso V ao art. 2º da Portaria GSF nº 148/2005, de 19.04.2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, III, IV e XV do art. 4º do Decreto nº 9.740, de 27 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria GSF nº 148/2005, de 19 de abril de 2005, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 2º....................................................................................................................
V - ausência do número de inscrição no CAGEP, desde que o destinatário da mercadoria confirme a aquisição e assuma a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 8 de maio de 2007.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda