Portaria MF nº 417 de 23/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2011

Remaneja os limites de pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 7.445 de 2011, bem como ajustar o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70 de 2011.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, bem como ajustar o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MF nº 70, de 02 de março de 2011, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO I

ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 02 DE MARÇO DE 2011

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 
52000 Ministério da Defesa 19.658 19.658 19.658 19.658 19.658 

ANEXO II

REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 02 DE MARÇO DE 2011

REDUÇÃO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 
20000 Presidência da República 34.658 34.658 34.658 34.658 34.658 

Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 70, DE 02 DE MARÇO DE 2011

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 
20000 Presidência da República 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 

Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.