Portaria SRE nº 42 de 14/02/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 fev 2007

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c, Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros,

RESOLVE :

Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de Notas Fiscais e Base de Cálculo de ICMS das seguintes mercadorias :

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produtos
Unidade
Preço Mínimo (R$)
1.1 - AGRÍCOLAS
 
 
Algodão em caroço
Arroba
18,00
Alho em réstia seco
Kg
1,50
Alho Industrial
Kg
0,50
Alho verde comum réstia
Kg
1,20
Alho verde comum solto
Kg
0,70
Caroço de algodão
Kg
0,40
Feijão Aporé/Jalo (Redação dada à linha pela Portaria SRE nº 56, de 16.07.2008, DOE MG de 17.07.2008)
Sc 60Kg
210,00
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Feijão Aporé/Jalo   Sc 60Kg/100 (Redação dada à linha pela Portaria SRE nº 50, de 27.11.2007, DOE MG de 29.11.2007)"
  "Feijão Aporé/Jalo Sc 60Kg   60,00"
Feijão Carioca (Redação dada à linha pela Portaria SRE nº 56, de 16.07.2008, DOE MG de 17.07.2008)
Sc 60Kg
195,00
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Feijão Carioca    Sc 60 Kg   125 (Redação dada à linha pela Portaria SRE nº 50, de 27.11.2007, DOE MG de 29.11.2007)"
  
  "Feijão Carioca Sc 60Kg/52,00"
Feijão Catador/Gorutuba (Excluído pela Portaria SRE nº 50, de 27.11.2007, DOE MG de 29.11.2007)
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
  "Feijão Catador/Gorutuba   Sc 60Kg/36,00"
Mamona casca (bruta)
Sc 60Kg
13,20
Mamona em bagas
Sc 60Kg
40,00
Milho em grão (Redação dada à linha pela Portaria SRE nº 56, de 16.07.2008, DOE MG de 17.07.2008)
Sc 60Kg
30,00
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Milho em grão Sc 60Kg/30,00 (Redação dada à linha pela Portaria SRE nº 50, de 27.11.2007, DOE MG de 29.11.2007)"
  "Milho em grão Sc 60Kg/18,00"
1.2 - AGUARDENTE
 
 
A granel
Litro
0,90
Envasada
Garrafa
2,50
Envasada
Litro
3,00
1.3 - DIVERSOS
 
 
Curimatã
Kg
2,20
Doce em barra
Kg
1,20
Dourado
Kg
4,50
Farinha de mandioca
Sc 50Kg
39,00
Mussarela
Kg
3,80
Outros peixes
Kg
2,50
Queijo
Unidade
4,50
Requeijão
Kg
7,50
Surubim
Kg
6,00
Tambaquí
Kg
2,30
Traíra
Kg
2,50
1.4 - SEMENTES PARA PLANTIO
 
 
Capim (Brachiaria, Brizantha, Decumbens, Marandu, etc.)
Kg
1,50

2. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Areia Lavada - (Draga/Areeira)
M3
7,50
Areia Lavada - CIF(Pirapora/Janaúba)
M3
15,00
Areia para reboco
M3
13,00
Cascalho
M3
26,00

3. MADEIRA / LENHA / CARVÃO

3.1 - MADEIRA EM TORAS
 
 
Angico
M3
47,00
Aroeira
M3
153,00
Eucalipto
M3
8,00
Madeira Branca
M3
5,00
3.2 - ACHAS
 
 
Aroeira
Dúzia
62,00
Madeira branca
Dúzia
34,00
3.3 - PALANQUES
 
 
Aroeira 2,50
Peça
12,00
Aroeira 3,20
Peça
18,00
Aroeira 3,50
Peça
22,00
Aroeira 4,00
Peça
28,00
Eucalipto 3,20 mts
Peça
17,00
Madeira branca (angico) 2,50
Peça
5,00
Madeira branca (angico) 3,20
Peça
7,00
Poste para Cerca
Dúzia
60,00
3.4 - LENHA
 
 
Nativa / Pinho / Pinus / Eucalipto (Redação dada à linha pela Portaria SRE nº 59, de 23.07.2008, DOE MG de 24.07.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Nativa / Pinho / Pinus / Eucalipto M3 6,00"
M3
15,00
Andaime
Dúzia
20,00
3.5 - CARVÃO VEGETAL
 
 
Carvão Vegetal
M3
80,00

4. SUCATAS

Alumínio
Kg
2,00
Bateria
Kg
0,30
Bronze
Kg
1,50
Chumbo
Kg
0,30
Cobre
Kg
3,00
Garrafa Refrigerante PET Branca
Kg
0,20
Garrafa Refrigerante PET Verde
Kg
0,15
Ferro velho
Kg
0,12
Latão
Kg
1,00
Magnésio
Kg
1,70
Mista
Kg
0,09
Papel/Papelão
Kg
0,12
Radiador
Kg
1,50
Trilho
Kg
0,16
Zinco
Kg
1,00

5. GADO BOVINO, BUFALINO E EQUÍDEOS

5.1 - PARA RECRIA

Macho
Unidade
Preço Produtor (R$)
Bezerro de até 12 meses
Cabeça
325,00
Bezerro de apartação de 12 até 18 meses
Cabeça
400,00
Garrotinho acima de 18 até 24 meses
Cabeça
470,00
Garrote acima de 24 até 30 meses
Cabeça
550,00
Garrote acima de 30 até 36 meses
Cabeça
670,00
Boi acima de 36 meses (*)
(*)
(*)
Touro Reprodutor
Cabeça
1.450,00
Fêmea
Unidade
Preço Produtor (R$)
Bezerra de até 12 meses
Cabeça
265,00
Bezerra de apartação de 12 até 18 meses
Cabeça
325,00
Novilha acima de 18 até 24 meses
Cabeça
400,00
Novilha acima de 24 até 30 meses
Cabeça
460,00
Novilha acima de 30 até 36 meses
Cabeça
520,00
Vaca solteira
Cabeça
600,00
Vaca com cria
Cabeça
750,00
Vaca mestiça Holandesa - solteira
Cabeça
825,00
Vaca mestiça Holandesa com cria
Cabeça
1.030,00

(*)Quando destinado ao abate, considerar a pauta da SRE (peso mínimo

por animal: 12 arrobas para fêmea e 16 arrobas para macho).

5.2 - PARA ABATE

Jumento/Muar
Cabeça
40,00
Eqüinos
Cabeça
70,00

5.3 - PARA SERVIÇO

Eqüino - Macho
Cabeça
300,00
Eqüino - Fêmea
Cabeça
200,00
Muar - Macho
Cabeça
330,00
Muar - Fêmea
Cabeça
300,00

6. GADO SUÍNO, CAPRINO E OVINO

6.1 - PARA RECRIA

Produto
Unidade
Preço Produtor (R$)
Leitão / Leitoa
Cabeça
40,00
Marrote ou Marra
Cabeça
50,00
Matriz
Cabeça
90,00
Reprodutor
Cabeça
160,00
Carneiro / Cabrito
Cabeça
45,00

7. SERVIÇO DE TRANSPORTE

7.1 - TRANSPORTE DE ANIMAIS
Animais em geral...........por Km........................................ 1,00
7.2 - TRANSPORTE DE BANANA
Base de cálculo................. .= índice(0,1100) x distância x peso / tonelada
Peso médio da caixa de banana = 20 kg
Veículo trucado - aproximadamente 500 cx
Veículo carreta - aproximadamente 900 cx Obs : Preços cobrados por ida e volta, tendo em vista o retorno das caixas vazias

7.3 - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - MODALIDADE FRETAMENTO EVENTUAL/TURISMO

Tipo de Veículo
Coeficiente Tarifário
Convencional com Sanitário
0,05
Convencional sem Sanitário
0,04
Executivo
0,07
Leito Especial
0,11
Semi-Leito
0,07
Semi- Urbano
0,03
- Base de Cálculo para empresa "Débito e Crédito" ou "Simples Minas" :
Base de Cálculo = Distância(Ida e volta) x Capacidade Total x Coeficiente
- Base de Cálculo para empresa optante pelo Crédito Presumido :
Base de Cálculo = Distância x Capacidade Total x Coeficiente x 0,8
 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2007.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 007, de 26 de agosto de 2003, 007, de 14 de Setembro de 2004, 012, de 17 de Janeiro de 2005, 020, de 05 de Setembro de 2005, 030, de 16 de Março de 2006, 034, de 05 de Julho de 2006 e 037, de 16 de Agosto de 2006, respectivamente.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, em 14 de fevereiro de 2007.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual