Portaria SEFAZ nº 425 de 30/03/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 abr 2010
Altera a Portaria Sefaz nº 1.759, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos para arquivamento dos processos de pedido de uso e cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o teor dos arts. 316, e 318 e 361 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006,
Resolve:
Art. 1º A Portaria Sefaz nº 1.759, de 30 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Os processos sobre pedido de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, bem como os de cessação de uso, devem ser analisados pelo Agente do Fisco, verificando e cumprindo as determinações da Legislação Tributária, em especial os arts. 316 e 318 do Regulamento do ICMS, por meio do check list com preenchimento dos seguintes formulários:
I - constante dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente para os pedidos de uso e cessação de uso de ECF que tiverem protocolizado na Agência de Atendimento de circunscrição do contribuinte a documentação exigida nos arts. 316 e 318 do Regulamento do ICMS, antes da alteração aprovada pelo Decreto nº 3.919, de 29.12.2009;
II - constante dos Anexo III e IV desta Portaria, respectivamente para os pedidos de uso e cessação de uso de ECF que tiverem protocolizado na Agência de Atendimento de circunscrição do contribuinte a documentação exigida nos arts. 316 e 318 do Regulamento do ICMS, após a alteração aprovada pelo Decreto nº 3.919, de 29.12.2009.
Parágrafo único. Após a análise e preenchimento dos formulários que menciona o caput deste artigo, o Agente do Fisco deve realizar a vistoria fiscal e manifestar quanto ao pedido.
Art. 5º A Delegacia Regional deve encaminhar para Coordenadoria de Automação Fiscal, até o vigésimo dia do mês subsequente, planilha contendo a relação de todos os processos de pedido de uso e cessação de uso, encaminhados ao arquivo geral para fins de guarda.
Parágrafo único. A planilha que trata este artigo obedece aos modelos definidos no:
I - Anexo V - para os processos de pedido de uso de ECF;
II - Anexo VI - para os processos de pedido de cessação de uso de ECF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO I - A PORTARIA SEFAZ Nº 425, DE 30 DE MARÇO DE 2010 ANEXO III - A PORTARIA SEFAZ Nº 425, DE 30 DE MARÇO DE 2010 ANEXO IV - A PORTARIA SEFAZ Nº 425, DE 30 DE MARÇO DE 2010 ANEXO V - A PORTARIA SEFAZ Nº 425, DE 30 DE MARÇO DE 2010 ANEXO VI - A PORTARIA SEFAZ Nº 425, DE 30 DE MARÇO DE 2010