Portaria SEF nº 43 DE 19/02/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 fev 2014

Altera o Anexo I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013, fica acrescido de novo produto, no grupo "Schincariol", conforme sua capacidade e o seu respectivo preço, nos termos do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 43, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

(Anexo I à Portaria nº 85, de 29 de abril de 2013)

"ANEXO I

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade).

Marcas   Cerveja                         Chope
    Garrafa de vidro             Garrafa de Alumínio Lata     Barril Combo Litro
    Retornável     Descartável       Descartável Descartável     Descartável    
    até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml até 250 ml de 251 a 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1.000 ml de 401 a 500 ml até 270 ml de 271 a 360 ml de 361 a 660 ml 5.000 ml    
  ......                            
..... .....                            
Schincariol Kirin Ichiban         3,84                  
  .....                            
..... .....                            

(NR)"