Portaria DETRAN/RS nº 435 DE 05/09/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 set 2014

Prorroga por 90 (noventa) dias o contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 498/2013.

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art. 6º , da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014, das disposições contidas na Portaria DETRAN/RS nº 135, de 25 de março de 2014, que delega competências do Diretor-Geral do DETRAN/RS ao Diretor-Geral Adjunto, e;

Considerando o contido no inciso II, do art. 22, da Lei Federal nº 9.503, de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;

Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 168/2004, nº 358/2010, 493/2014 e alterações, no que tange ao processo de habilitação e a utilização dos simuladores de direção veicular;

Considerando o teor da publicação da Portaria nº 378, de 18 de agosto de 2014, bem como, o contido na deliberação resultante da reunião da Diretoria do DETRAN/RS conforme a MRD nº 10/2014;

Considerando o disposto no expediente administrativo SPD nº 155.175/2012 (02 volumes); e,

Considerando, finalmente, o disposto no expediente administrativo SPD nº 45.329/2013.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 498/2013.

Parágrafo único. A regulamentação acerca do tema será normatizada em nova Portaria a ser publicada pelo DETRAN/RS conforme o contido no art. 9º da Portaria DETRAN/RS nº 378/2014, publicada no DOE de 19 de agosto de 2014.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Denilson da Silva,

Diretor-Geral Adjunto.