Portaria DETRAN/RS nº 498 DE 23/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2013
Define, em caráter excepcional e transitório, pelo prazo máximo de seis meses, o valor da hora/aula em simulador de direção veicular realizada em Centro de Formação de Condutores (CFC) em R$ 47,06 (quarenta e sete reais e seis centavos) por aula.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, e nos termos do art. 22, incisos I, II, X e XI da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto nos artigos 140 e 141 da Lei Nacional nº 9.503/1997, nas Resoluções do CONTRAN nº 168/2004, 358/2010, 422/2012, 423/2012, 435/2013 e 444/213, na Portaria do DENATRAN nº 808/2011 e na Portaria do DETRAN/RS nº 461/2013;
Considerando o teor do ofício da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (FENEAUTO), do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores, Auto e Motoescola do Estado do Rio Grande do Sul (SINDICFC), bem como o teor do Ofício PRES nº 968/2013, datado de 02 de dezembro de 2013, do DETRAN/RS encaminhado ao Senhor Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN);
Considerando as comunicações efetuadas pela Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito - AND e DENATRAN acerca da irrevogabilidade da Resolução em testilha;
Considerando a necessidade de adequação técnica às atividades das aulas com simuladores de trânsito;
Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública, dentre os quais o da Legalidade, Eficiência e Segurança Jurídica;
Considerando, por fim, o contido no expediente SPD nº 45329/2013;
Resolve:
Art. 1º Definir, na forma do art. 9º da Portaria DETRAN/RS nº 461/2013, em caráter excepcional e transitório e tão somente até a conclusão dos estudos técnicos, administrativos, financeiros e operacionais, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, com o fito de viabilizar a adequação da execução das atividades, o valor da hora/aula em simulador de direção veicular realizada em Centro de Formação de Condutores (CFC) em R$ 47,06 (quarenta e sete reais e seis centavos) por aula.
(Prazo prorrogado por 90 dias pela Portaria DETRAN/RS Nº 435 DE 05/09/2014, por mais 90 dias pela Portaria DETRAN/RS Nº 559 DE 04/12/2014 e por mais 90 dias pela Portaria DETRAN/RS Nº 78 DE 24/03/2015).
Art. 2º No período definido no art. 1º desta Portaria, o DETRAN/RS oficiará a Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito - AND para o levantamento dos custos por Unidade da Federação.
Parágrafo único. O SINDICFC deverá realizar o levantamento dos custos, por meio de planilha, cujo modelo será encaminhado pelo DETRAN/RS no período de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Leonardo Kauer Zinn.