Portaria DETRAN/RS nº 559 DE 04/12/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 dez 2014
Prorroga por 90 (noventa) dias o contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 435/2014.
O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art. 6º, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014, das disposições contidas na Portaria DETRAN/RS nº 135, de 25 de março de 2014, que delega competências do Diretor-Geral do DETRAN/RS ao Diretor-Geral Adjunto, e;
Considerando o contido no inciso II, do art. 22, da Lei Federal nº 9.503, de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;
Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 168/2004, nº 358/2010, 493/2014 e alterações, no que tange ao processo de habilitação e a utilização dos simuladores de direção veicular;
Considerando o teor da publicação das Portarias nºs 311, de 09 de junho de 2014 e 378, de 18 de agosto de 2014, bem como, o contido na deliberação resultante da reunião da Diretoria do DETRAN/RS conforme a MRD nº 10/2014;
Considerando o disposto no expediente administrativo SPD nº 155.175/2012 (02 volumes); e,
Considerando, finalmente, o disposto no expediente administrativo SPD nº 45.329/2013.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 435/2014.
Art. 2º No prazo máximo de 60 (sessenta dias), os Centros de Formação de Condutores deverão encaminhar a planilha constante no Anexo Único, preenchida e assinada pelo Diretor-Geral, para a Diretoria Administrativa e Financeira do DETRAN/RS.
Parágrafo único. A regulamentação acerca do tema será normatizada em nova Portaria a ser publicada pelo DETRAN/RS conforme o contido no art. 9º da Portaria DETRAN/RS nº 378/2014, publicada no DOE de 19 de agosto de 2014.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Denilson da Silva,
Diretor-Geral Adjunto.