Portaria DETRAN/RS nº 78 DE 24/03/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2015
Prorroga por 90 (noventa) dias o contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 498/2013.
O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art. 6º , da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, c/c o art. 8º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014, das disposições contidas na Portaria DETRAN/RS nº 135, de 25 de março de 2014, que delega competências do Diretor-Geral do DETRAN/RS ao Diretor-Geral Adjunto, e;
Considerando o contido no inciso II, do art. 22, da Lei Federal nº 9.503, de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;
Considerando o disposto nas Resoluções CONTRAN nº 168/2004, nº 358/2010, 493/2014 e alterações, no que tange ao processo de habilitação e a utilização dos simuladores de direção veicular;
Considerando o teor da publicação das Portarias nºs 498, de 23 de Dezembro 2013; 301, de 09 de junho de 2014; 378, de 18 de agosto de 2014; 435, de 05 de Setembro de 2014 e 559, de 04 de Dezembro de 2014; bem como, o contido na deliberação resultante da reunião da Diretoria do DETRAN/RS conforme a MRD nº 10/2014;
Considerando o disposto no expediente administrativo SPD nº 155.175/2012 (02 volumes); e,
Considerando, finalmente, o disposto no expediente administrativo SPD nº 45.329/2013.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 dias o prazo contido no Art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 498/2013, prorrogado pela Portaria DETRAN/RS nº 435/2014, prorrogado pela Portaria DETRAN/RS nº 559/2014.
Art. 2º Estabelecer prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para que os Centros de Formação de Condutores apresentem as informações solicitadas no anexo único.
Art. 3º A falta da entrega das referidas informações no prazo estabelecido implicará no lançamento de restrição administrativa no sistema GID para o CFC.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Ildo Mário Szinvelski, Diretor-Geral.
ANEXO ÚNICO
NOME DO CFC: __________
Quantidade de SIMULADORES: ________ ( ) Adquiridos ( ) Locados
Valor da aquisição do SIMULADOR: R$ ____________________
Valor do aluguel mensal/fixo: R$ ____________________
Valor do aluguel mensal/variável: R$ ____________________ Variável: ___________
Custo da Aula em SIMULADOR DE DIREÇÃO: (valores mensais)
Depreciação do Equipamento: R$ ____________________
Instrutor(es) com encargos: R$ ____________________
Manutenção Simulador: R$ ____________________
Impostos: R$ ____________________
Despesas Administrativa: R$ ____________________
Outros: _______________________ R$ ____________________
Outros: _______________________ R$ ____________________
Outros: _______________________ R$ ____________________
Outros: _______________________ R$ ____________________
Outros: _______________________ R$ ____________________
Outros: _______________________ R$ ____________________
Outros: _______________________ R$ ____________________
Em ____ de _____________ de ______.
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Diretor-Geral