Portaria GSER nº 44 DE 17/03/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 mar 2016

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Portaria GSER nº 259 de 2014.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 166, § 6º; 166-B, § 4º, e 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e

Considerando o Ajuste SINIEF 07/2005, instituidor da Nota Fiscal Eletrônica,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos abaixo pertencentes à Portaria nº 259/GSER, de 19 de novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - Os §§ 3º e 4º do Art. 2º:

"§ 3º Será facultado ao contribuinte obrigado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) manter até 50% (cinquenta por cento) dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), por até 6 (seis) meses após a data do início da obrigatoriedade.

§ 4º Caso o contribuinte possua em seu estabelecimento apenas um Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o disposto no § 3º não se aplica, devendo aquele utilizar apenas a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)."

II - As alíneas "c" e "d" do § 1º do Art. 3º:

"c) a partir de 1º de outubro de 2016: os estabelecimentos varejistas com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no exercício de 2014;

d) a partir de 1º de janeiro de 2017: os demais estabelecimentos varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade de ECF) do Regulamento do ICMS-PB."

III - O inciso III do § 3º do Art. 3º:

"III - A partir de 1º de dezembro de 2015, Comércio Varejista de Bebidas (CNAE Fiscal 4723-7/00) com faturamento anual acima de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no exercício de 2014."

Art. 2º Fica acrescido o § 6º ao Art. 2º da Portaria nº 259/GSER, de 19 de novembro de 2014, com a seguinte redação:

"§ 6º A cessação de uso dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) deverá ser solicitada em até 90 (noventa) dias após o prazo definido no § 3º deste artigo."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 17 de março de 2016

LEONILSON LINS DE LUCENA

Secretário de Estado da Receita em exercício

Matrícula nº 147.939-3