Portaria INMETRO nº 443 de 23/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011
Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Produção Integrada Agropecuária - PI Brasil.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Instrução Normativa nº 27, de 30 de agosto de 2010 , do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece as diretrizes gerais com vistas a fixar preceitos e orientações para os programas e projetos que fomentem e desenvolvam a Produção Integrada Agropecuária (PI-Brasil);
Considerando a necessidade de ampliar o escopo do Programa de Avaliação da Conformidade da Produção Integrada de Frutas para outros produtos do setor agropecuário;
Considerando a relevância da participação da produção agropecuária brasileira no quadro das exportações do país e a importância do Brasil no cenário internacional do agronegócio, constituindo-se como um dos maiores produtores mundiais nesse segmento;
Considerando a emergência do paradigma da sustentabilidade e da segurança de alimentos no mercado globalizado e as conseqüentes necessidades de melhorias a serem implementadas no sistema de produção agropecuária nacional;
Considerando os efeitos positivos da disseminação das práticas da produção integrada do agronegócio para o desenvolvimento sustentável nacional e os seus benefícios econômicos, sociais e ambientais - entre eles, o fortalecimento do mercado interno da agropecuária brasileira, o aumento da sua competitividade nos mercados globais e a conseqüente expansão das exportações nacionais;
Considerando a geração de emprego e renda com o estímulo à participação das organizações de base produtiva familiar e grupos associativistas, o compromisso com as boas condições de trabalho, a preservação das florestas e dos demais recursos naturais;
Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para Produção Integrada de Frutas, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Produção Integrada Agropecuária - PI Brasil, disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela, nº 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que colheu contribuições, tanto de setores especializados quanto da sociedade em geral, para a elaboração dos Requisitos ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 274, de 21 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2011, seção 01, página 99.
Art. 3º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para Produção Integrada Agropecuária - PI Brasil, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produtos - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.
Art. 4º Revogar a Portaria Inmetro nº 144, de 01 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2002, seção 01, páginas 57 a 59, no prazo de 12 (doze) meses após a publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA