Portaria CCPR nº 446 de 26/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008

Dá nova redação ao § 1º do art. 5º da Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 5º da Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º As competências previstas nos incisos VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XVI, XIX, XX, XXI e XXIII poderão ser delegadas, total ou parcialmente, vedada a subdelegação." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF