Portaria SARE nº 45 de 27/05/2004

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 mai 2004

Estabelece base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com cervejas, chopes e refrigerantes na conformidade de Termo de Acordo firmado com os fabricantes dos referidos produtos.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991;

Considerando o Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes das indústrias de cerveja, chopes e refrigerantes, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º A base de cálculo do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária, relativa as operações no território alagoano com cervejas, chopes e refrigerantes, será o preço a consumidor final sugerido pelo fabricante, constante de Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes deste produtos, conforme Anexo Único.

Art. 2º Na hipótese em que, por medida judicial, afastar-se em relação a qualquer contribuinte, a aplicação do disposto no artigo anterior, sujeitar-se-á o referido contribuinte, para efeito de retenção do imposto por substituição tributária, a regra geral de mensuração da base de cálculo, utilizando os percentuais de agregação previstos na legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de 01.06.2004 a 31.10.2004.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SARE nº 40/2003 de 14 de outubro de 2003.

SECRETARIA ADJUNTA DE RECEITA ESTADUAL, em Maceió, ____ de maio de 2004.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LOBO FILHO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SARE 45/2004

PRODUTO/MARCA/TIPO
Vlr. (R$)
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ML
 
Água Tônica Antarctica
0,70
Coca Cola
0,70
Fanta laranja, Fanta uva
0,63
Guaraná Champagne Antarctica
0,70
Guaraná Kuat
0,63
Guaraná e Limão Brahma
0,62
Sukita
0,58
Pepsi-Cola
0,62
Soda limonada Antarctica
0,61
Sprite
0,64
Outros
0,54
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 A 1000 ML
 
Todos de 600 ml
0,60
Todos de 1 litro
1,04
Todos de 1250 ml
0,87
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2 LITROS
 
Folia
1,16
Belco
1,16
Coca Cola e Coca Light
2,03
Fanta Citrus
1,53
Fanta Maçã
1,59
Fanta laranja
1,72
Fanta Uva
1,67
Frevo Cola
1,26
Frevo Guaraná, Lima-Limão e Laranja
1,18
Frevo Xuca (todos sabores)
1,12
Guaraná Champagne Antarctica
1,84
Guaraná Kuat
1,71
Guaraná Brahma
1,91
Limão Brahma
1,87
Sukita
1,83
Indaiá: Cola
1,23
Indaiá: Guaraná, Uva, Limão, Laranja
1,21
Pepsi-Cola
1,86
Pepsi Twist
2,00
Schin Guaraná, Limão, Maçã, Laranja e Itubaína
1,19
Schin Cola
1,34
Soda limonada Antarctica
1,82
Sprite
1,71
Astral: Guaraná, Limão e Laranja
1,24
Conny
1,53
Selkit
1,02
Tre Lê Lê
1,04
Outros
1,05
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2,5 LITROS
 
Todos
2,39
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1 LITRO
 
Coca Cola e Coca Light
1,43
Coca Cola Light Lemon
1,30
Fanta laranja, Fanta uva
1,35
Sprite
1,34
Kuat
1,34
Frevo Cola
0,95
Frevo Guaraná, Lima-Limão e Laranja
0,94
Guaraná Champagne Antarctica
1,32
Guaraná Brahma
1,23
Sukita
1,28
Limão Brahma
1,22
Pepsi-Cola
1,33
Pepsi-Cola Twist
1,34
Schin Guaraná, Limão, Cola, Laranja
0,93
Soda limonada Antarctica
1,28
Astral: Cola
0,94
Astral: Guaraná, Limão e Laranja
0,92
Outros
0,95
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1,5 LITROS
 
Coca Cola
1,43
Fanta, Kuat e Sprite
1,11
Outros
1,11
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 e 600 ml
 
Guaraná, Sukita e Limão Brahma
1,03
Coca Cola
1,15
Coca Cola Light Lemon
1,06
Fanta laranja, Fanta uva
1,12
Guaraná Champagne Antarctica
1,14
Pepsi Twist
1,06
Guaraná Kuat
1,11
Schin Guaraná, Cola, Laranja e Limão
0,74
Soda limonada Antarctica
1,06
Sprite
1,12
Outros
0,84
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 330 ml
 
Indaiá
0,52
Outras
0,55
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 331 a 470 ml
 
Folia (Belco)
0,49
Outros
0,52
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ml
 
Guaraná Antarctica
0,70
Astral
0,48
Pitchula
0,52
Schin Guaraná, Cola, Laranja e Limão
0,50
Frevo
0,50
Outras
0,52
REFRIGERANTE EM LATA DE 300 E DE 355 ml
 
Antarctica (todos)
0,88
Belco
0,66
Brahma
0,90
Sukita
0,87
Coca Cola
0,89
Coca Cola Light Lemon
0,86
Fanta, Sprite e Kuat
0,87
Frevo
0,69
Pepsi-Cola
0,88
Pepsi-Cola Twist
0,91
Schincariol
0,69
Outros
0,70
POST-MIX - 1 LITRO
 
Todos
18,20
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML
 
Bavária
1,17
Frevo
1,15
Antarctica Pilsen
1,43
Boemia
1,54
Antarctica Pilsen Extra
1,37
Antarctica Polar
1,42
Belco Pilsen
1,04
Santa Cerva
1,04
Glacial
1,04
Brahma Chopp
1,58
Kaiser
1,31
Schincariol Malzbier
1,25
D'Ávila Beer
1,07
Schincariol Pilsen
1,38
Primus
1,30
Skol
1,57
Outras
1,27
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 300 OU DE 355 ML
 
Bavaria Pilsen
1,05
Bavaria Premium
1,28
Bohemia
1,25
Antarctica Kronenbier
1,17
Antarctica Pilsen
1,05
Antarctica Pilsen Extra
1,15
Antarctica Pilsen Extra Cristal
1,21
Antarctica Malzbier
1,14
Brahma Chopp
1,08
Brahma Extra
1,21
Brahma Light
1,03
Brahma Malzbier
1,19
Budweiser
1,25
Heineken
1,25
Kaiser Pilsen
1,06
Kaiser Summer Draft
1,16
Miller Draft
1,33
Schincariol Malzbier
0,95
Schincariol Munich
0,95
Schincariol Pilsen
1,02
Skol Pilsen
1,11
Caracu Malzbier
1,14
Outras (nacionais)
1,03
Outras (importadas)
1,42
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 550 ML
 
Todas
1,12
CERVEJA EM LATA DE 350 OU 355 ML
 
Bavaria Pilsen
0,83
Bohemia
1,20
Antarctica Kronenbier
1,22
Antarctica Pilsen
0,97
Xingu
0,92
Belco Pilsen
0,86
Brahma Chopp
1,01
Brahma Light
1,13
Heineken
1,09
Kaiser
0,88
Frevo
0,87
Kaiser Summer Draft
1,07
Miller Draft
1,44
D'Ávila Beer
0,81
Schincariol Munich
0,92
Schincariol Pilsen
0,90
Glacial
0,79
Primus
0,94
Skol Pilsen
1,00
Outras (nacionais)
1,13
Outras (importadas)
1,28
CERVEJA EM LATA DE 473 ML
 
Skol/Brahma Chopp
1,47
CHOPP - Litro
 
Todos
5,77

PRODUTO/MARCA/TIPO
Vlr. (R$)
ISOTÔNICOS
 
Gatorade e Marathon em garrafa de vidro de 401 a 700ml
2,28
Gatorade e Marathon em garrafa de PET de 401 a 700ml
2,50
Gatorade e Marathon lata de 251 a 400ml
2,00
Indaiá Citrus em embalagem PET de 1L
1,59
Indaiá Citrus Pet 330ml
0,65
Skinka Frutas Cítricas e Vermelhas 450ml
0,65
Skinka Frutas Cítricas e Vermelhas 260ml
0,49
Tampico 1Litro
1,84
Tampico 330ml
0,86
Tampico Pet 250ml
0,59
Tampico Sache de 1Litro (Linha acrescentada pela Portaria SARE nº 71, de 07.10.2004, DOE AL de 08.10.2004)
1,68
Tampico Slim 200 ml (Linha acrescentada pela Portaria SARE nº 21, de 27.01.2005, DOE AL de 28.01.2005)
0,68
Tampico Sache 250 ml (Linha acrescentada pela Portaria SARE nº 21, de 27.01.2005, DOE AL de 28.01.2005)
0,48

PRODUTO/MARCA/TIPO
Vlr. (R$)
ENERGÉTICOS
 
Red Bull lata 250ml
6,50
Burn lata 250ml
3,50
Night Power pet 250ml
3,37
Flying Horse lata 250ml
5,50
Outros
6,00