Portaria MF nº 465 de 26/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2000
Alteração de alíquotas do Imposto de Importação
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e de acordo com o disposto nos arts. 14, inciso IX, alíneas b e h e 31 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998; no art. 3º, alínea a, da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, alterado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984; no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990; no art. 1º do Decreto nº 99.546, de 25 de setembro de 1990; no art. 6º do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, para quatro por cento, as alíquotas ad valorem do imposto de importação incidentes sobre as seguintes mercadorias:
NCM | DESCRIÇÃO |
8404.10.10 | "Ex" 001 - Superaquecedores de vapor, para pressão de 35 bares e temperatura mínima de 320ºC, controlada por circulação de sal de transferência térmica a 425º C, para reator de anidrido maleico |
8408.90.90 | "Ex" 002 - Motores diesel, estacionários, 04 tempos, turbo-alimentados, potência igual ou superior a 9.450kW a 514rpm e cilindrada igual ou superior a 108,5dm3 |
8412.21.10 | "Ex" 001 - Cilindros hidráulicos com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 10.300kPa (1.500psi) |
8412.21.90 | "Ex" 001 - Motores hidráulicos de pistões axiais, de vazão máxima igual ou superior a 90cm3/revolução |
8412.29.00 | "Ex" 002 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo pancake com deslocamentos por revolução igual ou superior a 8.500cm3 e pressão máxima de trabalho igual ou superior a 350 bares |
8413.19.00 | "Ex" 001 - Bombas para distribuição volumétrica de quatro tipos de combustíveis, com dispositivo medidor, para abastecimento de automóveis na linha de montagem |
8413.50.90 | "Ex" 001 - Bombas volumétricas alternativas, de potência inferior ou igual a 5HP, de acionamento pneumático, para massa de vedação ou adesivo, com estrutura suporte para fixação sobre o tambor do produto |
8413.60.11 | "Ex" 001 - Bombas volumétricas rotativas de engrenagens, com vazão máxima igual ou inferior a 3,6ml/min, para dosar a aplicação da emulsão de enzimagem |
8413.70.90 | "Ex" 013 - Bombas centrífugas para alimentação de água de caldeira com capacidade máxima igual ou superior a 200m3/h, para pressão de descarga igual ou superior a 85 bares |
8413.70.90 | "Ex" 014 - Bombas centrífugas para polpa a média consistência (8 a 12%), partes em contato com a massa fabricadas em titânio ou aço inoxidável, capacidade igual ou superior a 1.500 toneladas/dia de polpa, não concebidas para comportar dispositivo medidor |
8413.81.00 | "Ex" 002 - Bombas combinadas (parafuso/centrífugas) de média consistência para deslocamento de massa de celulose, com capacidade máxima igual ou superior a 500 toneladas/dia |
8414.59.90 | "Ex" 001 - Ventiladores giratórios com suporte telescópico, rotação de 360 graus, oscilação ajustável e raio de alcance igual ou superior a 10m |
8414.80.11 | "Ex" 002 - Compressores de ar, de pistão, estacionários, para pressão máxima igual ou superior a 650kPa, de vazão máxima igual ou superior a 275 litros/minuto |
8414.80.19 | "Ex" 005 - Compressores de ar, de palhetas, isentos de óleo, com palhetas constituídas à base de carvão, auto-ajustáveis ao desgaste, pressão máxima de trabalho igual ou superior a 2kg/cm2, fluxo de ar máximo igual ou superior a 10,5m3/min e velocidade de operação compreendida entre 1.200 a 1.600rpm |
8414.80.33 | "Ex" 009 - Compressores centrífugos de gás, tipo barril, construção horizontal, multi-estágio, rotação de 3.600rpm, pressão absoluta de trabalho igual ou superior a 18kg/cm2, potência máxima consumida igual ou superior a 20.000kW, com sistemas de selagem e de lubrificação e painel de controle |
8414.80.33 | "Ex" 010 - Compressores incompletos (conjuntos de internos), centrífugos, de gás, multi-estágio, de rotação máxima superior a 5.500rpm, pressão absoluta máxima superior a 3kg/cm2, compostos de conjunto rotativo, paredes de entrada, diafragmas, voluta, labirintos, mancais, acoplamentos, selos mecânicos e anéis O-ring |
8414.80.39 | "Ex" 010 - Compressores axiais centrífugos, de gás cloro, com capacidade máxima igual ou superior a 14.000kg/h, pressão de descarga máxima igual ou superior a 9 bares |
8414.80.39 | "Ex" 011 - Compressores de gás, de anel líquido, como vazão máxima igual ou superior a 700kg/h, pressão de descarga máxima igual ou superior a 4 bares |
8414.90.39 | "Ex" 008 - Conjuntos rotativos, para compressores centrífugos, de gás, multi-estágio, de rotação máxima superior a 3.200rpm, pressão absoluta máxima superior a 3kg/cm2, compostos de eixo, impelidores, luvas espaçadoras e disco de escora |
8414.90.39 | "Ex" 009 - Rotores em aço forjado, com impelidor, para compressores de vazão máxima igual ou superior a 23.000Nm3/h |
8415.82.90 | "Ex" 001 - Sistemas de condicionamento de ar para refrigerar e desumidificar o ar, com vazão máxima igual ou superior a 43.600m3/h, umidade relativa na entrada igual ou superior a 42% e umidade relativa na saída inferior ou igual a 24% |
8416.10.00 | "Ex" 003 - Sistemas de combustão de óleo combustível a baixa pressão, para forno de pelotas de minério de ferro, compostos de queimadores, válvulas de controle, sistemas de alta ignição e detenção de chamas, com capacidade máxima igual ou superior a 1.570.000kcal/min |
8416.20.10 | "Ex" 001 - Sistemas de combustão a gás natural, para forno de aquecimento de placas de alumínio, com capacidade igual ou superior a 5.000.000kcal/h e temperatura máxima de 620ºC, com queimadores metálicos, tubos de dispersão, soprador, filtros e controle lógico programável (CLP), apresentados em corpos separados |
8417.10.20 | "Ex" 002 - Fornos a gás, de recozimento, com capacidade igual ou superior a 160 peças/min, temperatura máxima igual ou superior a 500ºC e tempo de residência de 2min, utilizados em linha de alta velocidade para fabricação de tubos e bisnagas de alumínio |
8417.80.90 | "Ex" 001 - Equipamentos para combustão de gases e ar contaminado (incineradores), prejetadas para emissão de baixos teores de monóxido de carbono e Nox, construídos em aço inoxidável de alta liga, com câmara em aço inoxidável ligado com titânio, projetada para tempo de residência inferior ou igual a 1 segundo e temperatura igual ou superior a 800ºC, revestida com material refratário de fibro-cerâmica, com painéis de controle |
8417.80.90 | "Ex" 002 - Equipamentos para cura de vernizes em pó aplicados no interior de latas, com quiemadores a gás, tipo túnel, com velocidade máxima igual ou superior a 140m/min |
8417.80.90 | "Ex" 003 - Fornos a gás, para polimerização de resina, com capacidade máxima de trabalho igual ou superior a 160 peças/min, temperatura máxima igual ou superior a 300ºC e tempo de residência de 5min, próprios para operar sincronizados e integrados a uma linha de alta velocidade para fabricação de tubos e bisnagas de alumínio |
8419.89.10 | "Ex" 001 - Máquinas para esterilização de resíduos sépticos, por vapor saturado e microondas, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 270 litros/hora |
8419.89.10 | "Ex" 002 - Máquinas para esterilização e desinfecção de resíduos sépticos, com capacidade máxima igual ou superior a 486kg/h e volume máximo igual ou superior a 5m3, com vapor saturado |
8419.89.40 | "Ex" 003 - Evaporadores do tipo película descendente, com corpo encamisado para aquecimento da película e rotor com acionamento mecânico externo |
8419.89.99 | "Ex" 008 - Aquecedores elétricos de sal de transferência térmica próprios para aquecimento de reator de anidrido maleico |
8419.89.99 | "Ex" 009 - Máquinas para desinfecção de resíduos hospitalares por microondas |
8419.89.99 | "Ex" 010 - Resfriadores de óleo, para sistema hidráulico, próprios para serem montados em caminhão, com vazão contínua de trabalho igual ou superior a 75 litros/minuto, filtro, radiador com válvula, válvula de alívio e reservatório com capacidade para 8 litros ou mais |
8420.10.11 | "Ex" 002 - Calandras para acabamento de papel, constituídas de um ou mais nips (par de rolos), sendo cada nip formado por um rolo térmico e um rolo de abaulamento |
8420.10.29 | "Ex" 003 - Laminadores automáticos a quente de filme polimétrico fotossensível, em placas de circuitos impressos, providos de centrador |
8421.19.90 | "Ex" 005 - Centrífugas vibratórias horizontais de cesto, para desaguamento de minérios, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 100 toneladas/hora |
8421.29.30 | "Ex" 003 - Filtros-prensa para desaguamento de lodo de tratamento primário e secundário de efluentes de fábrica de celulose e papel, tipo screw press, com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas de lodo seco por dia, diâmetro da rosca extratora igual ou superior a 1.000mm, com teor seco na saída igual ou superior a 40% |
8421.29.90 | "Ex" 013 - Depuradores de alumínio líquido, por injeção de gás cloro e argônio e agitação, na calha de vazamento |
8421.29.90 | "Ex" 014 - Depuradores de pasta celulósica branqueada por meio de hidrociclones em aço inoxidável, de capacidade máxima igual ou superior a 2.200 toneladas/dia |
8421.29.90 | "Ex" 015 - Equipamentos de concentração de leite por ultrafiltração através de membranas minerais, com capacidade máxima igual ou superior a 5.000 litros/hora, concentrando o leite de um extrato seco normal de 12% para 33% |
8421.29.90 | "Ex" 016 - Filtros automáticos para plásticos fundidos, com pressão operacional constante e limpeza contínua das telas |
8421.29.90 | "Ex" 017 - Hidrociclones próprios para depuradores de pasta celulósica |
8421.29.90 | "Ex" 018 - Máquinas para depuração de pasta celulósica, para remoção dos contaminantes pesados e leves e para o engrossamento dos aceites, composta por recipiente contendo internamente uma bateria de hidrociclones em aço inoxidável, com capacidade máxima igual ou superior a 500 toneladas/dia |
8421.39.90 | "Ex" 008 - Cabines de dispensação, equipadas com sistemas de exaustão, filtragem, condicionamento de ar com fluxo laminar e controle diferencial da pressão do ar, próprias para evitar a contaminação do operador e do ambiente externo, durante a manipulação de produtos farmacêuticos |
8421.99.10 | "Ex" 003 - Placas coletoras para precipitadores eletrostáticos de despoeiramento, para operar em temperatura igual ou superior a 120ºC |
8422.30.21 | "Ex" 003 - Máquinas ensacadeiras para pó de casca de côco, com compressão do pó de até 3:1, com moega alimentadora de duas velocidades e mesa giratória com quatro posições |
8422.30.29 | "Ex" 038 - Máquinas automáticas formando corpo único, para moldar, encher e selar frascos plásticos com soluções parenterais, compostas por extrusora do parison, insufladora de ar estéril, enchedora das soluções assépticas e seladora dos frascos |
8422.30.29 | "Ex" 039 - Máquinas para montagem, fechamento e etiquetagem de estojos de fio dental, com 06 estações e capacidade de produção máxima igual ou superior a 1.500 estojos/hora |
8422.30.29 | "Ex" 040 - Máquinas para termoformagem, a partir de filme plástico, de tampas vedantes, sobre a superfície superior externa de latas, com capacidade máxima igual ou superior a 1.000 latas/minuto |
8422.30.29 | "Ex" 041 - Máquinas posicionadoras e aplicadoras de bicos pulverizadores em frascos plásticos, com capacidade máxima igual ou superior a 4.000 frascos/hora |
8422.40.90 | "Ex" 060 - Cintadeiras automáticas para feixes de barras, tubos ou perfis metálicos, com tira ou arame de aço, com capacidade máxima de produção superior a 2 toneladas por feixe e igual ou superior a 30.000 toneladas/mês, com controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 | "Ex" 061 - Cintadeiras para compressão e arqueação de cargas de papel sobre pallets, com capacidade máxima igual ou superior a 60 pallets/hora |
8422.40.90 | "Ex" 062 - Máquinas automáticas e contínuas para acondicionar bisnagas em caixas dobráveis (cartuchos), com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima igual ou superior a 300 cartuchos/minuto |
8422.40.90 | "Ex" 063 - Máquinas automáticas e contínuas para conformar e selar blísteres a quente contra papel cartão, com rotuladeira e produção máxima igual ou superior a 22 ciclos/minuto |
8422.40.90 | "Ex" 064 - Máquinas automáticas para embalagem de resmas de papel, com alimentação de pallets lateral ou frontal, duplo empilhamento na saída e capacidade igual ou superior a 16 resmas/minuto |
8422.40.90 | "Ex" 065 - Máquinas automáticas para embalar bobinas de papel com diâmetro máximo igual ou superior a 500mm |
8422.40.90 | "Ex" 066 - Máquinas automáticas para embalar recipientes agrupados de 2 a 24 unidades, com cartão envolvente, dotadas de controlador lógico programável (CLP), autodiagnose e velocidade máxima de produção igual ou superior a 35 embalagens/minuto |
8422.40.90 | "Ex" 067 - Máquinas empacotadoras automáticas para balas e caramelos, com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima igual ou superior a 1.800 balas/minuto |
8422.40.90 | "Ex" 068 - Máquinas envolvedoras de bandejas, com filme plástico esticável, para dimensões máximas admissíveis iguais ou superiores a 360 x 260 x 180mm |
8422.40.90 | "Ex" 069 - Máquinas para embalar pallets, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima igual ou superior a 30 pallets/ hora, com ou sem cintagem |
8422.40.90 | "Ex" 070 - Máquinas para embalar ovos de páscoa, em dois estágios, com capacidade máxima igual ou superior a 35 unidade/minuto, com controlador lógico programável (CLP) |
8422.40.90 | "Ex" 071 - Máquinas para embalar tabletes de chocolate ou barras de waffer cobertas com chocolate, tipo flow pack, com alimentador, troca automática de bobina, painel de comando com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima igual ou superior a 900 unidades/minuto |
8422.40.90 | "Ex" 072 - Máquinas para embalar tabletes de chocolate, tipo envelope, com duplo estágio de selagem (alumínio e papel), controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima superior a 160 unidades/minuto |
8422.40.90 | "Ex" 073 - Máquinas para embalar tabletes efervecentes, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 350 embalagens/minuto, com contagem, posicionamento de tiras e controle automático de impressão |
8422.40.90 | "Ex" 074 - Máquinas para embrulhar sabonetes, com capacidade máxima igual ou superior a 500 unidades/minuto |
8422.40.90 | "Ex" 075 - Prensas enfardadeiras hidráulicas para tops de lã, com capacidade máxima igual ou superior a 300 toneladas e velocidade máxima igual ou superior a 10 fardos (de 350kg) por hora |
8424.30.10 | "Ex" 001 - Máquinas de limpeza por jato de água em alta pressão da tela ou feltro de máquina de fabricação de papel, com cabeçote de limpeza de movimento transversal e aspiração dos resíduos |
8424.30.10 | "Ex" 002 - Máquinas para limpeza interna de rolo de sucção de máquina de fabricação de papel, por jato de água em alta pressão |
8424.30.90 | "Ex" 003 - Dispositivos cortadores de papel por jato de água, pressão máxima igual ou superior a 1.700bares, com a ponta diamantada de diâmetro de 0,1 a 0,25mm e unidade hidráulica com bomba de pistão de dois estágios |
8424.30.90 | "Ex" 004 - Equipamentos automáticos para limpeza de telas e feltros de máquina de fabricar papel, por jateamento pressurizado de água, com cortinas de ar |
8424.30.90 | "Ex" 005 - Máquinas para decapagem de fios-máquina e tarugos metálicos, por jato d'água, com bombas, ejetores, válvulas e sistema de limpeza |
8424.30.90 | "Ex" 006 - Máquinas para limpeza de superfícies, por meio de jateamento por grânulos de gelo seco impulsionados por ar comprimido |
8424.89.00 | "Ex" 004 - Equipamentos anti-chamas por dispersão de produtos químicos, utilizados em equipamentos de movimentação ou transporte de escória líquida em temperatura igual ou superior a 700ºC, com reservatório, cilindro de alta pressão, válculas de acionamento e bicos dispersores |
8424.89.00 | "Ex" 005 - Máquinas para aplicação, por dispersão, de verniz em pó no interior de latas, utilizadas na fabricação de latas cilíndricas |
8424.89.00 | "Ex" 006 - Pulverizadores de agente desmoldante para fundição de peças de alumínio, em alta pressão, com controlador lógico programável (CLP) |
8427.20.90 | "Ex" 002 - Carregadeiras de toras de madeira, sobre rodas, sem plataforma de carga, com mastro articulado fixado na traseira do veículo, com capacidade máxima superior a 8 toneladas e garra com área máxima igual ou superior a 4m2, potência máxima igual ou superior a 271HP |
8427.90.00 | "Ex" 005 - Carrinhos não autopropulsores, equipados com dispositivo de elevação elétrico, para transporte de rolos de urdume cheios |
8427.90.00 | "Ex" 006 - Carrinhos não autopropulsores, equipados com dispositivo de elevação elétrico, para movimentação de rolos de urdume e de conjuntos de quadros de liços, lamelas e pente, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 2 toneladas |
8428.33.00 | "Ex" 007 - Máquinas para movimentar e empilhar resmas de papel, com uma ou mais fileiras e capacidade máxima igual ou superior a 100 resmas/minuto |
8428.33.00 | "Ex" 008 - Sistemas de transporte para passagem da ponta do papel, compostos de esteiras rolantes sobre caixas de vácuo, comandados por controle remoto, utilizados em máquinas para fabricação do papel |
8428.33.00 | "Ex" 009 - Transportadoras de ação contínua, para mercadorias de tira de aço inoxidável, com comprimento igual ou superior a 10.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.380mm |
8428.39.90 | "Ex" 021 - Aparelhos transportadores de ação contínua, de prateleiras, para transporte e acumulação vertical de produtos alimentícios, próprios para compensação de fluxo em linhas de produção |
8428.39.90 | "Ex" 022 - Roscas transportadoras com deslocamento lateral, de cavacos e resíduos de madeira, para operar sob o monte do material, com sistema de controle e acionador para variação de velocidade, utilizadas na fabricação de celulose |
8428.39.90 | "Ex" 023 - Transportadores classificadores de ação contínua computadorizados, com taliscas de alumínio de largura igual ou superior a 1.183mm, velocidade máxima igual ou superior a 165m/min e capacidade máxima de processamento igual ou superior a 200 caixas/minuto |
8428.39.90 | "Ex" 024 - Transportadores de ação contínua de aves, por meio de ganchos, da linha de sangria e depenagem para a linha de evisceração, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 aves/hora |
8428.90.90 | "Ex" 016 - Alimentadores de revestimentos cerâmicos, tipo ventosa, com desempilhamento vertical, munidos de esteira superior com comprimento igual ou superior a 3.500mm e largura útil igual ou superior a 500mm |
8428.90.90 | "Ex" 017 - Máquinas para movimentação de machos de areia para linha de moldagem, compostas por 2 carros laterais, de funcionamento alterado, para alimentação dos machos e 1 carro de translação, com garras de fixação, para elevação, transporte e depósito dos machos nos moldes da linha de moldagem |
8428.90.90 | "Ex" 018 - Sistemas para distribuição ergonômica de ar comprimido, constituídos por trilhos de alumínio, com válvulas indexadoras e carros trole para transporte de tomadas de ar comprimido e porta-ferramentas para os postos de trabalho, utilizados em linha de montagem de automóveis |
8428.90.90 | "Ex" 019 - Sistemas transportadores aéreos, por meio de trilhos com troles, de esteiras e de elevador, para linha de montagem de automóveis, com transportadores interligados de carrocerias, portas, bancos, rodas, cockpite e conjunto motriz, providos de estrutura de sustentação, telas de proteção, passadiços, dispositivos para montagem, sistemas de tranferência, estações de diagnose para os troles e sistema de comando por controlador lógico programável (CLP) |
8428.90.90 | "Ex" 020 - Transportadores por trilho aéreo, de ação descontínua, com carros-tratores, próprios para movimentação de maçarocas ou espulas de fios, na indústria têxtil, de operação automática |
8430.41.90 | "Ex" 005 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassi articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas |
8431.49.00 | "Ex" 003 - Cabines com estrutura de proteção para o operador, dos tipos ROPS e FOPS, próprias para máquinas e aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430 |
8431.49.00 | "Ex" 004 - Rodas de diâmetro igual ou superior a 635mm e largura igual ou superior a 508mm, providas ou não de pneumáticos, próprias para máquinas e aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430 |
8435.10.00 | "Ex" 001 - Prensas pneumáticas, de membrana, para prensagem de uva |
8436.80.00 | "Ex" 004 - Despalhadeiras automáticas de espigas de milho com capacidade de processamento máxima igual ou superior a 7.300kg/h, com plataforma de entrada, alimentador vibratório e mesa de despalhamento por roletes giratórios |
8436.80.00 | "Ex" 005 - Despendoadeiras automotrizes de pés de milho, para corte do pendão evitando a auto-fecundação de mesma linhagem, com atuações simultâneas em 4 ou mais filas e sensores automáticos da altura do pendão por célula fotoelétrica |
8436.80.00 | "Ex" 006 - Máquinas despalhadoras de espigas de milho com calha orientadora das espigas, dispositivo de regulagem da inclinação dos rolos e sistema de chapa pendular oscilante, com capacidade máxima igual ou superior a 4 toneladas/hora |
8438.20.90 | "Ex" 006 - Unidades para produção de chocolates e coberturas, compostas por tanques, moinho refinador, bomba, tubulação e painel de controle, com capacidade máxima igual ou superior a 500 kg/batelada |
8438.50.00 | "Ex" 005 - Máquinas automáticas para corte e separação de partes de aves, com capacidade máxima igual ou superior a 6.000 aves/hora |
8438.50.00 | "Ex" 006 - Máquinas emulsificadoras para industrialização de enchidos de carne |
8438.50.00 | "Ex" 007 - Máquinas extratoras automáticas de cloaca de aves, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 aves/hora |
8438.50.00 | "Ex" 008 - Unidades para preparação de carne (evisceração) de aves, com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 aves/hora, compostas de transferidor automático, corrente transportadora, abridora de cloaca, abridora de abdômen, evisceradora, divisor de linha, extratora de papo e traquéia, quebradora de pescoço, acabamento final, lavadora e desenganchador |
8439.10.30 | "Ex" 005 - Refinadoras de pasta celulósica, construídas com carcaça de aço inoxidável, disco em aço forjado e endurecido, com capacidade máxima igual ou superior a 440 toneladas/dia de celulose na consistência de 35% de teor seco (alta consistência), em operação contínua, para operarem com potência nominal igual ou superior a 7.000kW |
8439.10.90 | "Ex" 005 - Moinhos de laboratório, próprios para moagem e desfibramento de fibras de celulose |
8439.20.00 | "Ex" 003 - Mesas forradeiras - máquinas para finalizar a colagem de cartão (papelão) ondulado por meio de rolos compressores e secagem por aquecimento com vapor |
8439.30.90 | "Ex" 005 - Máquinas automáticas para aplicação de revestimentos em cartão ou papelão ondulado, com capacidade máxima igual ou superior a 18 unidades/minuto |
8439.30.90 | "Ex" 006 - Máquinas plissadeiras de papel, com altura de dobras regulável, com capacidade máxima igual ou superior a 100 dobras/minuto |
8439.91.00 | "Ex" 002 - Difusores para célula de flotação utilizada na fabricação de pasta de celulose |
8439.91.00 | "Ex" 003 - Peneiras cilíndricas com furos de diâmetro igual ou inferior a 1,8mm ou rasgos de largura igual ou inferior a 1,0mm |
8439.99.00 | "Ex" 004 - Blocos de tubos especiais de aço inoxidável para geração de turbulência na caixa de entrada de máquina de fabricação de papel |
8439.99.00 | "Ex" 005 - Cilindros tipo yankee para máquina de fabricação de papel, de diâmetro superior a 5.000mm, compostos de camisa, eixo tubular, tampa em ferro fundido, com sistema interno de sifão para remoção de condensado |
8439.99.00 | "Ex" 006 - Prensas tipo sapata para máquina de fabricação de papel |
8439.99.00 | "Ex" 007 - Revestimentos para rolo de sução de máquina de fabricação de papel, formados por tela sintética e corpo de favos em aço inoxidável |
8439.99.00 | "Ex" 008 - Rolos de abaulamento variável, hidráulicos, com uma ou mais zonas de pressão, próprios para máquina de fabricação de papel |
8439.99.00 | "Ex" 009 - Rolos de fibra de carbono próprios para máquina de fabricação de papel |
8440.10.90 | "Ex" 006 - Máquinas automáticas para dobrar e colar as abas de revestimento em cartão ou papelão ondulado, para capas de livros ou pastas tipo "registradoras", com capacidade máxima igual ou superior a 18 unidades/minuto |
8440.10.90 | "Ex" 007 - Máquinas para formar e aplicar cantoneiras metálicas em pastas tipo "registradoras" e similares |
8441.10.10 | "Ex" 001 - Cortadeiras bobinadoras para rolos de papel jornal, multi-estações, com 1 rolo central e 2 rolos de suporte auxiliares, para trabalhar bobinas com diâmetro máximo igual ou superior a 1.500mm e largura de entrada da máquina igual ou superior a 7m |
8441.10.90 | "Ex" 013 - Cortadeiras com posicionamento automático, para cortadeira-bobinadora, compostas de faca e contra-faca, acionadas por motor hidráulico tipo "panqueca" |
8441.10.90 | "Ex" 014 - Máquinas rotativas para cortar papel ou cartão, em folhas, alimentadas por bobina, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 300m/min |
8441.80.00 | "Ex" 013 - Bobinadoras para papel, com movimentação horizontal controlada do cilindro suporte e controle da tensão de enrolamento, com diâmetro máximo da bonina igual ou superior a 3.500mm e peso máximo da bobina igual ou superior a 120 toneladas |
8441.80.00 | "Ex" 014 - Máquinas grampeadeiras automáticas de sanfona de papel de filtros automotivos |
8443.11.90 | "Ex" 001 - Máquinas de impressão rotativa ofsete, formando ou não corpo único, alimentadas por bobina de largura inferior a 1.180mm, com uma ou mais unidades de impressão e uma ou mais dobradeiras, para impressão de jornais em formato standard e tablóide |
8443.19.90 | "Ex" 007 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato superior a 22 x 36cm, para 1 ou mais cores, com ou sem unidade de verniz e capacidade máxima igual ou superior a 12.000 folhas/hora |
8443.19.90 | "Ex" 008 - Máquinas de impressão rotativa ofsete, para impressão em folha-de-flandres com dimensão máxima igual ou superior a 1.000 x 1.200mm |
8443.51.00 | "Ex" 001 - Máquinas de impressão a jato de tinta, com largura máxima de impressão igual ou superior a 2.200mm, resolução máxima igual ou superior a 370 x 370dpi, alimentação e saída por bobina |
8443.51.00 | "Ex" 002 - Máquinas impressoras a jato de tinta para identificação contínua em linha de extrusão, com painel de controle programável e gerador de pulsos para sincronismo de velocidades |
8443.59.10 | "Ex" 005 - Máquinas de impressão serigráfica, para aplicação de filme líquido fotossensível em placas de circuito impresso |
8443.59.10 | "Ex" 006 - Máquinas para impressão serigráfica de folhas de papel com dimensão máxima igual ou superior a 765 x 1.070mm, com alimentador a vácuo, secador UV e empilhador de folhas |
8444.00.10 | "Ex" 003 - Máquinas para extrudar matérias têxteis sintéticas ou artificias, na forma de fibras contínuas (monofilamentos ou filamentos paralelos) |
8445.20.90 | "Ex" 004 - Fiadeiras-bobinadeiras para algodão, automáticas, por fricção |
8445.30.90 | "Ex" 001 - Binadeiras de fios, multifusos com gaiola de alimentação externa, arriada automática, controle eletrônico, pré-fixação da metragem, parada automática, densidade da roca pré-fixada |
8445.40.19 | "Ex" 003 - Bobinadoras computadorizadas de fios e filamentos, para formação de bobinas compactas, com controle de tensão e comprimento de fio programável |
8445.90.10 | "Ex" 003 - Urdideiras diretas com gaiola para colocação das bobinas ou conicais de fio, com capacidade igual ou superior a 400 posições e cabeçote enrolador dos fios já em forma de corda, formando um rolo com diâmetro máximo igual ou superior a 1.200mm e comprimento máximo igual ou superior a 1.200mm |
8445.90.10 | "Ex" 004 - Urdideiras reservas com um cabeçote enrolador para rolos de diâmetro máximo igual ou superior a 1.016mm e distância entre flanges igual ou superior a 1.829mm |
8448.11.90 | "Ex" 001 - Tempereiras contínuas para teares de pinça ou projétil, com barras de pinçagem com diâmetro até 18mm, guia tecido pela largura total do pano em elaboração, redução da tensão de trabalho dos urdumes e manutenção da geometria do tecido |
8451.29.00 | "Ex" 002 - Secadoras tipo Tumbler, para secagem descontínua em aberto de tecidos planos e felpudos, com largura do canal igual ou superior a 1.200mm, capacidade máxima igual ou superior a 150kg/partida, com filtro de ar de saída e com controlador eletrônico de velocidade e temperatura |
8451.30.99 | "Ex" 001 - Prensas dotadas de esteira transportadora, para passar vestuário pronto, de peso superior a 14kg |
8451.40.10 | "Ex" 001 - Máquinas para lavar, suavizar e secar tecidos de lã em corda, descontínuas, com capacidade de carga máxima igual ou superior a 250kg, velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 800m/min, potência térmica máxima igual ou superior 265kcal/h e temperatura máxima de tratamento do tecido igual ou superior a 140ºC |
8451.50.90 | "Ex" 002 - Bobinadeiras-cortadeiras de tecidos com largura máxima igual ou superior a 2.000mm, com controle de alimentação, transferência, corte e sistema de alinhamento hidropneumático |
8451.80.00 | "Ex" 014 - Máquinas automáticas para impregnação de tecidos com resina ou cola, através de facas espatuladoras ou rolos transferidores, com largura máxima igual ou superior a 2.000mm e velocidade operacional máxima igual ou superior a 150m/min |
8453.10.90 | "Ex" 032 - Amaciadores de couros por processo Chemical Milling, com adição de produtos químicos concomitante ao processo mecânico executado por um tambor de aço inoxidável de rotação variável, com tapete de transporte para descarga, de capacidade máxima igual ou superior a 7.000kg/batelada |
8453.10.90 | "Ex" 033 - Fulões para recurtimento e tingimento de couros, em aço inoxidável, dividido internamente em três compartimentos iguais com carregamento individualizado, velocidade de trabalho variável por moto/redutor comandado por conversor de freqüência |
8454.30.10 | "Ex" 003 - Máquinas formando ou não corpo único, para fabricação de peças coquilhadas por moldagem de metal líquido, em processo de baixa pressão, com duplo cabeçote, próprias para coquilhas de diâmetro máximo igual ou superior a 500mm, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 80 ciclos/hora |
8454.30.90 | "Ex" 005 - Máquinas para vazamento contínuo, de placas de alumínio com sistema de resfriamento por jato d'água |
8455.22.90 | "Ex" 003 - Máquinas laminadoras a frio de canais para polias e rodas dentadas, de comando numérico computadorizado (CNC), partindo de chapas de aço, com capacidade máxima igual ou superior a 12 roletes laminadores por cabeçote de trabalho, para trabalhar peças de diâmetro igual ou superior a 45mm |
8455.90.00 | "Ex" 013 - Dispositivos para guia e posicionamento de perfis e redondos em gaiolas de laminadores a quente, para bitola máxima igual ou superior a 2 polegadas |
8456.10.19 | "Ex" 003 - Máquinas automáticas para gravação a laser, por eliminação de matéria, controladas por computador |
8456.10.19 | "Ex" 004 - Máquinas para corte de tubos metálicos por sistema laser, de comando numérico computadorizado (CNC), carga e descarga automáticas dos tubos |
8457.10.00 | "Ex" 003 - Centros de usinagem de metais, de comando numérico computadorizado (CNC), tipo pórtico, com cinco eixos controlados, potência máxima igual ou superior a 17,5kW, curso X, Y, Z igual ou superior a 5.500 x 3.000 x 1.250mm, respectivamente, rotação máxima de fuso igual ou superior a 24.000rpm e velocidade de avanço máxima igual ou superior a 15.000mm/min |
8457.10.00 | "Ex" 004 - Centros de usinagem de metais, de comando numérico computadorizado (CNC), tipo pórtico, com três mais dos eixos controlados, potência máxima igual ou superior a 30kW, curso X, Y, Z igual ou superior a 5.000 x 3.700 x 800mm, respectivamente, distância entre colunas igual ou superior a 3.000mm, rotação máxima de fuso igual ou superior a 4.000rpm, velocidade de avanço máxima igual ou superior a 10.000mm/min e carga máxima na mesa igual ou superior a 33 toneladas |
8458.11.10 | "Ex" 001 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), com 2 torres superiores compostas de discos porta-ferramentas especiais com 12 ou mais estações (tipo cartucho) cada, para virabrequins de comprimento máximo igual ou superior a 1.000mm, com diâmetro máximo de passagem igual ou superior a 250mm |
8458.11.10 | "Ex" 002 - Tornos horizontais de metais, de comando numérico computadorizado (CNC), com barramento inclinado, torre porta-ferramentas com 12 estações acionadas para operações de furação e fresagem, distância entre centros igual ou superior a 4.000mm, diâmetro máximo torneável igual ou superior a 650mm, curso longitudinal igual ou superior a 4.000mm, curso transversal igual ou superior a 440mm, com cobertura metálica para enclausuramento da área de usinagem |
8458.11.90 | "Ex" 008 - Tornos horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), para tornear e escovar coletores de motores elétricos, com salto entre lâminas de até 0,002mm, com sistema de carga e descarga automática e controle de desgaste da ferramenta |
8458.19.90 | "Ex" 002 - Tornos para usinagem de cartuchos de munições, com dois fusos, distância entre fusos igual ou inferior a 276mm, cursos para alimentação e extração iguais ou inferiores a 100mm, curso de ferramentas igual ou inferior a 10mm, carga e descarga automática de peças e controlador lógico programável (CLP) |
8458.91.00 | "Ex" 001 - Centro de torneamento de controle numérico computadorizado (CNC), com um ou mais eixos-árvore verticais, base de concreto polimérico, sistema automático de carga e descarga e de controle dimensional da peça, unidade de fresamento, movimento basculante da mesa compreendido entre -30º e pelo menos +70º, para fresamento dos canais de componentes de juntas homocinéticas |
8459.61.00 | "Ex" 001 - Fresadoras automáticas de comando numérico computadorizado (CNC) para colos de virabrequins de comprimento máximo igual ou superior a 1.250mm, com diâmetro máximo de passagem igual ou superior a 240mm, duas unidades circulares de fresamento interno, para fresas de diâmetro interno compreendido entre 200 e 260mm, pesando no mínimo 16.000kg |
8459.61.00 | "Ex" 002 - Fresadoras copiadoras tipo portal, de comando numérico computadorizado (CNC), interpolação simultânea em 5 eixos, para usinagem de desbaste e acabamento, com precisão de 0,02mm ou melhor, velocidade máxima de rotação do fuso igual ou superior a 24.000rpm, cursos X, Y, Z de 6.000 x 2.800 x 1.500mm, respectivamente, mesa com comprimento e largura iguais ou superiores a 5.000 x 2.500mm, respectivamente |
8459.61.00 | "Ex" 003 - Fresadoras copiadora, de comando numérico computadorizado (CNC), interpolação simultânea em 5 eixos, para usinagem de desbaste e acabamento, com precisão de 0,015mm ou melhor, velocidade máxima de rotação do fuso igual ou superior a 30.000rpm, cursos X, Y, Z de 3.000 x 1.000 x 800mm, respectivamente, mesa com comprimento e largura iguais ou superiores a 3.500 x 1.500mm, respectivamente |
8459.61.00 | "Ex" 004 - Fresadoras de metais de comando numérico computadorizado (CNC), para usinagem vertical e horizontal, com 5 ou mais eixos controlados, com cursos iguais ou superiores a X=20.320mm, Y=3.683mm, Z=838mm, inclinações dos cabeçotes iguais ou superiores a 60 graus (eixos A e B), potência máxima igual ou superior a 70HP por cabeçote, operando com rotação de cabeçote superior a 10.000rpm |
8460.11.00 | "Ex" 001 - Retificadores-lapidadoras planas, dupla face, de comando numérico computadorizado (CNC), com precisão de 0,01mm ou melhor |
8460.11.00 | "Ex" 002 - Retíficas com 2 cabeçotes verticais, para superfícies planas, de comando numérico computadorizado (CNC), com precisão de 0,01mm ou melhor, para molas helicoidais, com capacidade máxima igual ou superior a 150 peças/minuto |
8460.11.00 | "Ex" 003 - Retíficas de dupla face para peças metálicas chatas, de comando numérico computadorizado (CNC), com precisão de 0,01mm ou melhor, com cabeçotes porta-rebolo verticais, dispositivo porta-peças tracionado e carga e descarga automáticas |
8460.19.00 | "Ex" 001 - Retíficas verticais, de duplo rebolo, para retificação das duas faces de anéis de pistões, simultaneamente, com capacidade de retificar anéis de diâmetro igual ou superior a 135mm e espessura igual ou superior a 50mm, com precisão de pelo menos 0,01mm, com carga e descarga automáticas |
8460.21.00 | "Ex" 001 - Retificadoras-lapidadoras para faces internas de anéis de rolamento, de comando numérico computadorizado (CNC), com precisão de 0,01mm ou melhor, capacidade igual ou superior a 2 peças/ciclo e rotação máxima igual ou superior a 6.000rpm |
8460.21.00 | "Ex" 002 - Retíficas automáticas de cilindros de laminação, de comando numérico computadorizado (CNC), para cilindros com diâmetro máximo igual ou superior a 700mm, comprimento retificável igual ou superior a 6.000mm |
8460.21.00 | "Ex" 003 - Retíficas das pistas cilíndricas dos anéis internos de rolamentos, com medidor automático com sensibilidade de 1 mícron, comando numérico de 4 eixos, cabeçotes de retificação com diâmetros compreendidos entre 200 e 508mm, velocidade máxima igual ou superior a 80m/s e capacidade máxima igual ou superior a 280 peças/hora |
8460.21.00 | "Ex" 004 - Retíficas das pistas dos anéis externos de rolamentos, com medidor automático com sensibilidade de 1 mícron, ciclo automático, comando numérico, cabeçote de retificação com diâmetros compreendidos entre 35 e 55mm, velocidade máxima igual ou superior a 60m/s e capacidade máxima igual ou superior a 150 peças/hora |
8460.21.00 | "Ex" 005 - Retíficas de comando numérico computadorizado (CNC), com precisão de 0,01mm ou melhor, de pistas internas de anéis externos de rolamentos com diâmetros compreendidos entre 10 e 120mm, de rotação máxima igual ou superior a 80.000rpm, com carga e descarga automáticas |
8460.21.00 | "Ex" 006 - Retíficas de válvulas automotivas, com precisão de 0,01mm ou melhor em qualquer dos eixos, velocidade periférica máxima do rebolo igual ou superior a 100m/s e capacidade máxima igual ou superior a 600 peças/minuto |
8460.21.00 | "Ex" 007 - Retíficas dos anéis internos de rolamentos, com medidor automático com sensibilidade de 1 mícron, ciclo automático com comando numérico de 2 eixos, cabeçotes de retificação com diâmetros compreendidos entre 20 e 40mm, velocidade máxima igual ou superior a 60m/s e capacidade máxima igual ou superior a 280 peças/hora |
8460.21.00 | "Ex" 008 - Retíficas horizontais de comando numérico computadorizado (CNC), para retificar superfícies planas, com precisão de 0,01mm ou melhor, duplo disco para usinagem simultânea das duas faces da peça, e carga e descarga automáticas |
8460.21.00 | "Ex" 009 - Retíficas para cames de eixo de comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC), com precisão de 0,01mm ou melhor, com rebolo de CBN vitrificado |
8460.21.00 | "Ex" 010 - Retíficas para superfícies não planas, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 eixos controlados com precisão de 0,01mm ou melhor, 1 carro porta-rebolo, retificação com avanço simples ou deslocado conforme a largura das peças, rebolos de CBN, velocidade máxima de corte igual ou superior a 120m/s e aparelho de dressagem automática do rebolo por ultra-som |
8460.21.00 | "Ex" 011 - Retíficas para superfícies não planas, de comando numérico computadorizado (CNC), com 10 eixos controlados com precisão de 0,01mm ou melhor, 2 carros porta-rebolo, retificação por interpolação linear e circular de 3 eixos simultâneos, rebolos de CBN, velocidade máxima de corte igual ou superior a 120m/s e aparelho de dressagem automática do rebolo por ultra-som |
8460.21.00 | "Ex" 012 - Retíficas para superfícies não planas, de comando numérico computadorizado (CNC), com 10 eixos controlados com precisão de 0,01mm ou melhor, 2 carros porta-rebolo, conforme largura das peças, retificação com avanço simples deslocado, rebolos de CBN, velocidade máxima de corte igual ou superior a 120m/s e aparelho de dressagem automática do rebolo por ultra-som |
8460.29.00 | "Ex" 003 - Retificadoras-lapidadoras para pistas dos anéis externos de rolamentos, com precisão de 0,01mm ou melhor, capacidade máxima igual ou superior a 164 peças/hora e carga e descarga automáticas |
8460.29.00 | "Ex" 004 - Retificadoras-lapidadoras para pistas dos anéis internos de rolamentos, com precisão de 0,01mm ou melhor, capacidade máxima igual ou superior a 280 peças/hora e carga e descarga automáticas |
8460.31.00 | "Ex" 002 - Máquinas para afiar ferramentas de corte de engrenagens, de comando numérico computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos controlados |
8460.40.11 | "Ex" 001 - Unidades funcionais para brunimento de 4 tipos aleatórios de blocos de motor, de comando numérico computadorizado (CNC), com 4 estações de brunimento de 2 fusos verticais de distância entre eixos variável e 1 estação de brunimento de fuso horizontal, cada estação dotada de trocador automático de ferramentas e carga e descarga automáticas |
8460.90.10 | "Ex" 002 - Máquinas para lixamento de peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com braço mecânico articulado de 5 eixos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 30 peças/hora e carga e descarga automáticas |
8460.90.10 | "Ex" 003 - Máquinas para lixamento de virabrequins por fita abrasiva, de comando numérico computadorizado (CNC), equipadas com estações de desbaste e estações de acabamento final, com alimentação por pórtico e capacidade de usinar 2 tipos de virabrequins |
8460.90.10 | "Ex" 004 - Máquinas para polir superfícies de ferramentas, de comando numérico computadorizado (CNC), com interpolação em 5 eixos, precisão de 0,005mm ou melhor, carga admissível sobre a mesa igual ou superior a 14 toneladas, tamanho de mesa igual ou superior a 2.000 x 1.800mm |
8460.90.10 | "Ex" 005 - Máquinas para rebarbação de eixo de comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC) e sistema de carga e descarga |
8461.30.10 | "Ex" 001 - Máquinas brochadeiras, de comando numérico computadorizado (CNC), para acabamento de perfis internos de peças endurecidas, com ferramenta diamantada e corte por movimento alternativo |
8461.30.90 | "Ex" 001 - Máquinas brochadeiras verticais hidráulicas, com capacidade máxima igual ou superior a 5 toneladas, curso de brochar igual ou superior a 600mm, para usinar cubos de volante de automóveis, com controlador lógico programável (CLP) |
8461.40.11 | "Ex" 001 - Fresadoras de engrenagens com diâmetros nominais superiores a 5mm, tipo Pfauter, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8461.40.19 | "Ex" 005 - Retificadoras-lapidadoras para engrenagens metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8461.40.19 | "Ex" 006 - Retíficas para engrenagens metálicas cônicas helicoidais, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8461.50.20 | "Ex" 001 - Máquinas para corte transversal com lâmina circular, tipo voadora, para corte sincronizado em linha de perfis metálicos, com precisão de corte de pelo menos 0,1mm (a 7,6m/min) e 2,4mm (a 91m/min) |
8461.90.90 | "Ex" 001 - Máquinas para gravação do número de chassi em carroceria de automóvel, pelo sistema "escriba" (por risco, com eliminação de material), constituídas por cabeçote gravador, motores de passo, braço articulado e controlador lógico programável (CLP) |
8462.10.11 | "Ex" 001 - Máquinas pneumáticas de comando numérico computadorizado (CNC), para estampar, repuxar, gravar, furar, rebarbar e engraxar capas de rolamentos de agulha, com capacidade máxima igual ou superior a 80 peças/minuto |
8162.10.19 | "Ex" 001 - Máquinas para forjar por martelamento radial, de comando numérico computadorizado (CNC), com força máxima de conformação igual ou superior a 1.250kN e diâmetro máximo da peça igual ou superior a 50mm, com robô para carga e descarga com 6 ou mais graus de liberdade, mesmo apresentado em corpo separado |
8462.10.90 | "Ex" 011 - Máquinas automáticas para fabricação de discos bimetálicos, por estampagem de concavidade, envelhecimento e tratamento térmico, com bobinador motorizado |
8462.10.90 | "Ex" 012 - Prensas mecânicas para forjar, com capacidade máxima igual ou superior a 63.000kN, curso igual ou superior a 460mm e velocidade máxima igual ou superior a 40 golpes/minuto |
8462.10.90 | "Ex" 013 - Prensas para estampagem de tampas e fundos metálicos de latas cilíndricas, com capacidade máxima igual ou superior a 800 peças/minuto |
8462.21.00 | "Ex" 006 - Máquinas curvadoras de tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com sentido de curvatura direita e esquerda no mesmo ciclo, de funcionamento elétrico oleodinâmico, com 6 ou mais eixos controlados |
8462.21.00 | "Ex" 007 - Máquinas curvadoras de tubos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 3 planos ou raios (matrizes) diferenciados e 4 ou mais eixos automáticos |
8462.21.00 | "Ex" 008 - Máquinas formadoras de anéis de aço para pistões automotivos, de comando numérico computadorizado (CNC), com dispositivos hidropneumáticos, área máxima da seção do arame igual ou superior a 50mm2 e diâmetro máximo de enrolamento igual ou superior a 200mm |
8462.21.00 | "Ex" 009 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame metálico, para vigas de construção civil, com diâmetros compreendidos entre 3,4 e 16mm, de comando numérico |
8462.21.00 | "Ex" 010 - Máquinas para planificação contínua de chapas de alumínio laminadas a frio, de comando numérico, com tolerância final de planicidade de 0,5mm/m ou melhor |
8462.21.00 | "Ex" 011 - Unidades funcionais de comando numérico computadorizado (CNC), para perfilar chapas de aço, com puncionamento e corte hidráulicos, sistema de alimentação e bancos de carregamento e descarregamento, com velocidade máxima igual ou superior a 20m/min, para chapas de espessura máxima igual ou superior a 3,35mm |
8462.29.00 | "Ex" 018 - Máquinas agrafadeiras de chapas metálicas com espessura máxima de 0,5mm, comprimento máximo de 500mm e diâmetro mínimo de 60mm |
8462.29.00 | "Ex" 019 - Máquinas com controlador lógico programável (CLP), para conformação por enrolamento a frio de anéis de pistões automotivos de diâmetros nominais compreendidos entre 60 e 102mm, produzidos a partir de fita de aço |
8462.29.00 | "Ex" 020 - Máquinas expansoras automáticas para transformar corpos de latas cilíndricas de folhas metálicas em forma tronco-piramidal |
8462.29.00 | "Ex" 021 - Máquinas para dobrar barras de aço de construção civil, para diâmetros máximos iguais ou superiores a 40mm, com mesa de alimentação e descarga, com controlador lógico programável (CLP) |
8462.29.00 | "Ex" 022 - Máquinas para fabricação de tubos metálicos por agrafagem em espiral (costura por encaixe) |
8462.29.00 | "Ex" 023 - Prensas automáticas para endireitamento de eixos tratados, com excentricidade máxima igual ou inferior a 50 mícrons, detecção automática de trincas, controlador lógico programável (CLP) e carga e descarga automáticas |
8462.31.00 | "Ex" 003 - Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC) para corte longitudinal de bobinas de folhas de alumínio, com velocidade máxima igual ou superior a 1.200m/min, manuseio automático de entrada e saída, desbobinador e bobinador |
8462.31.00 | "Ex" 004 - Máquinas para corte por cisalhamento de tubos em aço carbono, tipo voadora de duplo corte, de comando numérico computadorizado (CNC), com eliminação de rebarbas na área de corte e sistema de carga e descarga |
8462.31.00 | "Ex" 005 - Tesouras duplas para corte de chapa metálica para fabricação de corpo de latas, de comando numérico computadorizado (CNC), com velocidade máxima igual ou superior a 50 golpes/minuto |
8462.39.10 | "Ex" 003 - Máquinas para cisalhar folhas-de-flandres por meio de guilhotina, para obtenção de tiras em ziguezague utilizadas na fabricação de latas, com capacidade máxima entre 60 e 130 golpes/minuto |
8462.39.90 | "Ex" 002 - Máquinas para cisalhar folhas-de-flandres por meio de discos, para obtenção de tiras utilizadas na fabricação de latas |
8462.39.90 | "Ex" 003 - Máquinas tipo cranck shear, para corte, por cisalhamento, de barras de aço em movimento, em laminador contínuo, com controlador lógico programável (CLP) |
8462.39.90 | "Ex" 004 - Máquinas tipo flying shear, para corte, por cisalhemento, de barras de aço em movimento, em laminador contínuo, com controlador lógico programável (CLP) |
8462.41.00 | "Ex" 005 - Máquinas para gravação em baixo-relevo de peças metálicas, por micropercussão, formando ou não corpo único, com comando numérico computadorizado (CNC) |
8462.41.00 | "Ex" 006 - Máquinas para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 9 ou mais estações e auto-indexação das ferramentas |
8462.91.19 | "Ex" 004 - Prensas hidráulicas horizontais para fixação de conexões metálicas em mangueiras, com força máxima igual ou superior a 470kN |
8462.99.10 | "Ex" 001 - Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 5 toneladas |
8463.30.00 | "Ex" 018 - Máquinas automáticas para fabricação de resistências elétricas espirais, em forma de "U", com desbobinador automático e painel de comando eletrônico |
8463.90.90 | "Ex" 005 - Máquinas para fabricar chapa expandida (grade), através de cortes e esticamento de chapa metálica, com largura de trabalho máxima igual ou superior a 1.600mm |
8464.20.90 | "Ex" 003 - Máquinas para polir revestimentos cerâmicos "crus", com 6 cabeças de polimento, rebolos com diâmetro igual ou superior a 750mm e correia transportadora com largura igual ou superior a 720mm |
8464.20.90 | "Ex" 004 - Máquinas rebordeadoras para criar bordas arredondadas tipo bull nose ou "bico de coruja", em azulejos, rodapés e degraus cerâmicos |
8464.90.90 | "Ex" 011 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), para fresar mica das lamelas do coletor de motores elétricos |
8464.90.90 | "Ex" 012 - Máquinas para afiar ou corrigir o perfil de rebolos e discos diamantados |
8465.95.11 | "Ex" 004 - Máquinas furadeiras múltiplas, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de executar simultaneamente 156 ou mais furos radiais em cilindros de borracha endurecida ou de poliuretano, diâmetro máximo do cilindro igual ou superior a 2.000mm e comprimento máximo do cilindro igual ou superior a 12.500mm |
8465.95.91 | "Ex" 001 - Máquinas de furar alvos de referência em placas de circuito impresso, com processador de imagens por raios X, com microcomputador formando ou não corpo único |
8466.94.10 | "Ex" 001 - Unidades de repuxo hidráulico para prensas de estampagem de metais com força nominal de repuxo igual ou superior a 2.000kN, para amortecer o impacto da estampagem, fixar as extremidades da chapa durante o processo de conformação, melhorar o escoamento de material e evitar a ocorrência de rupturas ou rugas na peça final |
8466.94.90 | "Ex" 001 - Aparelhos para troca rápida de moldes em prensas para compactação de pós metálicos por sinterização |
8467.11.90 | "Ex" 001 - Apertadeiras pneumáticas monofuso, de uso manual, com cabeçotes intercambiáveis para os tipos reto, angular ou especiais |
8467.11.90 | "Ex" 002 - Apertadeiras pneumáticas monofuso, de uso manual, do tipo angular |
8467.11.90 | "Ex" 003 - Apertadeiras pneumáticas monofuso, de uso manual, do tipo pistola |
8467.89.00 | "Ex" 001 - Pinças expansoras hidráulicas, de uso manual, para separar chapas metálicas unidas por solda, com unidade de força hidráulica em corpo separado |
8474.10.00 | "Ex" 009 - Peneiras vibratórias de alta freqüência, a vácuo, para peneiramento a úmido de minérios, com deck único, separação granulométrica de partículas finas (abaixo de 1.400 mícrons), capacidade máxima de peneiramento igual ou superior a 210 toneladas/hora |
8474.20.90 | "Ex" 006 - Moinhos para matérias minerais, de duplo rolo, de alta pressão, com tolos de dimensões iguais ou superiores a 500mm x 300mm, capacidade máxima igual ou superior a 3,6 toneladas/hora |
8474.80.10 | "Ex" 008 - Máquinas automáticas para fabricação de moldes de areia verde para fundição, por moldagem, sem caixa, com linha de partição vertical, acionamento hidráulico, linha de resfriamento, colocador de machos, com método de compactação por sopro, compressão para dureza de molde acima de 90 AFS e precisão dimensional de 0,15mm ou melhor na linha de partição, com produção máxima igual ou superior a 200 moldes/hora |
8474.80.10 | "Ex" 009 - Máquinas para moldagem (sopradoras) de machos de areia para fundição, com fechamento hidráulico da caixa, sistema de troca rápida de ferramentas e capacidade máxima igual ou superior a 7,5 litros |
8474.80.10 | "Ex" 010 - Máquinas para moldagem de machos de areia para fundição pelo processo cold box, com capacidade produtiva máxima igual ou superior a 80 ciclos/hora, capacidade máxima de sopro igual ou superior a 25 litros, sistema hidráulico de fechamento e movimentação da caixa de machos e sistema de retirada automática dos machos |
8474.80.10 | "Ex" 011 - Unidades funcionais para produção de machos de areia tipo camisa, para fundição de blocos de motor, com 1 máquina para fabricação de machos pelo processo cold box, capacidade máxima de sopro igual ou superior a 100 litros, 2 robôs com 6 graus de liberdade cada um, 1 mesa rotativa de 4 estações para montagem e aparafusamento automático dos machos, 1 tanque de tinta e 1 tanque para lavagem das garras do robô de pintura |
8474.80.10 | "Ex" 012 - Unidades funcionais para produção de machos de areia tipo carter, para fundição de blocos de motor, com 2 máquinas para fabricação de machos pelo processo cold box, capacidade máxima de sopro igual ou superior a 100 litros, 3 robôs com 6 graus de liberdade cada um, 1 mesa rotativa de 4 estações para montagem e aparafusamento automático dos machos, 1 tanque de tinta, 1 tanque para lavagem das garras do robô de pintura e 2 mesas giratórias para montagem dos machos da bomba d'água e passagem de óleo |
8474.80.90 | "Ex" 006 - Prensas hidráulicas automáticas para fabricação de discos ou rebolos abrasivos, com cabeçote móvel, dispositivo múltiplo de prensagem, duas estações de trabalho, sistema rápido de troca de moldes e capacidade máxima igual ou superior a 7.500kN |
8474.80.90 | "Ex" 007 - Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos, com formato máximo igual ou superior a 60 x 120cm, e capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 4.000 toneladas |
8475.21.00 | "Ex" 003 - Câmaras atmosféricas de deposição se sílica sobre núcleo precursor (pré-forma), para fabricação de fibra óptica |
8477.10.19 | "Ex" 002 - Máquinas injetoras de materiais termofixos, de comando numérico computadorizado (CNC), com 2 unidades de injeção independentes e força máxima de fechamento horizontal do molde igual ou superior a 280 toneladas |
8477.10.19 | "Ex" 003 - Máquinas injetoras de termoplásticos com duas unidades de injeção independentes para injeção simultânea de dois materiais, força máxima de fechamento horizontal igual ou superior a 800 toneladas, placa móvel com sistema giratório de molde, bico de injeção valculado |
8477.10.19 | "Ex" 004 - Máquinas injetoras de termoplásticos multicor com 3 unidades de injeção independentes, respectivamente com volume de injeção máximo igual ou superior a 1.362cm3, 339cm3 e 255cm3, de comando numérico computadorizado (CNC) e força de fechamento horizontal máxima igual ou superior a 13.000kN, dotadas de placa móvel com mesa rotativa do molde de diâmetro igual ou superior a 1.900mm |
8477.20.10 | "Ex" 005 - Extrusoras de rosca dupla co-rotativa, para produtos plásticos em laboratório, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 27mm |
8477.20.10 | "Ex" 006 - Extrusoras (misturadoras/processadoras) de rosca dupla para produção de plásticos de engenharia, com capacidade máxima igual ou superior a 500kg/h, diâmetro de rosca compreendido entre 40 e 300mm e rotação máxima igual ou superior a 1200rpm |
8477.30.90 | "Ex" 005 - Máquinas automáticas de moldagem por insuflação de recipientes de plástico, tipo Injection Blow, com capacidade de produção máxima superior a 1.000 unidades/hora, referente a recipientes de 1 litro |
8477.59.11 | "Ex" 001 - Prensas hidráulicas para produção de anéis de borracha pré-moldados, para banda de rodagem de pneus, com capacidade máxima igual ou superior a 6.280kN mas não superior a 30.000kN |
8477.59.90 | "Ex" 015 - Máquinas para aplicar gaxetas de silicone em caixas de aparelhos de telefone celulares, para blindagem eletromagnética, compostas por aplicador robotizado, forno para cura e mesa transportadora, formando ou não corpo único |
8477.80.00 | "Ex" 012 - Bobinadoras de borracha laminada com fios de aço ou de perfis laminados ou extrudados de borracha, envoltos em forro de polipropileno ou similar, com velocidade igual ou superior a 40m/min e diâmetro máximo da bobina igual ou superior a 1.500mm |
8477.80.00 | "Ex" 013 - Cortadoras de manta tubular de borracha vulcanizada de circunferência entre 40 e 120 polegadas e altura de 42 polegadas, com comando numérico |
8477.80.00 | "Ex" 014 - Máquinas para revestir perfis extrudados de borracha, com fibra de poliéster tipo flock, com tambor rotativo e gerador de alta tensão de voltagem igual ou superior 30kV |
8477.80.00 | "Ex" 015 - Unidades funcionais de retífica contínua para manta tubular de borracha com largura máxima igual ou superior a 52 polegadas, com rolo de pressão, cilindro de abrasão com resfriamento a água, controlador lógico programável (CLP), sistema de exaustão e separação do pó via ciclone e controlador de temperatura da água de resfriamento do cilindro abrasivo |
8477.80.00 | "Ex" 016 - Unidades funcionais para corte de mangueiras de borracha, compostas de máquina automática rotativa para corte e puxador-transportador de mangueiras |
8477.80.00 | "Ex" 017 - Unidades funcionais para produção de manta para pisos flutuantes, compostas de fornos para secagem, sopradores de ar, unidade alimentadora e distribuidora de bolinhas de isopor, painel de controle e unidades de compressão, de bobinamento, de desbobinamento, de aplicação de adesivo e de corte |
8479.50.00 | "Ex" 001 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 4kg, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8479.50.00 | "Ex" 002 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade e capacidade máxima de carga igual ou superior a 3kg |
8479.81.00 | "Ex" 013 - Máquinas trançadeiras de fios metálicos, tipo Braider, para revestimento de fios, cabos elétricos, telefônicos e trançar mangueiras, com 2 ou mais decks de 20 ou mais voadores |
8479.81.90 | "Ex" 001 - Decapadores mecânicos de rolos para fio-máquina de diâmetro compreendido entre 5,5 e 14mm |
8479.81.90 | "Ex" 002 - Injetores rotativos de fluxo de gás e sal, com painéis de controle, próprios para remoção de álcalis em processo de fundição de alumínio |
8479.81.90 | "Ex" 003 - Lubrificadores automáticos de chapas de alumínio, com lubrificação pelo método de deposição por impressão e diferencial de velocidade periférica, com camada fina e lubrificante, com faixa de aplicação compreendida entre 30 e 200 mg/m2 |
8479.81.90 | "Ex" 004 - Máquinas envernizadeiras automáticas de folha-de-flandres, por meio de rolo, sem envernizar a área de solda elétrica, com sistema de pinças |
8479.81.90 | "Ex" 005 - Máquinas para bobinar fio de cobre esmaltado em ranhuras de rotores de motores elétricos, programáveis, com controle eletrônico de aceleração do bobinador e freio magnético para controle de tensão nos fios |
8479.81.90 | "Ex" 006 - Máquinas para rebarbação de peças metálicas por processo termoquímico de combustão, com unidade hidráulica e cabine de controle |
8479.81.90 | "Ex" 007 - Máquinas para retirada de areia de peças fundidas, por vibração, blocagem e sopro de ar, dotadas de cabine acústica e controlador lógico programável (CLP) |
8479.81.90 | "Ex" 008 - Tambores rotativos para o destorroamento de moldes de areia verde, destinados à pré-limpeza de fundidos, peneiramento de areia e separação de peça do canal |
8479.82.90 | "Ex" 008 - Aparelhos desfibradores/batedores, para desagregar fibras e pós obtidos de cascas de côco previamente esmagadas, compostos de 2 cilindros de barras metálicas, com rotação igual ou superior a 850rpm |
8479.82.90 | "Ex" 009 - Classificadores pneumáticos de matérias sólidas, em aço carbono, com rotor classificador em alumina, 3 ou mais válvulas rotativas, ventilador com válvula de controle de fluxo de ar, capacidade de classificação de 4 a 120 mícrons, rotação máxima inferior ou igual a 6.000rpm e capacidade máxima inferior ou igual a 7.500kg/h |
8479.82.90 | "Ex" 010 - Esmagadores de casca de côco, compostos de 4 cilindros em aço dispostos dois a dois com pontas cônicas em aço tratado, com potência máxima igual ou superior a 10HP e capacidade máxima igual ou superior a 1.875kg/h |
8479.82.90 | "Ex" 011 - Máquinas para desaglomerar pó de casca de côco (afofadores/dosadores volumétricos), através de movimentos de translação em peneira vibratória, compostas por mesa com dispositivos metálicos giratórios em forma de estrela, montados em eixos transversais |
8479.82.90 | "Ex" 012 - Peneiras metálicas giratórias para separação de fibras curtas do pó de casca de côco, com capacidade máxima igual ou superior a 250kg/h |
8479.89.11 | "Ex" 004 - Prensas hidráulicas para confecção de tijolos ou de blocos de pó de casca de côco, com razão de compressão máxima igual ou superior a 4:1, com unidade hidráulica de pré-pressão, unidade de compressão, elevador de canecas e alimentador helicoidal |
8479.89.11 | "Ex" 005 - Prensas hidráulicas para eixamento simultâneo de 2 rolamentos tipo cartucho, em rodeiros ferroviários (conjunto de eixo mais rodas), com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima igual ou superior a 75 toneladas |
8479.89.11 | "Ex" 006 - Prensas hidráulicas para sucata, montadas sobre rodas, com capacidade máxima igual ou superior a 80 toneladas/dia, com garra hidráulica e sistema de extração própria para ser tracionada por cavalo mecânico |
8479.89.12 | "Ex" 007 - Doseadores automáticos de 2 líquidos com proporção variável de 1:1 a 4:1 e bombeamento da mistura final com pressão máxima igual ou superior a 41 bares |
8479.89.12 | "Ex" 008 - Doseadores/misturadores de tintas, automatizados, por revolução ou vibração, para um ou mais envases, constituídos de recipientes para armazenamento de tintas bases, solventes, duas entradas para outros componentes e recipiente para mistura |
8479.89.12 | "Ex" 009 - Máquinas automáticas para mistura e dosagem de resina plástica para capacitores |
8479.89.12 | "Ex" 010 - Máquinas doseadoras e contadoras de bombons, tabletes e barras de waffer, por meio de sensores, com velocidade máxima igual ou superior a 60 unidades/minuto |
8479.89.12 | "Ex" 011 - Máquinas microprocessadas com três compartimentos para preparação contínua de polieletrólitos, com concentração compreendida entre 0,005% e 1%, por meio de dosificação, mistura e maturação |
8479.89.12 | "Ex" 012 - Sistemas de preparação de tintas, compostos de reservatórios de estocagem de matérias-primas, bombas volumétricas, cabeçote dosador de 3 estágios, balança eletrônica, impressora de etiquetas, tubulação de interconexão, transportador de roletes, válvulas, instrumentos e controle eletrônico |
8479.89.91 | "Ex" 001 - Máquinas para limpeza de instrumentos cirúrgicos, por meio de ultra-som a 35khz e solução enzimática, com sistema de bombeamento a 100 ciclos/minuto, temperatura de operação até 60ºC e capacidade compreendida entre 12 e 26 litros |
8479.89.99 | "Ex" 233 - Aparelhos formadores de espiras, para linha de laminação a quente de fio-máquina com bitolas compreendidas entre 5,5 e 14,0mm, com velocidade máxima igual ou superior a 120m/s |
8479.89.99 | "Ex" 234 - Aparelhos impulsionadores de fio-máquina, para formador de espiras, em linha de laminação de fios de bitolas compreendidas ente 5,5 e 14,0mm, com 2 rolos acionadores, de velocidade final máxima igual ou superior a 120m/s |
8479.89.99 | "Ex" 235 - Cortadeiras com uma lâmina, de comando eletrônico, para cortar sabão proveniente de extrusora, com capacidade de corte em barras de comprimento máximo igual ou superior a 710mm e produção máxima igual ou superior a 240 peças/minuto |
8479.89.99 | "Ex" 236 - Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14mm, para bobinas de peso máximo igual ou superior a 2 toneladas |
8479.89.99 | "Ex" 237 - Dispensadores (geradores) de gás amina para processo cold box, com capacidade máxima de vaporização de amina igual ou superior a 2,5g/min, sistema de controle de fluxo de amina, controle de pressão de gasagem por válvula proporcional, controle de tempo de gasagem e purga, sistema de aquecimento do ar para gasagem e purga até 100ºC, reservatório de amina líquida com capacidade máxima igual ou superior a 30 litros e controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 | "Ex" 238 - Enroladores múltiplos de arames galvanizados com diâmetros compreendidos entre 2 e 3,5mm, com carretéis e estocadores, de velocidade máxima igual ou superior a 10m/s |
8479.89.99 | "Ex" 239 - Enroladores múltiplos de arames galvanizados, para carretéis de capacidade máxima igual ou superior a 2 toneladas, para fios com bitolas compreendidas entre 1,2 e 6mm, utilizados em linha de galvanização a fogo |
8479.89.99 | "Ex" 240 - Enroladores múltiplos de arames galvanizados, tipo estocador, para bobinas de capacidade máxima igual ou superior a 1 tonelada, para fios com bitolas compreendidas entre 1,2 e 6mm, utilizados em linha de galvanização a fogo |
8479.89.99 | "Ex" 241 - Máquinas automáticas circulares para montagem de terminais de direção de veículos automóveis, formando ou não corpo único, com controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 | "Ex" 242 - Máquinas automáticas para bobinar fita plástica metalizada em capacitadores elétricos |
8479.89.99 | "Ex" 243 - Máquinas automáticas para controle do ruído de rolamentos pré-montados, aplicação de graxa, montagem de juntas, controle do posicionamento das juntas e do peso do rolamento, e marcação a laser |
8479.89.99 | "Ex" 244 - Máquinas automáticas para inflar pneus automotivos com diâmetros entre 13 e 18 polegadas, pressão máxima igual ou superior a 4 bares, capacidade máxima igual ou superior a 10 unidades/minuto, carga e descarga automáticas, com fornecimento externo de ar comprimido |
8479.89.99 | "Ex" 245 - Máquinas automáticas para montagem de pneus automotivos com diâmetros compreendidos entre 12 e 18 polegadas, com controlador lógico programável (CLP), carga e descarga automáticas e capacidade máxima igual ou superior a 7 unidades/minuto |
8479.89.99 | "Ex" 246 - Máquinas automáticas para tensionamento dos raios em aros de bicicletas, com parafusadeira, controle de torque e de tensionamento |
8479.89.99 | "Ex" 247 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), para inserção de terminais em estator de motores elétricos |
8479.89.99 | "Ex" 248 - Máquinas de pré-montagem de rodas de bicicletas (fixação do cubo enraiado ao aro), com parafusadeira e alimentador de niples |
8479.89.99 | "Ex" 249 - Máquinas enroladeiras do filme ou papel fotográficos emulsionados, com torre dupla e transferência automática de rolo mestre, para bobinas de diâmetro máximo igual ou superior a 1.528mm e velocidade máxima igual ou superior a 700m/min |
8479.89.99 | "Ex" 250 - Máquinas para colocar vedação de borracha adesiva em portas dianteiras e traseiras de automóveis, com dispositivo de posicionamento e controlador lógico programável (CLP) |
8479.89.99 | "Ex" 251 - Máquinas para construção de aros múltiplos (alma do talão de pneumático) a partir de arame emborrachado com seção transversal variável, diâmetro dos aros igual ou superior a 13 polegadas, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8479.89.99 | "Ex" 252 - Máquinas para emendar correias de lixas, por meio de prensagem com roletes móveis e aquecimento por resistências elétricas |
8479.89.99 | "Ex" 253 - Máquinas para flangear ambos os lados do corpo de lata e recravar o fundo, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 180 latas/minuto, utilizadas para fabricação de latas tronco-piramidais |
8479.89.99 | "Ex" 254 - Máquinas para isolação de ranhuras de induzidos de motores elétricos com papel isolante (desbobinamento, corte, dobra e inserção na ranhura), com capacidade máxima igual ou superior a 4 ranhuras/segundo |
8479.89.99 | "Ex" 255 - Máquinas para montagem automática de eixos de colunas de direção, com um rolamento e uma luva do lado do volante e um rolamento do lado do garfo |
8479.89.99 | "Ex" 256 - Máquinas para montagem automática de molas em porta-escovas de motores elétricos |
8479.89.99 | "Ex" 257 - Máquinas para montagem de sistemas de travamento com ajuste automático, em colunas de direção |
8479.89.99 | "Ex" 258 - Máquinas para montagem orbital de tampa de luvas de eixo cardan com teste de vazamento de óleo e unidade hidráulica, formando ou não corpo único |
8479.89.99 | "Ex" 259 - Máquinas para montagem semi-automática da metade superior à metade inferior da coluna de direção, com sistema hidráulico e comando eletrônico |
8479.89.99 | "Ex" 260 - Máquinas para partir e separar corpo de lata, flangear ambos os lados, reforçar o corpo e recravar a tampa da lata, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.800 latas/minuto, utilizadas na fabricação de latas cilíndricas |
8479.89.99 | "Ex" 261 - Rebobinadores múltiplos de arames de aço cobreados, para diâmetros compreendidos entre 0,8 e 2mm, com velocidade máxima igual ou superior a 15m/s |
8479.89.99 | "Ex" 262 - Sacudidores - aparelhos para vibrar a mesa e o rolo cabeceira de máquina de fabricação de papel |
8479.89.99 | "Ex" 263 - Sistemas auxiliares de fusão em forno a arco (pós-combustão), por meio de injeção de gases e grafite em pó, compostos de lanças injetoras, banco de válvulas, tubulação, instrumentos de medição e controlador lógico programável (CLP) |
8481.20.90 | "Ex" 001 - Blocos de válvulas para transmissão óleo-hidráulica, de carretéis tipo mobil, para pressão máxima de trabalho inferior ou igual a 42.000kPa |
8481.20.90 | "Ex" 002 - Válvulas proporcionais para sistema hidráulico de freio, para pressão máxima de trabalho inferior ou igual a 9.000kPa |
8481.20.90 | "Ex" 003 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 6.900kPa |
8481.80.99 | "Ex" 006 - Válvulas para linha de vácuo, para uso exclusivo em sistema de transporte de esgoto público, com sensor de controle, corpo em polipropileno preenchido com vidro, eixo em aço inoxidável e diâmetro de passagem de 3 polegadas |
8483.40.10 | "Ex" 007 - Conjuntos de trasmissão de movimento para rodas de máquina de asfaltagem, com eixo diferencial, engrenagens, eixos para rodas, dispositivo de tração positiva e torque de saída igual ou superior a 5kNm |
8483.40.10 | "Ex" 008 - Redutores de velocidade (comandos finais) para trens de força de lagartas (esteiras), com engrenagens planetárias e relação de multiplicação de torque superior ou igual a 3 |
8483.40.10 | "Ex" 009 - Redutores planetários para mecanismo de giro de escavadeiras, com pinhão de acionamento, freio de lamelas e torque de saída máximo igual ou superior a 18kNm |
8483.40.10 | "Ex" 010 - Redutores planetários para mecanismo de translação (esteiras) de escavadeiras, com torque de saída máximo igual ou superior 40kNm |
8483.60.11 | "Ex" 001 - Embreagens de fricção de carcaça fechada, resfriadas a banho de óleo, de acionamento por cilindro hidráulico, para motoniveladoras de potência máxima superior a 120HP |
8483.60.19 | "Ex" 001 - Embreagens hidráulicas para máquinas fresadoras de asfalto de potência máxima igual ou superior a 200kW e torque máximo igual ou superior a 3,5kNm |
8508.80.92 | "Ex" 001 - Apertadeiras de porcas e parafusos, de motor elétrico incorporado, de uso manual, com controle eletrônico de torque e ângulo de aperto |
8514.10.10 | "Ex" 004 - Fornos elétricos a resistência, de aquecimento indireto, automáticos, tipo cadinho pressurizado para dosagem de alumínio, próprios para produção de peças fundidas pelo processo de vazamento sob pressão |
8514.30.90 | "Ex" 002 - Fornos por microondas para vulcanização de perfis de borracha EPDM, com controlador variável de freqüência por zona através de painel de controle microprocessado, utilizados em linha contínua de extrusão |
8515.21.00 | "Ex" 010 - Equipamentos para soldagem de pinos por resistência, de operação manual, com alimentador pneumático de pinos ou parafusos e comando eletrônico |
8515.21.00 | "Ex" 011 - Máquinas automáticas para soldar por resistência latas cilíndricas, com produção máxima igual ou superior a 750 latas/minuto |
8515.21.00 | "Ex" 012 - Máquinas automáticas para soldar por resistência latas tronco-piramidais, com produção máxima igual ou superior a 180 latas/minuto |
8515.21.00 | "Ex" 013 - Máquinas de soldar fios do estator do conjunto retificador, por resistência, programável, com sistema de crimpagem e verificador dimensional, contador de pulsos de solda e indicador de tempo de troca dos eletrodos |
8515.21.00 | "Ex" 014 - Máquinas para soldagem por resistência, portáteis, semi-automáticas, com transformador incorporado e punho com as funções de partida, aproximação e seleção de programas |
8515.21.00 | "Ex" 015 - Máquinas para soldar induzidos de motores elétricos, por resistência, através de difusão dos metais, com duplo cabeçote de solda e carga automática, de comando numérico computadorizado (CNC) |
8515.31.00 | "Ex" 005 - Máquinas automáticas de soldagem por arco voltaico, tipo TIG, de chapas metálicas com largura máxima igual ou superior a 250mm e espessura máxima igual ou superior a 3,10mm, dotadas de dispositivo de corte por cisalhamento |
8515.31.00 | "Ex" 006 - Máquinas robotizadas para pré-soldar por arco voltaico chapas de Segurança de colunas de direção |
8515.39.00 | "Ex" 003 - Máquinas para soldar peças metálicas, por arco voltaico, tipo MIG, de operação manual |
8515.80.10 | "Ex" 002 - Unidades para soldagem a laser de carrocerias de automóveis, com multissoldagem simultânea por meio de robôs, dispositivo de posicionamento da carroceria, fontes geradoras de laser, fibras ópticas para transporte dos feixes de laser, sistema de alimentação do arame de solda e cabine modular de proteção |
8536.50.90 | "Ex" 001 - Comutadores elétricos tipo joystick, para tensão máxima inferior ou igual a 45V, de corrente contínua |
8543.20.00 | "Ex" 010 - Aparelhos geradores de sinais de teste, para SDTV/HDTV |
8543.30.00 | "Ex" 004 - Máquinas para eletróise por processo de célula membrana |
8709.11.00 | "Ex" 001 - Carrinhos elétricos para transporte de rolos de tecido com diâmetro máximo igual ou superior a 1.500mm e com peso máximo igual ou superior a 2.500kg, formando corpo único e sem dispositivo de elevação |
8709.19.00 | "Ex" 001 - Veículos industriais para transporte, dosagem e adição de alumina em cubas de redução de alumínio |
9011.10.00 | "Ex" 001 - Microscópios estereoscópicos com sistema óptico infravermelho |
9011.80.90 | "Ex" 001 - Microscópios ópticos binoculares, de platina fixa, para metalografia, com adaptador para monitor |
9013.80.90 | "Ex" 001 - Sistemas endoscópicos para visualização de quantidade de cera aplicada em cavidades de carrocerias de automóveis, providos de 2 endoscópios, lentes, câmera de TV, caixa de conexão e seleção, 2 monitores, impressora e carrinho manual |
9019.20.10 | "Ex" 001 - Câmaras para oxigenoterapia hiperbárica com respirador e bomba de infusão |
9022.19.90 | "Ex" 003 - Difratômeros de raios X para medida de tensão residual de microáreas com diâmetro maior ou igual a 0,15mm. |
9022.19.90 | "Ex" 004 - Máquinas para medição de espessura de camada em placas de circuito impresso, por fluorescência de raios X, com microcomputador formando ou não corpo único |
9022.19.90 | "Ex" 005 - Sistemas de medição de perfil e planicidade de chapas de alumínio laminadas a quente, por meio de raios X, com sistema computadorizado e terminais de visualização, formando ou não corpo único |
9022.29.00 | "Ex" 001 - Máquinas para medição de gramatura e espessura de abrasivos revestidos, por meio de radiação beta, com capacidade para medir no sentido transversal e longitudinal, com sistema computadorizado e terminais de visualização, formando ou não corpo único |
9024.10.20 | "Ex" 001 - Máquinas para ensaios de micro-dureza em componentes metálicos e não-metálicos, com sistema de visão artificial por câmeras digitais com sensor do tipo CCD, com computador, formando ou não corpo único |
9026.10.19 | "Ex" 001 - Sistemas para medida de vazão de hidrocarbonetos líquidos, dotados de um ou mais hidrômetros para processo e de provador para teste dos hidrômetros, dispostos em tubulação com sistema de derivação para realização do ensaio |
9027.30.21 | "Ex" 001 - Espectrofotômetros de infravermelho por transformada de Fourier |
9027.30.21 | "Ex" 002 - Espectrofotômetros de radiação visível, portáteis, para medir cores de pintura de veículos automóveis |
9027.30.22 | "Ex" 001 - Espectrofotômetros de absorção atômica para análise química em materiais, com capacidade máxima de calibragem automática para 10 ou mais padrões e capacidade máxima de análise para 40 ou mais amostras |
9027.50.30 | "Ex" 001 - Refratômetros de processo para medição de concentração de sólidos no licor de queima em caldeiras de recuperação |
9027.80.13 | "Ex" 001 - Aparelhos para medição de densidade de ligas de alumínio em estado líquido, para avaliação e análise de potencial de porosidade, tipo Vac Test |
9027.80.90 | "Ex" 010 - Aparelhos para medição de porosidade (permeância) de folhas de papel, por meio de fluxo de ar |
9027.80.90 | "Ex" 011 - Aparelhos para medir nível de ruído interno em automóveis, em ordem de marcha, provido de 4 microfones, medidor de rotações e sistema de gravação dos dados, formando ou não corpo único |
9027.80.90 | "Ex" 012 - Aparelhos para teste de soldabilidade de placas de circuito impresso, por meio de análise cronopotenciométrica de tipo e quantidade de óxidos na superfície metálica, com microcomputador formando ou não corpo único |
9027.80.90 | "Ex" 013 - Aparelhos termo-analisadores para diagnóstico automático total de refino de grão e condições de modificação de ligas de alumínio |
9027.80.90 | "Ex" 014 - Fluidímetros melt flow index, para medição de índice de fluidez e densidade de resinas termoplásticas |
9027.80.90 | "Ex" 015 - Máquinas para ensaios de dilatação de discos bimetálicos por meio da deflexão causada por variação controlada de temperatura, com micrômetro, jogo de termômetros, jogo de molas calibradas e interface para microcomputador |
9027.80.90 | "Ex" 016 - Medidores contínuos de grau de refinação de pasta de celulose |
9027.80.90 | "Ex" 017- Medidores de índice de fluidez para materiais termoplásticos, com levantamento automático de pesos e corte por lâmina rotatória |
9031.10.00 | "Ex" 001 - Máquinas automáticas para balanceamento dinâmico e para verificação, por meio de raio laser, de excentricidade radial, para pneumáticos de ônibus e caminhões, com unidade para marcação de pintas de balanceamento no próprio pneu |
9031.10.00 | "Ex" 002 - Máquinas automáticas para balanceamento estático e dinâmico em pneumáticos radiais de automóveis de passageiros e caminhonetes, com aplicador de tinta de balanceamento no próprio pneu, detector de diâmetro de talões e controlador lógico programável (CLP) |
9031.10.00 | "Ex" 003 - Máquinas para balanceamento estático e dinâmico de pneus desmontados, computadorizadas, com alimentação automática, produção máxima igual ou superior a 2.880 balanceamento/dia |
9031.10.00 | "Ex" 004 - Máquinas para centragem axial e radial de rodas de bicicletas, com controle e correção automáticos do tensionamento dos raios |
9031.20.90 | "Ex" 002 - Bancos de ensaio de durabilidade de bombas injetoras de sistema de injeção eletrônica diesel, para medição de pressão máxima igual ou superior a 1.000 bares |
9031.20.90 | "Ex" 003 - Bancos de ensaio de fluxo hidráulico para bicos injetores, com pressão máxima de alimentação igual ou superior a 640 bares |
9031.20.90 | "Ex" 004 - Bancos de ensaio de fluxo hidráulico para sistemas de injeção eletrônica de motores diesel |
9031.20.90 | "Ex" 005 - Bancos de ensaio dinâmico de automóveis, por meio de vibrações geradas por 4 cilindros hidráulicos, para detecção de ruídos e rangidos |
9031.20.90 | "Ex" 006 - Bancos de ensaio para arruelas de válvulas de injeção de combustível, com testes de fluxo e jato, computadorizados |
9031.20.90 | "Ex" 006 - Bancos de ensaio para bombas injetoras de motores diesel, com medidor de fluxo hidráulico e controle eletrônico de rotação máxima igual ou superior a 4.000rpm |
9031.20.90 | "Ex" 007 - Bancos de ensaio para durabilidade de bicos de sistema de injeção eletrônica diesel, para medição de pressão máxima igual ou superior a 3.500 bares |
9031.20.90 | "Ex" 008 - Bancos de ensaio para engrenagens cônicas, espirais e hipoidais, com comando numérico computadorizado (CNC) |
9031.20.90 | "Ex" 009 - Bancos de ensaio para pneumáticos, com tambor rotativo para 4 pneus, velocidade máxima igual ou superior a 100km/h, carga máxima igual ou superior a 12 toneladas, com controlador lógico programável (CLP) formando ou não corpo único |
9031.20.90 | "Ex" 010 - Bancos de ensaio para porta-injetores de motores diesel, com medidor de fluxo hidráulico de pressão máxima de abertura igual ou superior a 400 bares |
9031.20.90 | "Ex" 011 - Bancos de ensaio para unidades de comando de injeção e ignição eletrônica, computadorizados |
9031.49.00 | "Ex" 004 - Aparelhos alinhadores a laser, para gaiolas universais de laminadores, compostos por emissor e tela receptora, providos ou não de base |
9031.49.00 | "Ex" 005 - Aparelhos ópticos automáticos para medir rugosidade (efeito casca-de-laranja), brilho e distinção de imagem refletida, com fotossensores dotados de câmaras de vídeo |
9031.49.00 | "Ex" 006 - Aparelhos ópticos portáteis para medir rugosidade (efeito casca-de-laranja), brilho e distinção de imagem refletida |
9031.49.00 | "Ex" 007 - Aparelhos para medir a gramatura e o perfil de aplicação de tinta sobre papel, por meio de raios infravermelhos, no processo de fabricação do papel |
9031.49.00 | "Ex" 008 - Aparelhos para medir distribuição e ângulo de orientação, na formação do papel, por meio de sistema óptico, com câmera com sensor tipo CCD |
9031.49.00 | "Ex" 009 - Aparelhos portáteis para medir rugosidade (efeito casca-de-laranja) em superfícies pintadas, com varredura laser, com microprocessador |
9031.49.00 | "Ex" 010 - Máquinas de inspeção visual, por meio de câmaras de vídeo digitais, automáticas, computadorizadas, para controle de solda e de componentes na montagem de placas eletrônicas |
9031.49.00 | "Ex" 011 - Máquinas de medição a laser para controle dimensional de peças e conjuntos soldados, compostas de módulo blindado (laser), controlador lógico programável (CLP), monitor, impressora, formando ou não corpo único |
9031.49.00 | "Ex" 012 - Máquinas para medir diâmetros de árvores de manivelas, por meio de laser, com capacidade de medição igual ou superior a 91 pontos |
9031.49.00 | "Ex" 013 - Máquinas próprias para serem montadas em veículo ferroviário, para diagnósticos das condições de geometria de linha férrea e perfil de desgaste dos trilhos, por meio de câmeras de leitura a raio laser |
9031.49.00 | "Ex" 014 - Medidores ópticos do comprimento e espessura de fibras de papel |
9031.80.11 | "Ex" 001 - Dinamômetros para medição de força de reversão de levantadores elétricos de vidros de automóveis |
9031.80.20 | "Ex" 001 - Máquinas de medição tridimensional, de comando numérico computadorizado (CNC), com 1 coluna de medição, com cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 3.500mm, 1.350mm e 1.800mm, cabeçote apalpador mecânico e cabeçote de medição óptico (infravermelho) |
9031.80.20 | "Ex" 002 - Máquinas de medição tridimensional, manuais, com 2 colunas de medição para partes laterais e superiores de automóveis, com cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 6.000mm, 2 x 1.600mm e 2.100mm, e 1 coluna de medição para partes inferiores do veículo com cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 6.000mm, 900mm e 750mm |
9031.80.20 | "Ex" 003 - Máquinas de medição tridimensional, manuais, com 2 colunas de medição para partes laterais e superiores do automóvel, com cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 12.000mm, 1.600mm e 2.100mm |
9031.80.90 | "Ex" 043 - Aparelhos de ultra-som utilizados para a medição do diâmetro e da qualidade das soldas aplicadas nas diversas áreas de carroceria |
9031.80.90 | "Ex" 044 - Aparelhos para análise da qualidade de pasta de celulose, por meio de medição de tempo de drenagem por processo mecânico e de medição de comprimento de fibras e quantidade de fragmentos por processos ópticos, de operação contínua |
9031.80.90 | "Ex" 045 - Aparelhos para medir e monitorar vibração em turbinas, providos de sensores que transformam sinais de vibrações em sinais elétricos, com alarme |
9031.80.90 | "Ex" 046 - Aparelhos para medir o ângulo de alinhamento das fibras do papel, por meio de ultra-som, para análise da resistência à tração |
9031.80.90 | "Ex" 047 - Aparelhos portáteis para medir, por meio de ultra-som, a espessura de camadas de tinta sobre substrato metálico |
9031.80.90 | "Ex" 048 - Bonecos antropomórficos reproduzindo o corpo humano em escala natural, com sensores, para testes e desenvolvimento em laboratório de veículos automóveis e avaliação de lesões em passageiros |
9031.80.90 | "Ex" 049 - Equipamentos portáteis para análise de vibrações de componentes de injeção eletrônica de veículos, com 8 canais de entrada de sinais, com computador, formando ou não corpo único |
9031.80.90 | "Ex" 050 - Máquinas para detecção de trincas em camisas de cilindros, operando por corrente parasita, com controlador lógico programável (CLP) e sistema de separação de peças defeituosas, formando ou não corpo único |
9031.80.90 | "Ex" 051 - Máquinas para ensaio de combustível, para determinação do índice de octano em laboratório, composto por um motor de ignição por centelha, unidade de desumidificação, medidor de detonação, controlador de temperatura e variador da taxa de compressão |
9031.80.90 | "Ex" 052 - Máquinas para medição de força, deslocamento e paralelismo de embreagem e seus componentes, de veículos automóveis, com controle eletrônico |
9031.80.90 | "Ex" 053 - Máquinas para medição e aferição de cortadores e de lâminas de cortadores de dentes de engrenagens |
9031.80.90 | "Ex" 054 - Máquinas para medir e monitorar vibrações de ventiladores de torre de resfriamento de água |
9031.80.90 | "Ex" 055 - Máquinas para testar e detectar vazamentos de latas metálicas cilíndricas ou retangulares, por vácuo |
9031.80.90 | "Ex" 056 - Máquinas para teste de motores diesel, para verificação a frio (sem ignição) da montagem mecânica, sistema de injeção de combustível, sensores e atuadores, vazamentos nas galerias de água e óleo, com ciclo inferior a 4 min |
9031.80.90 | "Ex" 057 - Máquinas para teste de características físicas e elétricas de armaduras de motores elétricos, com duas estações de trabalho, carga e descarga automáticas e controle eletrônico |
9031.80.90 | "Ex" 058 - Máquinas para testes dinâmicos de desempenho e durabilidade de amortecedores de suspensão, formando ou não corpo único, com computador |
9032.81.00 | "Ex" 001 - Sistemas de fechamento de válvulas de cilindros de gás cloro no caso de fugas para o ambiente, compostos de sensores do gás, atuadores pneumáticos, painéis de controle, fontes de alimentação, suportes, mangueiras, filtros, reguladores e válvulas solenóides |
9032.89.89 | "Ex" 001 - Aparelhos para detecção de presença de escória e interrupção de vazamento de metal líquido em panela de processo de lingotamento contínuo, compostos por medidor por correntes parasitas e emissor de sinal elétrico para válvula de fechamento, com controlador lógico programável (CLP) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2001 e terá vigência até 31 de dezembro de 2002.
PEDRO SAMPAIO MALAN