Portaria SEMACE nº 47 de 29/02/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 mar 2012

Disciplina e uniformiza a elaboração e a apresentação dos Estudos Ambientais, e demais documentos necessários ao correto licenciamento ambiental.

O Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274 de 05 de abril de 1994;

Considerando que compete à SEMACE administrar o licenciamento ambiental no Estado do Ceará;

Considerando a importância de instrumentalizar o licenciamento ambiental com ferramentas que incrementem a sua eficiência;

Considerando a necessidade de revisão dos critérios e parâmetros outrora aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no Estado do Ceará;

Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar a elaboração e a apresentação dos Estudos Ambientais, e demais documentos necessários ao correto licenciamento ambiental;

Considerando ainda o que está previsto na lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Resolve:

Art. 1º Para efeito desta PORTARIA é adotada a seguinte definição:

I - "Estudos ambientais" são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.

Art. 2º Os estudos ambientais apresentados pelos interessados, no processo de licenciamento ambiental, deverão vir com as páginas devidamente numeradas.

§ 1º As páginas deverão ser contadas sequencialmente a partir da folha de rosto, sendo que a numeração impressa em algarismos arábicos (1, 2, 3) deve ser colocada no canto superior direito e somente aparecerá a partir da introdução, indo até a última página do estudo (aí incluídos anexos, apêndices e demais componentes).

§ 2º Os elementos pré-textuais (sumário, resumo e listas) levam numeração romana minúscula (iii, iv, v) no centro inferior da página.

§ 3º As páginas de folha de rosto, não levam a numeração na folha apesar de serem contadas.

Art. 3º Os Termos de Referência emitidos pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, deverão conter no item que trata "DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO" do estudo, a informação expressa contida no artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Os estudos ambientais, após protocolados na SEMACE, devem ser autuados pelo setor de PROTOCOLO, devendo ser conferidos pelo servidor responsável. Parágrafo único: após a conferência, o servidor responsável pela conferência deverá emitir uma CERTIDÃO, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria, que deverá vir em duas vias; sendo uma anexada ao Processo de licenciamento ambiental, e a outra arquivada no próprio setor do Protocolo para fins de controle interno.

Art. 5º Os estudos ambientais serão processados em apenso aos autos do processo de licenciamento ambiental. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 06 de fevereiro de 2012.

José Ricardo Araújo Lima

SUPERINTENDENTE

ANEXO I

PORTARIA SEMACE Nº 47, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

CERTIFICO que o _________________________________________ apresentado, é composto por ______volume(s), iniciando-se na página ______ até a página ______, todas devidamente numeradas, e por mim conferidas.

Fortaleza, ____ de ___________________ de 20.

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Servidor:

Matrícula/RG: