Portaria SAF nº 491 de 15/07/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jul 2009
Altera o Anexo I da Portaria nº 435/2009 que dispõe sobre o regime tributário diferenciado instituído pelo Decreto nº 40.016/2006.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 435/2009, face ao disposto nos incisos I ao XV do art. 1º do Decreto nº 40.016/2006, as seguintes empresas:
Inscrição | RAIZ CNPJ | Empresa Comercial | Processo nº |
85.681.664 | 61.940.292 | Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda | E-34/073240/2006 |
78.625.600 | 10.356.024 | Unilider Rio Distribuidora S/A | E-04/003328/2009 |
78.687.720 | 28.143.873 | Rio Drog's Distrib. de Prods. Químicos Farmaceuticos e Perfumaria Ltda | E-04/003295/2009 |
78.656.336 | 10.514.444 | Log Mix Distribuidora de Alimentos Ltda | E-04/003330/2009 |
76.111.650 | 03.475.247 | Gunick Com. e Representações Ltda | E-04/003332/2009 |
81.636.672 | 28.197.788 | Johncenter Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda | E-04/003331/2009 |
82.635.483 | 29.069.770 | Victor Chocolates e Doces Ltda | E-04/003333/2009 |
78.439.343 | 09.292.069 | Sahina & Sahina Distribuidora de Alimentos Ltda | E-04/003329/2009 |
80.510.160 | 32.505.968 | Lumade Comercial e Distribuidora Ltda | E-04/172838/2008 |
77.930.264 | 07.433.945 | Dis Ventura Distribuidora de Produtos Alimentícios | E-04/172839/2008 |
78.722.215 | 10.593.629 | Vorelidan Comércio de Produtos Alimentícios Ltda | E-04/006801/2009 |
77.991.000 | 07.590.310 | Soutle Distribuidora de Alimentos Ltda | E-04/006805/2009 |
81.605.327 | 33.434.309 | Indústria de Sabão Mauá Ltda | E-04/006803/2009 |
Art. 2º Os contribuintes relacionados nesta Portaria ficam autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata o citado Decreto.
Art. 3º Os relatórios pertinentes à evolução da arrecadação deste contribuinte deverão ser encaminhados diretamente à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, conforme o disposto no Anexo II da Portaria SAF nº 435/2009, trimestralmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao período informado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data da protocolização do processo pertinente.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização