Portaria SAF nº 491 de 15/07/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jul 2009

Altera o Anexo I da Portaria nº 435/2009 que dispõe sobre o regime tributário diferenciado instituído pelo Decreto nº 40.016/2006.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 435/2009, face ao disposto nos incisos I ao XV do art. 1º do Decreto nº 40.016/2006, as seguintes empresas:

Inscrição
RAIZ CNPJ
Empresa Comercial
Processo nº
85.681.664
61.940.292
Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda
E-34/073240/2006
78.625.600
10.356.024
Unilider Rio Distribuidora S/A
E-04/003328/2009
78.687.720
28.143.873
Rio Drog's Distrib. de Prods. Químicos Farmaceuticos e Perfumaria Ltda
E-04/003295/2009
78.656.336
10.514.444
Log Mix Distribuidora de Alimentos Ltda
E-04/003330/2009
76.111.650
03.475.247
Gunick Com. e Representações Ltda
E-04/003332/2009
81.636.672
28.197.788
Johncenter Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda
E-04/003331/2009
82.635.483
29.069.770
Victor Chocolates e Doces Ltda
E-04/003333/2009
78.439.343
09.292.069
Sahina & Sahina Distribuidora de Alimentos Ltda
E-04/003329/2009
80.510.160
32.505.968
Lumade Comercial e Distribuidora Ltda
E-04/172838/2008
77.930.264
07.433.945
Dis Ventura Distribuidora de Produtos Alimentícios
E-04/172839/2008
78.722.215
10.593.629
Vorelidan Comércio de Produtos Alimentícios Ltda
E-04/006801/2009
77.991.000
07.590.310
Soutle Distribuidora de Alimentos Ltda
E-04/006805/2009
81.605.327
33.434.309
Indústria de Sabão Mauá Ltda
E-04/006803/2009

Art. 2º Os contribuintes relacionados nesta Portaria ficam autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata o citado Decreto.

Art. 3º Os relatórios pertinentes à evolução da arrecadação deste contribuinte deverão ser encaminhados diretamente à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, conforme o disposto no Anexo II da Portaria SAF nº 435/2009, trimestralmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao período informado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data da protocolização do processo pertinente.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização