Portaria GAB/SEFAZ nº 492 DE 30/06/2014
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 jul 2014
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 366 DE 28/03/2017):
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 818-P, de 07 de abril de 2014,
Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista;
Resolve:
Art. 1º Divulgar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relacionados no Anexo Único desta Portaria, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, na forma do disposto no § 6º do art. 28 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
§ 1º Incluem-se no Anexo Único a que alude o caput deste artigo as embalagens com volumes que apresentem variações de até 10 % (dez por cento).
§ 2º Periodicamente, a Secretaria de Estado da Fazenda fará revisão dos valores a que se refere o caput destes artigo, mediante levantamento dos preços usualmente praticados, tendo por base a média ponderada de cada produto.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014.
LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 492/2014
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) | |
Cimento Cauê | Saco | 42,5 Kg | 36,50 |
Cimento Cemex | Saco | 42,5 Kg | 34,00 |
Cimento Nassau | Saco | 42,5 Kg | 33,79 |
Cimento Fort (Item acrescentado pela Portaria GAB/SEFAZ Nº 556 DE 25/07/2014). | Saco | 42,5 Kg | 32,11 |
Cimento Apodi (Item acrescentado pela Portaria GAB/SEFAZ Nº 615 DE 11/08/2014). | Saco | 42,5 Kg | 32,00 |
Cimento Apodi (Item acrescentado pela Portaria GAB/SEFAZ Nº 615 DE 11/08/2014). | Saco | 50 Kg | 36,00 |
Cimento Roraima Bio (Item acrescentado pela Portaria GAB/SEFAZ Nº 615 DE 11/08/2014). | Saco | 42,5 Kg | 31,00 |
Cimento Itaú (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 904 DE 02/12/2014). | Saco | 42,5 Kg | 31,00 |
Cimento Mizu (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 904 DE 02/12/2014). | Saco | 42,5 Kg | 30,90 |