Portaria GAB/SEFAZ nº 492 DE 30/06/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 jul 2014

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 366 DE 28/03/2017):

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 818-P, de 07 de abril de 2014,

Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e

Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista;

Resolve:

Art. 1º Divulgar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relacionados no Anexo Único desta Portaria, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, na forma do disposto no § 6º do art. 28 da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

§ 1º Incluem-se no Anexo Único a que alude o caput deste artigo as embalagens com volumes que apresentem variações de até 10 % (dez por cento).

§ 2º Periodicamente, a Secretaria de Estado da Fazenda fará revisão dos valores a que se refere o caput destes artigo, mediante levantamento dos preços usualmente praticados, tendo por base a média ponderada de cada produto.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA - SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 30 de junho de 2014.

LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 492/2014

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO

Marca/Produto Embalagem PMPF Unitário (R$)
Cimento Cauê Saco 42,5 Kg 36,50
Cimento Cemex Saco 42,5 Kg 34,00
Cimento Nassau Saco 42,5 Kg 33,79
Cimento Fort (Item acrescentado pela Portaria GAB/SEFAZ Nº 556 DE 25/07/2014). Saco 42,5 Kg 32,11
Cimento Apodi (Item acrescentado pela Portaria GAB/SEFAZ Nº 615 DE 11/08/2014). Saco 42,5 Kg 32,00
Cimento Apodi (Item acrescentado pela Portaria GAB/SEFAZ Nº 615 DE 11/08/2014). Saco 50 Kg 36,00
Cimento Roraima Bio (Item acrescentado pela Portaria GAB/SEFAZ Nº 615 DE 11/08/2014). Saco 42,5 Kg 31,00
Cimento Itaú (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 904 DE 02/12/2014). Saco 42,5 Kg 31,00
Cimento Mizu (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 904 DE 02/12/2014). Saco 42,5 Kg 30,90