Portaria GSF nº 497 DE 25/10/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 out 2012
Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º. Fica acrescentado o item 12 ao Anexo Único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
(.....)
12 - Procedência: Estado do Rio Grande do Sul |
||||
ITEM |
MERCADORIAS |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO |
ICMS COMPLEMENTAR |
12.1 |
Saídas interestaduais de produtos têxteis e de artigos do vestuário, decorrentes de vendas, de produção própria, promovidas por estabelecimentos fabricantes cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. |
Crédito presumido em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 9% (nove por cento) de forma que a carga tributária não resulte inferior a 3% (três por cento) do fatura-mento bruto da empresa, conf. inciso CXXXV do art. 32 do Livro I do RICMS RS (Acrescentado pelo Dec. Est. RS 49.700/2012 de 11.10.2012). |
3% sobre a base de cálculo. |
4% |
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2012.
Publique-se Cumpra-se GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2012.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda