Portaria SECEX nº 5 de 28/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2002

Dispõe sobre a concessão do benefício do drawback na modalidade suspensão.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 11, de 25.08.2004, DOU 26.08.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 315 do Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com nova redação dada pelo Decreto nº 4.257, de 4 de junho de 2002, resolve:

Art. 1º O benefício do drawback, na modalidade suspensão, poderá ser concedido para matérias-primas e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, conforme definidos na Resolução nº 12, de 18 de junho de 2002, da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

Art. 2º O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX definirá, por meio de Comunicado, os procedimentos necessários à concessão e à comprovação das referidas operações de drawback, observadas as exigências contidas nos incisos I e II do § 3º do art. 315 do Decreto nº 91.030, de 1985.

Art. 3º Ficam revogados os art. 4º e 25 da Portaria SECEX nº 4, de 11 de junho de 1997.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LYTHA SPÍNDOLA"