Portaria SEFAZ nº 5 DE 14/01/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 jan 2016
Altera a Portaria nº 207/2015-SEFAZ, que institui Lista de Preços Mínimos, relativa às prestações de serviços de transportes, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):
O Secretário Adjunto da Receita Pública em exercício, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135, em combinação, ainda, com o inciso XXI do artigo 29 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;
Considerando a necessidade de se procederem correções no texto do Anexo II da Portaria nº 207/2015-SEFAZ;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Portaria nº 207/2015-SEFAZ, de 4 de novembro de 2015 (DOE de 05.11.2015), que passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de janeiro de 2016.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício
(Original assinado)
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
Transporte de Carga Viva | |||||
Distância em KM | Caminhão | Carreta | |||
Carreta S27 | Carreta 36 | Carreta D. Deck 42 | Carreta D. Deck 45/48 | ||
Valor do Frete (R$) | Valor do Frete (R$) | Valor do Frete (R$) | Valor do Frete (R$) | Valor do Frete (R$) | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Acima de 300 | 3,61 | 6,25 | 6,90 | 7,50 | 7,66 |
Observações: 1) Acima de 300 km, para definição do preço a ser utilizado como base de cálculo do frete, multiplica-se a distância em km (ida e volta) pelo preço de pauta correspondente....." |