Portaria SEFAZ nº 5 DE 14/01/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 jan 2016

Altera a Portaria nº 207/2015-SEFAZ, que institui Lista de Preços Mínimos, relativa às prestações de serviços de transportes, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública em exercício, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135, em combinação, ainda, com o inciso XXI do artigo 29 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando a necessidade de se procederem correções no texto do Anexo II da Portaria nº 207/2015-SEFAZ;

Resolve:


Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Portaria nº 207/2015-SEFAZ, de 4 de novembro de 2015 (DOE de 05.11.2015), que passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de janeiro de 2016.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

Transporte de Carga Viva
Distância em KM Caminhão Carreta
Carreta S27 Carreta 36 Carreta D. Deck 42 Carreta D. Deck 45/48
Valor do Frete (R$) Valor do Frete (R$) Valor do Frete (R$) Valor do Frete (R$) Valor do Frete (R$)
..... ..... ..... ..... ..... .....
Acima de 300 3,61 6,25 6,90 7,50 7,66
Observações:
1) Acima de 300 km, para definição do preço a ser utilizado como base de cálculo do frete, multiplica-se a distância em km (ida e volta) pelo preço de pauta correspondente....."