Portaria SECEX nº 50 DE 12/12/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2013
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos XLVI, XLVII, XLVIII e XLIX ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"XLVI - Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no DOU de 26 de novembro de 2013:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2904.90.14 | 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno | 2% | 3.600 toneladas |
26.11.2013 a 25.11.2014 (12 meses) |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XLVII - Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no DOU de 26 de novembro de 2013:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2921.11.11 | Monometilamina | 2% | 60 toneladas |
26.11.2013 a 25.11.2014 (12 meses) |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 15 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XLVIII - Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no DOU de 26 de novembro de 2013:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2921.19.11 | Monoetilamina e seus sais | 2% | 738 toneladas |
26.11.2013 a 25.11.2014 (12 meses) |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XLIX - Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no DOU de 26 de novembro de 2013:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2921.19.22 | Di-n-propilamina e seus sais | 2% | 1.205 toneladas |
26.11.2013 a 25.11.2014 (12 meses) |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."
Art. 2º O inciso XIV do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIV - Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no DOU de 26 de novembro de 2013:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2823.00.10 | Tipo anatase | 2% | 8.000 toneladas |
26.11.2013 a 25.11.2014 (12 meses) |
..... "(NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO