Portaria SEFAZ nº 51 DE 11/03/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mar 2014

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.

(Revogado a partir de 20/05/2014 pela Portaria Nº 112 DE 13/05/2014):

O Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 19.03.2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 216/2013, de 29.07.2013.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 11 de março de 2014.

(Original assinado)

LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND

No exercício de atribuição do Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

DA PORTARIA Nº 051/2014 - SEFAZ

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
       
AGRÍCOLAS      
       
ALGODÃO      
Algodão em Caroço KG 520100100020 2,16
Caroço de Algodão (Preço Fob) KG 520100100021 0,55
Caroço de Algodão (Preço Cif) KG 520100100022 0,68
Algodão em Pluma Tipo 11-2 KG 520100200023 5,08
Algodão em Pluma Tipo 21-2 KG 520100200024 5,07
Algodão em Pluma Tipo 31-2 KG 520100200025 5,05
Algodão em Pluma Tipo 31-4 KG 520100200026 5,00
Algodão em Pluma Tipo 41-4 KG 520100200027 4,96
Algodão em Pluma Tipo 51-5 KG 520100200028 4,92
Algodão em Pluma Tipo 61-6 KG 520100200029 4,85
Algodão em Pluma Tipo 61-7 KG 520100200030 4,77
Algodão em Pluma Tipo 71-7 KG 520100200031 4,70
Algodão em Pluma Tipo AP KG 520100200032 4,65
Torta de Algodão (Preço Fob) KG 520299000045

0,50 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 04/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
0,61
Torta de Algodão (Preço Cif) KG 520299000051

0,64 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 04/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
0,73
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) KG 520299000046 2,41
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) KG 520299000050 2,59
Fibrilha de Algodão KG 520299000047 0,83
Farelo de Algodão (Preço Fob) KG 520299000048 0,57
Farelo de Algodão (Preço Cif) KG 520299000053 0,70
       
ARROZ      
Arroz em Casca (Preço FOB) KG 100610920066 0,83
Arroz em Casca (Preço CIF) KG 100610920068 1,00
       
CANA-DE AÇUCAR      
Cana-de-Açucar KG 121299000011 0,09
       
FEIJÃO      
Feijão Carioquinha KG 071333990034 2,69
Feijão Rajado KG 071333990038 2,69
Feijão Roxinho KG 071333990039 2,69
Feijão Preto KG 071333990040 2,95
Outros Tipos de Feijão KG 071333990042 2,95
Feijão Caupi KG 071333990043 1,24
Feijão Fradinho KG 071333990045 1,24
       
GIRASSOL      
Girassol Beneficiado KG 120600900011 0,90
Girassol Bruto Industrial KG 120600900012 0,77
       
MAMONA      
Mamona com Casca KG 120799900020 1,97
Mamona sem Casca (em Bagas) KG 120799900021 2,06
DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
       
AGRÍCOLAS      
       
MILHO      
Milho Debulhado (Preço Fob) KG 100590100060 0,27
Milho Debulhado (Preço Cif) KG 100590100062 0,43
Milho de Pipoca KG 100590100064 0,84
Quirera de Milho KG 100590900065 0,38
Farelo de Milho KG 100590900066 0,24
       
MILHETO      
Milheto KG 100590900067 0,22
       
SOJA      
Soja em Grãos (Preço Fob) KG 120100900188 1,03
Soja em Grãos (Preço Cif) KG 120100900190 1,19
Farelo de Soja (Preço Fob) KG 120100900192 0,98
Farelo de Soja (Preço Cif) KG 120100900193 1,16
Óleo Degomado (Preço Fob) KG 120100900194

2,18 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 71 DE 28/03/2014).

Nota: Redação Anterior:
2,52
Óleo Degomado (Preço Cif) KG 120100900195

2,39 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 71 DE 28/03/2014).

Nota: Redação Anterior:
2,73
       
SORGO      
Sorgo Forrageiro KG 100700900170 0,16
Sorgo Industrial KG 100700900171 0,19
       
TRIGO      
Trigo em Gãos KG 100810900175 0,58