Portaria GSER nº 52 DE 07/03/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 mar 2014
Altera a Portaria GSER nº 123, de 28 de dezembro de 2009.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007,
Art. 1º O "caput" do art. 2º da Portaria nº 123/GSER, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nota: Redação conforme publicação oficial.
"Art. 2º Manifestada a opção no Portal do Simples Nacional, a solicitação para enquadramento poderá ser deferida ou indeferida pela Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais - GEAIF, em virtude de pendências para com a Fazenda Pública do Estado da Paraíba não regularizadas até o término do período da opção, conforme dispõem o art. 16 , § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 , e o art. 6º da Resolução CGSN nº 94/2011 .".
Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao art. 4º da Portaria nº 123/GSER, de 28 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
"§ 5º Caberá ao titular da repartição preparadora do domicílio do contribuinte, antes de remeter o pedido de reconsideração à Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais - GEAIF, analisar os documentos, as alegações do interessado e emitir parecer conclusivo quanto à regularização ou não da pendência, conforme disposto no inciso I do § 2º do art. 6º da Resolução CGSN nº 94/2011 , no prazo de opção.".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 7 de março de 2014.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita