Portaria GSF nº 520 de 18/05/2011

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 mai 2011

Altera a Portaria GSF nº 452/2011, de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Administração Pública Estadual, em detrimento da Fazenda Estadual, bem como crimes de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, adequando os seus prazos para o cumprimento de obrigações acessórias,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 5º e o inciso III do art. 6º da Portaria GSF nº 452/2011, de 18 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. O AFFE deverá formalizar representação fiscal para fins penais, por meio do Anexo Único a esta portaria, perante o titular da UNIFIS ou, em caso excepcional, diretamente ao Superintendente da Receita Estadual nos casos em que, no exercício de suas atribuições, identificar atos ou fatos que, em tese, configurem crime:"

"Art. 5º Os autos da representação, ou seu arquivo digital, serão remetidos pelo Diretor da Unidade de Fiscalização ao órgão do MPE competente para promover a ação penal, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data:"

"Art. 6º (...)

III - ser remetida ao órgão do MPE competente para promover a ação penal, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de sua protocolização, pelo titular da Superintendência da SEFAZ ao qual estiver vinculado."

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria GSF nº 452/2011, de 18 de abril de 2011, com a redação do anexo único desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 18 de maio de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA GSF Nº 520/2011