Portaria SAF nº 522 de 28/09/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2009

Altera o anexo I da Portaria nº 435/2009 que dispõe sobre o Regime Tributário Diferenciado Instituído pelo Decreto nº 40.016/2006.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 435/2009, face ao disposto nos incisos I ao XV do art. 1º do Decreto nº 40.016/2006, as seguintes empresas:

Inscrição
RAIZ CNPJ
Empresa Comercial
Processo nº
77.724.443
06.267.972
Karapito da Beira Comércio de Alimentos Ltda
E-04/010382/09
75.898.843
29.322.542
R.S. Babo Com. e Representações de Comestíveis Ltda
E-04/010381/09
78.805.749
10.992.199
Latrop-2 Comercial de Alimentos de Madureira Ltda
E-04/010380/09
78.690.895
05.651.966
D. Center Distribuidora Ltda
E-04/007566/09

Art. 2º Os contribuintes relacionados nesta Portaria ficam autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata o citado Decreto.

Art. 3º Os relatórios pertinentes à evolução da arrecadação deste contribuinte deverão ser encaminhados diretamente à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, conforme o disposto no Anexo II da Portaria SAF nº 435/2009, trimestralmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao período informado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data da protocolização do processo pertinente.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização