Portaria SAF nº 522 de 28/09/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 set 2009
Altera o anexo I da Portaria nº 435/2009 que dispõe sobre o Regime Tributário Diferenciado Instituído pelo Decreto nº 40.016/2006.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 435/2009, face ao disposto nos incisos I ao XV do art. 1º do Decreto nº 40.016/2006, as seguintes empresas:
Inscrição | RAIZ CNPJ | Empresa Comercial | Processo nº |
77.724.443 | 06.267.972 | Karapito da Beira Comércio de Alimentos Ltda | E-04/010382/09 |
75.898.843 | 29.322.542 | R.S. Babo Com. e Representações de Comestíveis Ltda | E-04/010381/09 |
78.805.749 | 10.992.199 | Latrop-2 Comercial de Alimentos de Madureira Ltda | E-04/010380/09 |
78.690.895 | 05.651.966 | D. Center Distribuidora Ltda | E-04/007566/09 |
Art. 2º Os contribuintes relacionados nesta Portaria ficam autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata o citado Decreto.
Art. 3º Os relatórios pertinentes à evolução da arrecadação deste contribuinte deverão ser encaminhados diretamente à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, conforme o disposto no Anexo II da Portaria SAF nº 435/2009, trimestralmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao período informado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data da protocolização do processo pertinente.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2009
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização