Portaria SEFAZ nº 53 DE 11/03/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mar 2014

Altera a Portaria n° 185/2010, de 20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015):

O Coordenador da Unidade de Política e Tributação, no exercício legal da atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, conforme redação dada pelo Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012, combinado com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, em combinação, ainda, com o preconizado no artigo 12 também do referido Decreto nº 2.067/2013;

Considerando o disposto no c aput do artigo 7º do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

Resolve:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Portaria nº 185/2010-SEFAZ, de 20.08.2010 (DOE de 23.08.2010), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os débitos tributários, excluídos os decorrentes do IPVA, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, arrolados no Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de outubro de 2013, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de março de 2014.

(Original assinado)

LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO

No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA