Portaria SAF nº 530 de 22/10/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 nov 2009

Altera o anexo I da Portaria nº 435/2009 que dispõe sobre o Regime Tributário Diferenciado Instituído pelo Decreto nº 40.016/2006.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 435/2009, face ao disposto nos incisos I ao XV do art. 1º do Decreto nº 40.016/2006, as seguintes empresas:

Inscrição
RAIZ CNPJ
Empresa Comercial
Processo nº
84.606.251
00.841.092
Êxito Distribuidora de Alimentos Ltda
E04/011875/09
78.848.545
11.114.037
Gaia Distribuidora de Comestíveis Ltda
E04/011876/09
82.802.959
29.321.684
Rezende S/A Álcool e Açúcar
E04/011877/09

Art. 2º Os contribuintes relacionados nesta Portaria ficam autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata o citado Decreto.

Art. 3º Os relatórios pertinentes à evolução da arrecadação deste contribuinte deverão ser encaminhados diretamente à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, conforme o disposto no Anexo II da Portaria SAF nº 435/2009, trimestralmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao período informado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da protocolização do processo pertinente.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização