Portaria SAF nº 530 de 22/10/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 nov 2009
Altera o anexo I da Portaria nº 435/2009 que dispõe sobre o Regime Tributário Diferenciado Instituído pelo Decreto nº 40.016/2006.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 435/2009, face ao disposto nos incisos I ao XV do art. 1º do Decreto nº 40.016/2006, as seguintes empresas:
Inscrição | RAIZ CNPJ | Empresa Comercial | Processo nº |
84.606.251 | 00.841.092 | Êxito Distribuidora de Alimentos Ltda | E04/011875/09 |
78.848.545 | 11.114.037 | Gaia Distribuidora de Comestíveis Ltda | E04/011876/09 |
82.802.959 | 29.321.684 | Rezende S/A Álcool e Açúcar | E04/011877/09 |
Art. 2º Os contribuintes relacionados nesta Portaria ficam autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata o citado Decreto.
Art. 3º Os relatórios pertinentes à evolução da arrecadação deste contribuinte deverão ser encaminhados diretamente à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, conforme o disposto no Anexo II da Portaria SAF nº 435/2009, trimestralmente, até o dia 15 do mês subseqüente ao período informado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, se for o caso, à data da protocolização do processo pertinente.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2009
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização