Portaria SET nº 546 de 15/12/1998
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 1998
Prorroga a vigência da Portaria SET nº 375/1996 que divulga a relação das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais às quais se aplica a isenção do ICMS dada pelo Convênio ICMS nº 158/1994, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 90/97, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e
Considerando a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o ano de 1999;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de janeiro de 2000 a Portaria SET nº 375, de 11 de março de 1996, passando o seu Anexo Único a vigorar nos seguintes termos:
RELAÇÃO DOS PAÍSES E REPRESENTAÇÕES | ||||
ÁFRICA DO SUL | FRANÇA | PALESTINA | ||
ALEMANHA | GABÃO | PAÍSES BAIXOS | ||
ARÁBIA SAUDITA | GANA | PANAMÁ | ||
ARGÉLIA | GRÉCIA | PAQUISTÃO | ||
ARGENTINA | HONDURAS | PARAGUAI | ||
AUSTRÁLIA | HUNGRIA | PERU | ||
ÁUSTRIA | ÍNDIA | POLÔNIA | ||
BÉLGICA | INDONÉSIA | PORTUGAL | ||
BULGÁRIA | IRAQUE | REP. DOMINICANA | ||
CATAR | ITÁLIA | ROMÊNIA | ||
COLÔMBIA | JAMAICA | RÚSSIA | ||
CORÉIA | JAPÃO | SUÉCIA | ||
COSTA RICA | KUAITE | SUÍÇA | ||
CUBA | LÍBANO | SURINAME | ||
DINAMARCA | LÍBIA | TAILÂNDIA | ||
EL SALVADOR | MALÁSIA | TOGO | ||
EMIRADOS UNIDOS | ÁRABES | TRINIDADE TOBAGO | ||
ESLOVÁQUIA | MARROCOS | TUNÍSIA | ||
ESPANHA | MÉXICO | TURQUIA | ||
ESTADOS UNIDOS | MYANMAR | UCRÂNIA | ||
FILIPINAS | NICARÁGUA | | ||
FINLÂNDIA | NIGÉRIA | | ||
| NORUEGA | | ||
ABAACC - Agência Brasileiro-Argentina de Contabilid. e Controle de Mat. Nucleares | ||||
BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento | ||||
BIRD - Banco Mundial | ||||
CCE - Comissão das Comunidades Européias | ||||
CEPAL - Comissão Econômica das Nações Unidas p/a Am. Latina e Caribe | ||||
CICV - Comitê Internacional da Cruz Vermelha | ||||
CJI - Comissão Jurídica Interamericana | ||||
FAO - Representação das Nações Unidas p/ Agricultura e Alimentação | ||||
IICA - Instituto Interamericano de Cooperação p/ Agricultura | ||||
OEA - Organização dos Estados Americanos | ||||
OIT - Organização Internacional do Trabalho | ||||
UNDCP - Programa das Nações Unidas p/ o Controle Imernac. de Drogas | ||||
PNUD - Programa das Nações Unidas p/ o Desenvolvimento | ||||
UNESCO - Organização das Nações Unidas p/ Educação, Ciência e Cultura | ||||
UNFPA - Fundo de População das Nações Unidas | ||||
UIT - União Internacional de Telecomunicações | ||||
UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância | ||||
UNTIDO - Organização das Nações Unidas p/ o Desenvolvimento Industrial |
Art. 2º Consideram-se sem efeito as isenções porventura reconhecidas às Missões, Repartições e Representações de Países ou Organismos Internacionais não mais relacionadas no Anexo Único a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SET nº 502/1998.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1998
CARLOS ANTONIO GONÇALVES
Superintendente Estadual de Tributação