Portaria DETRAN/GO nº 554 DE 03/07/2019
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 jul 2019
Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras do conjunto de serviços de leilão online de veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário, no Estado de Goiás.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X do art. 22 da Lei nº 9.053, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e, em especial nas que lhe foram conferidas pela Lei nº 8.856, de 07 de julho de1980 e na forma da legislação em vigor;
Considerando a necessidade do DETRAN/GO cumprir sua missão institucional, bem como, as disposições do art. 328 do CTB , alterado pela Lei nº 13.160/2015 , que determina que veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado exclusivamente por meio online;
Considerando a obrigação do DETRAN/GO em cumprir a Resolução do CONTRAN nº 623/2016, que trata, dentre outras questões, sobre a uniformização de procedimentos administrativos quanto a realização de leilões de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título por órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando os objetivos estratégicos do DETRAN/GO em dar continuidade as ações coordenadas de esvaziamento dos pátios de veículos apreendidos, onde atualmente encontram-se ainda considerável volume de veículos armazenados nas mais diversas condições funcionais, mesmo depois das ações empreendidas de retirada e venda de veículos classificados nos exercícios anteriores, configurando-se um passivo que deve ser tratado, de modo a garantir que esse cenário caótico não volte a ocorrer no Estado de Goiás;
Considerando a obrigação do DETRAN/GO em contribuir com a diminuição de possíveis focos de proliferação de vetores transmissores de doenças graves, bem como, de mitigar riscos associados ao manejo inadequado de áreas destinadas a armazenamento de veículos;
Considerando a preocupação do DETRAN/GO em combater o comércio de peças/veículos de origem ilícita através do fornecimento de peças com controle de origem adequados para este setor operar e se desenvolver em atendimento a Lei nº 12.977/2014 ;
Considerando o interesse do DETRAN/GO em realizar o maior número possível de leilões, estabelecendo-se esta cultura na instituição e em seu corpo técnico, preservando o valor de mercado dos veículos removidos para fins de ressarcimento aos cofres públicos de dívidas pendentes associadas a estes;
Considerando que a venda de veículo regularmente apreendido ou removido utilizando recursos de tecnologia da informação propicia maior segurança, transparência, eficácia, eficiência e simplificação dos procedimentos, ampliando a competitividade e, portanto, maximizando o valor de arrematação, e reduzindo os custos associados à licitação
Considerando a necessidade da venda online abranger o maior número possível de interessados, inclusive no plano nacional, permitindo a participação nos leilões através de aplicativo para aparelho de telefonia móvel, seguindo as mesmas regras do sistema utilizado através de portal/site na internet, assegurado de que não haja qualquer prejuízo entre as formas de participação, garantido a redução de burocracia e de gastos, associado à comodidade e segurança dos usuários;
Considerando a necessidade de se adotar medidas para evitar conluio entre licitantes ou ainda práticas prejudiciais e danosas à Fazenda Estadual;
Resolve:
Art. 1º Regulamentar o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a realização da gestão integrada e assessoria técnica especializada na preparação, apoio logístico, avaliação e alienação por meio de leilão exclusivamente eletrônico e online dos veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e não reclamado por seu proprietário, na forma e especificações contidas nesta Portaria.
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS AO CREDENCIAMENTO
Art. 2º O objeto do presente regime de credenciamento compreende a prestação de serviços de gestão integrada e assessoria técnica especializada na preparação, apoio logístico, avaliação e alienação de veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e não reclamado por seu proprietário, na forma e especificações contidas nesta Portaria.
§ 1º A gestão integrada de que trata o caput compreende todas as etapas do leilão, incluindo os serviços acessórios vistoria de identificação veicular e de avaliação, bem como de apoio logístico para movimentação dos veículos apreendidos ou removidos, com carga e descarga, visando promover o ciclo completo da venda, desde a sua localização até a entrega final do bem ao arrematante, com entrega de relatórios subsequentes.
§ 2º O credenciado deverá observar a integralidade dos aspectos administrativos trazidos pela Resolução CONTRAN nº 623/2016 no processo de leilão, assim como as fases do processo de vendas definidas no ANEXO I da presente Portaria.
§ 3º Caberá ao Presidente do DETRAN/GO a designação de leiloeiro administrativo para cometimento do leilão, conforme preconiza o art. 53 da Lei nº 8.666/1993 .
Art. 3º Ficará a cargo do credenciado disponibilizar local próprio e logística para a execução do conjunto dos serviços definidos no artigo anterior.
Art. 4º Os serviços acessórios que trata o objeto deste credenciamento, conforme definição constante do art. 2º, poderão ser realizados nos locais onde os veículos encontram-se armazenados atualmente, sob supervisão, guarda e autorização do DETRAN/GO.
Art. 5º Caso seja disponibilizado algum espaço no Pátio onde os veículos se encontram armazenados, caberá ao credenciado a adoção de providências para adequação do espaço às suas rotinas de trabalho, incluindo mobiliário e demais instalações que se façam necessárias a realização completa das atividades, não cabendo ao DETRAN/GO qualquer responsabilidade quanto a esta questão.
Art. 6º Os veículos que necessitarem de alguma movimentação para uma área disponibilizada para execução dos serviços de inspeção e avaliação, para serem leiloados ou aqueles que aguardam a retirada final pelo arrematante, nestas fases, ficarão sob supervisão, guarda e autorização do DETRAN/GO.
Art. 7º Os veículos que sofrerão deslocamento, de onde estejam armazenados até algum outro Pátio, estão sob responsabilidade do credenciado, devendo o mesmo adotar providências quanto a securitização destes bens, não cabendo ao DETRAN/GO qualquer responsabilização sobre esta operação.
Art. 8º O DETRAN/GO fornecerá ao credenciado o inventário dos veículos armazenados que serão disponibilizados para venda através do leilão eletrônico online, informando sua localização e identificação básica.
Art. 9º De posse do inventário, caberá ao credenciado promover a localização definitiva dos veículos objeto do inventário, sua caracterização, avaliação e movimentação, com vistas a viabilizar o ciclo completo do processo de venda até a entrega final ao arrematante.
Art. 10. Antes do início da execução das atividades objeto destas especificações o credenciado deverá providenciar a elaboração de plano de trabalho contendo todas as informações para caracterizar a operação que será realizada.
Art. 11. Todas as atividades objeto do credenciamento definidas no art. 2º poderão ser acompanhadas e auditadas pelo Presidente da Comissão Especial de Leilão do DETRAN/GO, que terá a função de homologar cada uma das etapas realizadas.
Parágrafo único. Caberá a autoridade de trânsito indicar e designar o leiloeiro administrativo bem como o Presidente e membros da Comissão Especial de Leilão do DETRAN/GO.
Art. 12. O credenciado deverá fornecer todos os insumos necessários, materiais, humanos e tecnológicos, em conformidade com a presente Portaria e seus ANEXOS, para a realização do conjunto dos serviços aqui definidos, devendo todos os seus custos correr unicamente às suas expensas.
CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Art. 13. A partir do inventário de veículos apreendidos que será disponibilizado pelo DETRAN/GO o credenciado deverá elaborar plano de trabalho detalhado, descrevendo as operações que serão executadas, desde a localização dos veículos até a sua entrega final ao arrematante.
§ 1º São elementos obrigatórios do plano de trabalho:
I - Análise da situação de armazenagem dos veículos;
II - Análise da situação funcional dos veículos;
III - Levantamento dos dados logísticos e sua complexidade para movimentação dos veículos, incluindo matriz origem x destino;
IV - Análise de risco ambiental do processo de movimentação dos veículos;
V - Análise e pré-avaliação dos veículos;
VI - Formação dos lotes de veículos para leilão;
VII - Elaboração da minuta do edital de leilão;
VIII - Cronograma indicando o prazo previsto para o encaminhamento do bem para leilão e especificando detalhadamente as fases do processo até a entrega do bem ao arrematante; e,
IX - Avaliação do potencial de arrecadação dos bens através de leilão.
§ 2º O plano de trabalho deverá constar relatórios de visita no local de armazenamento dos veículos apreendidos, levantamentos fotográficos e em vídeo, de forma a permitir a visualização integral, localização e o relatório completo da situação dos bens descritos no inventário fornecido pelo DETRAN/GO.
§ 3º Na minuta de edital de leilão que será feita pelo DETRAN/GO deverá constar os prazos de publicação, data e hora de início e encerramento do certame, data para envio do relatório do leilão, prazos para liquidação financeira dos lotes vendidos, bem como, definição de prazos para retirada dos lotes vendidos e pagos.
Art. 14. O plano de trabalho será submetido à avaliação do DETRAN/GO, por meio de sua Comissão Especial de Leilão - CELVA DETRAN/GO, que se manifestará formalmente quanto a autorização para a execução das atividades planejadas.
Parágrafo único. A autorização que trata o caput não implica em qualquer responsabilização por parte do DETRAN/GO quanto a execução do plano de trabalho planejado pelo credenciado, ficando este único e exclusivamente responsável por sua operacionalização.
Art. 15. Somente após a autorização expedida pela Diretoria de Operações que a execução dos serviços planejados poderá ser iniciada.
Art. 16. O prazo para a execução e entrega do plano de trabalho ao DETRAN/GO é de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento do inventário de veículos.
Art. 17. Cada inventário de veículos apreendidos ou removidos que será disponibilizado pelo DETRAN/GO ao credenciado via integração informatizada disponibilizando relação de veículos agrupados por localidade onde os mesmos se encontram armazenados.
§ 1º O critério de distribuição dos inventários de veículos aos credenciados será equitativo devendo haver equilíbrio e proporcionalidade na distribuição dos veículos retidos.
§ 2º Caso o credenciado opte por relacionar/organizar os veículos por lotes deverá ser realizada avaliação de forma individual de cada veículo para fins de possibilitar a distribuição proporcional de receita no ato de pagamento dos débitos de cada veículo levado a leilão.
§ 3º Caso haja a eventualidade de um credenciado abrir mão de seu inventário, a comunicação ao DETRAN/GO deverá ser exclusivamente formalizada por escrito com a devida exposição dos fatos e motivos pelo qual houve a desistência de executar os planos de trabalho do inventário.
§ 4º No caso exposto no parágrafo anterior, o inventário será adicionado ao inventário do próximo credenciado.
§ 5º Aquele credenciado que abrir mão de seu inventário por 2 vezes consecutivas, ou, mais de uma vez, sem motivo justo justificado poderá ser descredenciado pelo DETRAN/GO.
Art. 18. O DETRAN/GO poderá providenciar a entrega ao credenciado de até 10 (dez) inventários por semana.
CAPÍTULO III - DO SERVIÇO DE VISTORIA DOS VEÍCULOS
Art. 19. Caberá ao credenciado executar a vistoria e avaliação dos veículos que serão leiloados.
§ 1º A vistoria deverá ser realizada através de aplicativo em dispositivo móvel em que possuam as seguintes funções mínimas:
a) Inserir, via aplicativo instalado em dispositivo móvel tipo smartphone ou tablet, os dados de localização do veículo (via GPS do dispositivo) de maneira automática através de coordenadas utilizando programa de localização.
b) Inserir, via aplicativo instalado em dispositivo móvel tipo smartphone ou tablet, no mínimo, 15 fotos necessárias para o processo vistoria;
c) Capacidade de leitura, via aplicativo instalado em dispositivo móvel tipo smartphone ou tablet, de etiquetas TAG para controle e cadastramento do veículo a ser vistoriado;
d) Deve permitir introduzir, via aplicativo instalado em dispositivo móvel tipo smartphone ou tablet, os pontos de localização de eventuais avarias do veículo (a indicação poderá ocorrer por click em uma figura representando o veículo ou por seleção em uma lista pré-definida);
e) Permitir, via aplicativo instalado em dispositivo móvel tipo smartphone ou tablet, a gravação de áudio sobre observações, incluindo possibilidade de conversão em texto para constatação de fatos relevantes;
f) Comprovar que todas as informações registradas no ato da vistoria dos veículos sejam transmitidas "online" para o sistema de gerenciamento;
g) Permitir a assinatura digital do responsável pela vistoria;
h) Armazenar e disponibilizar em arquivo tipo PDF, a vistoria completa (com fotos) com todos os dados necessários para a perfeita caracterização do estado do veículo e informações referentes a vistoria.
Art. 20. A análise dos veículos que compõem o inventário disponibilizado pelo DETRAN/GO deverá ocorrer preferencialmente no local onde os veículos encontram-se armazenados, a fim de se evitar a movimentação dos mesmos.
Art. 21. Por questões de dificuldades de infraestrutura e segurança o credenciado poderá requisitar ao DETRAN/GO que o serviço de vistoria seja executado em outro Pátio.
§ 1º Nesta hipótese o DETRAN/GO, através da Diretoria de Operações, promoverá a análise do requerimento manifestando-se formalmente quanto ao pedido.
§ 2º Uma vez aprovado que o serviço seja executado no Pátio autorizado o credenciado deverá providenciar a movimentação dos veículos.
§ 3º O prazo definido no art. 16 fica sobrestado até que todos os veículos constantes do inventário sejam devidamente movimentados para o local onde serão executados os serviços de vistoria e avaliação.
§ 4º Imediatamente após a conclusão da etapa de movimentação a contagem do prazo deverá ser retomada.
Art. 22. O levantamento dos dados dos veículos que compõem o inventário disponibilizado pelo DETRAN/GO a ser executado pelo credenciado deverá conter no mínimo os seguintes dados:
I - Identificação do veículo: Placa, Chassi, Marca, Modelo, Tipo de Veículo, Ano Fabricação, Ano modelo, Cor, Combustível, Número de Motor, Número de Renavam;
II - Dados complementares: Numeração de CRLV, UF e município de registro atual, Chassis Remarcado (s/n), Quilometragem;
III - Condições do veículo: Listagem e/ou descrição informando sobre avarias e os acessórios inspecionados, a presença ou ausência de acessórios, equipamentos obrigatórios e a classificação do bem conforme a Lei nº 13.160 de 25.08.2015; e,
IV - Dados do proprietário: Nome completo ou razão social, Número de CPF ou CNPJ.
V - Existência ou não de impedimento administrativo ou judicial.
Art. 23. O registro fotográfico dos veículos que serão leiloados deverá conter no mínimo as seguintes imagens:
I - Foto do CRLV (quando possível);
II - Frente;
III - Frente do veículo em ângulo mostrando a lateral direita;
IV - Frente do veículo em ângulo mostrando a lateral esquerda;
V - Traseira;
VI - Traseira do veículo em ângulo mostrando a lateral direita;
VII - Traseira do veículo em ângulo mostrando a lateral esquerda;
VIII - Odômetro;
IX - Número do Chassis;
X - Número do Motor;
XI - Motor;
XII - Detalhamento de avarias; e,
XIII - Outros registros pertinentes que influenciem na avaliação (quando aplicável).
Art. 24. Na avaliação do veículo a ser leiloado deverá ser usado como referência o valor constante das tabelas FIPE ou MOLICAR.
§ 1º Deverão ser levados em consideração os valores de implementos, acessórios e equipamentos obrigatórios faltantes ou instalados, o valor médio de comercialização regional, a depreciação do bem em razão de avarias, estado de conservação geral, potencial de recuperabilidade para circulação (incluindo gastos com peças e mão de obra qualificada por metodologia que contemple a média da tabela tempária de referidos itens), potencial de revenda para o segmento de desmonte de veículos, potencial de revenda como inservível (sucata) e outros fatores que se apresentarem pertinentes ou contribuam para a correta definição do valor do bem.
§ 2º O valor mínimo de venda do bem deverá constar em relatório, indicando ainda a melhor estratégia de venda para o bem.
Art. 25. Como resultado da vistoria deverá ser gerado laudo digital em formato PDF em sistema destinado a realização e gerenciamento de identificação veicular fornecido pelo credenciado.
§ 1º O sistema de tecnologia da informação que trata o caput deverá estar, necessariamente, integrado a plataforma de venda online.
§ 2º Para que o DETRAN/GO possa acompanhar e auditar todo o processo de avaliação a qualquer tempo o credenciado deverá garantir o armazenamento dos laudos de vistoria em Data Center por período não inferior a 5 (cinco) anos contados da data da arrematação do bem, com possibilidade de recuperação imediata sempre que solicitado durante esse período.
§ 3º O credenciado deverá disponibilizar acesso ao DETRAN/GO inclusive por aplicativo em dispositivo móvel, com geolocalização da vistoria e fotos, bem como, permitindo o funcionamento online e offline, nas tecnologias iOS e ANDROID.
§ 4º Todo o processo de avaliação, incluindo a tecnologia a ser utilizada, deverá atender as especificações técnicas definidas no ANEXO III desta Portaria.
Art. 26. Todos os custos associados a execução da avaliação dos veículos a serem leiloados e elaboração dos laudos correrão por conta do credenciado.
CAPÍTULO IV - DO SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO PARA MOVIMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS
Art. 27. O credenciado deverá possuir frota própria ou contrato de prestação de serviço com terceiro, de forma a manter disponível para a execução dos serviços de apoio logístico para a movimentação dos veículos a serem leiloados na plataforma de venda online, incluindo carga e descarga, nas quantidades mínimas especificadas no ANEXO IV da presente Portaria.
Parágrafo único. O quantitativo de veículos descrito é mínimo e referencial, devendo o credenciado providenciar todo o conjunto de veículos e equipamentos em quantidades suficientes para viabilizar a movimentação de qualquer tipo de veículo constante do inventário a ser disponibilizado pelo DETRAN/GO.
Art. 28. O serviço de apoio logístico destina-se única e exclusivamente ao transporte dos veículos que serão leiloados, do ponto de armazenamento em que se encontram até um outro ponto autorizado, caso seja necessário leiloar os veículos em outro Pátio.
Parágrafo único. Os serviços de apoio logístico aqui definidos não se destinam ao serviço de remoção de veículos em operações de fiscalização de trânsito.
Art. 29. Os veículos utilizados na prestação do serviço de apoio logístico deverão possuir tecnologia de rastreamento com no mínimo as funcionalidades e características definidas no ANEXO IV.
Art. 30. Todos os custos associados a execução do serviço de apoio logístico para movimentação dos veículos a serem leiloados correrão por conta do credenciado.
Art. 31. O credenciado fica responsável pela securitização dos veículos que serão movimentados, devendo estes custos serem absorvidos pelo prestador de serviço.
CAPÍTULO V - DO SERVIÇO DE LEILÃO ONLINE
Art. 32. A plataforma de leilão eletrônico e online a ser disponibilizada pelo credenciado deverá contar minimamente as seguintes informações:
I - Apresentação dos lotes;
II - Relação dos veículos que compõem cada lote acompanhada das fotografias dos mesmos;
III - Especificações técnicas relevantes sobre os veículos e seu estado de conservação;
VI - Classificação conforme Lei nº 13.160/2015 ;
V - Laudo de Avaliação;
VI - Data da remoção para o pátio de armazenamento; e,
VII - Preço do veículo ou do lote.
Parágrafo único. Deverá atender a integralidade da Resolução nº 623/2016 quanto aos procedimentos administrativos no tocante ao leilão.
Art. 33. Todos os leilões objeto deste credenciamento deverão ser realizados na forma online (via internet).
Parágrafo único. para a venda de sucatas deverá ser atendido o que preconiza a Lei nº 12.977/2014 e Lei nº 19.262/2016 .
Art. 34. A fim de garantir segurança a todos os participantes do leilão e de se adotar medidas para evitar conluio entre licitantes ou ainda práticas prejudiciais e danosas à Fazenda Estadual, a ferramenta de tecnologia da informação automatizada a ser fornecida pelo credenciado deverá atender, comprovadamente, a norma brasileira NBR ISO/IEC 27.002 que trata da segurança da informação, bem como, as especificações mínimas definidas neste regulamento.
Art. 35. O credenciado deverá elaborar um plano de marketing e submetê-lo ao DETRAN/GO para validação, com o objetivo de atingir os possíveis segmentos interessados na arrematação dos bens, através de mídia eletrônica e/ou impressa.
Art. 36. Em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do certame o credenciado deverá providenciar a entrega ao DETRAN/GO, via integração de sistema (webservice), onde deverá ser informado o resultado e a performance de lances, dos lotes inclusos naquele leilão e incluindo:
I - Divulgação realizada para o leilão, número de visitantes do leilão, número de compradores cadastrados, número de compradores com lance, número de lances obtidos, valores de lance, número de lotes vendidos, através de resultado consolidado (valores totais) com visualização gráfica e de forma analítica por lote ofertado.
Art. 37. Em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do processo de venda (lotes vendidos, pagos, cancelados e retirados) o credenciado deverá providenciar a entrega ao DETRAN/GO de relatório em formato digital, onde deverá ser informado sobre a conclusão do processo de liquidação dos bens inclusos naquele leilão, especificando dados sobre os pagamentos, retirada dos bens, cancelamentos/desistências e outras informações que forem pertinentes, incluindo:
I - Além das informações do relatório anterior, informações completas de todos os compradores cadastrados no leilão (nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, login utilizado no sistema, data de cadastro no sistema, endereço físico completo, endereço eletrônico (e-mail de contato), relação dos lotes ofertados no leilão, cópia do edital do leilão, ágio em % (percentual) sobre o valor de avaliação, relação de lotes efetivamente vendidos, de vendas canceladas, de lotes sem lance e de lotes retirados do leilão, procedência de lances por Cidade e Estado, evolução de lances por lote (incluindo todos os lances dados por todos os compradores) e prestação de contas.
Parágrafo único. Cada processo de venda se inicia com a disponibilidade do inventário de veículos a receberem os serviços de apoio logístico (se o caso), e/ou de inspeção, classificação e avaliação, passando pelos serviços de alienação via sistema de leilão, e termina após concluído todo o processo de liquidação financeira e retirada dos veículos pelos arrematantes, nos prazos previstos no edital de leilão.
Art. 38. Caberá ao credenciado prestar assistência técnica e orientação em tempo real e/ou através de meio eletrônico ao leiloeiro quando necessária para a perfeita execução do leilão.
Art. 39. Deverá disponibilizar canal de comunicação para contato pelos interessados na aquisição dos bens a serem leiloados, através de meio eletrônico (por e-mail e chat online) e serviço telefônico para orientação sobre o processo de leilão e a forma de participação.
§ 1º O canal de comunicação de que trata o caput deverá atender sem prejuízo a demanda por informações por parte dos interessados, ficando ainda responsável por prover a estrutura física, de pessoal e de capacitação dos mesmos para a realização dessa atividade.
Art. 40. A ferramenta computacional deverá promover a disponibilização online de boleto com o valor do lance vencedor do certame para quitação pelo arrematante, bem como, o controle dos pagamentos e prazos para quitação.
Parágrafo único. Deverá permitir o processamento dos valores recebidos dos arrematantes e promover o controle de repasses que será feito ao DETRAN/GO no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada processo de venda (lotes vendidos, pagos, cancelados e retirados), a importância remanescente após a dedução das taxas administrativas de responsabilidade do credenciado, conforme especificação a seguir.
Art. 41. Todas as atividades objeto do leilão serão acompanhadas e auditadas pela Comissão Especial de Leilão do DETRAN/GO, que terá a função de homologar cada uma das etapas realizadas.
Art. 42. Caberá única e exclusivamente ao DETRAN/GO a definição do valor mínimo de venda dos veículos ou lotes de veículos a serem leiloados.
Art. 43. No valor mínimo de venda de cada veículo (valor da avaliação) estarão incluídos os custos dos serviços acessórios de avaliação e apoio logístico.
Art. 44. Sobre o valor final de arrematação deverão incidir os custos de integração de todos os serviços e das funcionalidades sistêmicas da plataforma de leilão online, limitada a 10 % (dez por cento) na qual o credenciado fará jus.
Art. 45. Definidos os Valores Mínimos de Venda, o credenciado irá estabelecer a seu critério e considerando serem os mais adequados a estratégia de venda, o lance inicial e os incrementos mínimos entre os lances.
Art. 46. Caberá ao DETRAN/GO a publicação dos editais do leilão na imprensa oficial. Demais publicações em jornais de grande circulação, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 623/2016 , ficarão sob responsabilidade do credenciado, inclusive todos os custos associados.
CAPÍTULO VI - DA ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DA FERRAMENTA DE LEILÃO ONLINE.
Art. 47. O sistema de tecnologia de informação a ser disponibilizado pelo credenciado para a execução do serviço de leilão online deverá atender no mínimo as características e funcionalidades definidas no ANEXO II.
Art. 48. O sistema a ser disponibilizado pelo credenciado deverá atender a requisitos mínimos de segurança previstos no ANEXO II.
Art. 49. Todo o ambiente do sistema e suas parametrizações devem prezar pela competição justa e igualdade de condições entre os participantes, podendo o DETRAN/GO a qualquer tempo solicitar alterações caso julgue necessárias para que o sistema atenda a esse requisito em sua plenitude.
CAPÍTULO VII - DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
Art. 50. Não caberá ao credenciado qualquer tipo de remuneração paga diretamente pelo DETRAN/GO pela prestação do conjunto dos serviços definidos nesta especificação.
§ 1º Se não houver arrematação dos bens leiloados não caberá ao DETRAN/GO a remuneração de quaisquer dos serviços prestados, incluindo aqueles acessórios de avaliação e apoio logístico.
§ 2º Caso haja algum caso fortuito e/ou de força maior, o credenciado deverá comunicar formalmente ao DETRAN/GO para que eventuais soluções sejam tomadas.
(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 706 DE 16/08/2019):
Art. 51. Quando da definição do valor mínimo de venda dos veículos, a ser definido pelo DETRAN/GO, ao valor estabelecido no laudo de avaliação, deverão estar incluídos os valores referentes ao conjunto dos serviços acessórios de avaliação e/ou de apoio logístico que efetivamente tenham sido executados pelo credenciado, limitado aos valores constantes da Portaria nº 1070/2015/MJ.
Parágrafo único. o valor do laudo de avaliação, incluindo a vistoria e classificação do veículo, será definido pelo valor do serviço de vistoria de veículos previsto na tabela anexa da Portaria nº 1070/2015/MJ.
Nota: Redação Anterior:Art. 51. Quando da definição do valor mínimo de venda dos veículos, a ser definido pelo DETRAN/GO, ao valor estabelecido no laudo de avaliação, deverão estar incluídos os valores referente ao conjunto dos serviços acessórios de avaliação e/ou de apoio logístico que efetivamente tenham sido executados pelo credenciado, limitado aos valores constantes que serão posteriormente publicado para cada tipo de veículo.
Art. 52. Os valores da tabela são definidos em R$ (reais) e possuem data-base na data de publicação da Portaria nº 1070/2015/MJ. Os respectivos valores monetários apresentados deverão ser atualizados, anualmente, sempre no mês de janeiro, de acordo com a legislação pertinente do Estado de Goiás. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 706 DE 16/08/2019).
Nota: Redação Anterior:Art. 52. Os valores da tabela serão definidos em R$ (reais). Os respectivos valores monetários apresentados deverão possuir data-base ano de 2019 e poderão ser atualizados, anualmente, sempre no mês de janeiro de acordo com a legislação pertinente do Estado de Goiás.
Art. 53. O valor do apoio logístico será para qualquer distância de deslocamento dentro do estado de Goiás. (Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 706 DE 16/08/2019).
Nota: Redação Anterior:Art. 53. O valor do apoio logístico será para qualquer distância de deslocamento dentro do estado de Goiás.
(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 706 DE 16/08/2019):
Art. 54. Sobre o valor da arrematação serão cobrados os valores do serviço de disponibilização e operação sistêmica da ferramenta de leilão online, limitado a 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação.
Parágrafo único. Eventuais serviços adicionais, por demanda única e exclusiva dos arrematantes dos bens leiloados, assim como encargos administrativos, deverão ser pagos por estes diretamente ao credenciado, não cabendo ao DETRAN/GO qualquer tipo de obrigação quanto este fato.
Nota: Redação Anterior:Art. 54. Sobre o valor da arrematação serão cobrados os valores do serviço de disponibilização e operação sistêmica da ferramenta de leilão online.
Parágrafo único. Eventuais serviços adicionais, por demanda única e exclusiva dos arrematantes dos bens leiloados, deverão ser pagos por estes diretamente ao credenciado, não cabendo ao DETRAN/GO qualquer tipo de obrigação quanto este fato.
(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 706 DE 16/08/2019):
Art. 55. Todos os valores provenientes do leilão serão arrecadados diretamente pelo credenciado, cabendo a este, repassar ao DETRAN/GO os valores líquidos, ou seja, aqueles obtidos a partir do desconto dos valores referentes a todos os serviços efetivamente prestados, conforme definição desta Portaria. Este repasse pode ser feito por lote via boleto bancário emitido no sistema do DETRAN/GO através de integração de sistemas (WebService).
§ 1º Os valores de repasse que trata o caput deverão ser transferidos ao DETRAN/GO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do processo de venda.
§ 2º O DETRAN/GO fiscalizará as operações através da Comissão Especial de Leilão.
Nota: Redação Anterior:Art. 55. Todos os valores provenientes do leilão serão arrecadados diretamente pelo credenciado, cabendo a este, repassar ao DETRAN/GO os valores líquidos, ou seja, aqueles obtidos a partir do desconto dos valores referentes a todos os serviços efetivamente prestados, conforme definição no Capitulo VI desta Portaria. Este repasse deve ser feito por lote via boleto bancário emitido no sistema do DETRAN/GO através de integração de sistemas (WebService).
§ 1º Os valores de repasse que trata o caput deverão ser transferidos ao DETRAN/GO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do processo de venda.
§ 2º O DETRAN/GO fiscalizará as operações através da Comissão Especial de Leilão.
CAPÍTULO VIII - DO CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO
Art. 56. Poderá se credenciar ao DETRAN/GO empresas devidamente constituídas em qualquer unidade da Federação, desde que atendam as normas previstas nesta Portaria.
Art. 57. O prazo de vigência do credenciamento será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, desde que os credenciados atendam às exigências contidas nesta Portaria, e que haja interesse da Administração Pública.
§ 1º A 60 (sessenta) meses as empresas deverão protocolar processo de renovação de credenciamento no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do período de credenciamento, devendo apresentar toda documentação exigida no Capítulo II - Das Condições de Participação do Credenciamento/Renovação.
§ 2º Atingido o limite de 60 (sessenta) meses, a empresa deverá formular pedido de novo credenciamento com apresentação da documentação necessária e de forma completa no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do credenciamento.
§ 3º Caso a empresa não faça o pedido de renovação ou novo credenciamento, após o vencimento do credenciamento, cessará o vínculo com o DETRAN/GO e a empresa será automaticamente descredenciada para todos os efeitos.
§ 4º Deverá a Gerência de Credenciamento DETRAN/GO promover o indeferimento e arquivamento imediato dos processos que não forem protocolizados no prazo previsto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 5º Os prazos que vencerem em finais de semana ou feriados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 58. Todos os documentos serão considerados válidos se entregues em original, cópia reprográfica autenticada em cartório ou cópia simples. Neste último caso, deverão ser apresentados os originais ao servidor, a quem incumbirá conferir e atestar sua autenticidade, constando seu nome, matrícula e assinatura.
CAPÍTULO IX - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO OU RENOVAÇÃO
Art. 59. As pessoas jurídicas serão credenciadas para prestar os serviços definidos no Título I - Capítulo I - Da Definição do Objeto.
Parágrafo único. O credenciamento será concedido para atuação em todo o Estado de Goiás.
(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 706 DE 16/08/2019):
Art. 60. O credenciamento/renovação será efetivado mediante a análise e aprovação dos seguintes documentos:
I - DA EMPRESA
a) Requerimento conforme modelo do ANEXO V;
b) Contrato Social e suas respectivas alterações devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
d) Certidão Negativa de débitos com as receitas estaduais (onde for sediada a empresa e a de Goiás quando a sede não for deste estado) e municipais da sede da empresa;
e) Certidão Negativa do FGTS;
f) Cartão do CNPJ;
g) Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.) expedidas no local do município da sede;
h) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Alvará de funcionamento comercial fornecido pela Prefeitura;
j) Relação dos profissionais que atuarão na execução do objeto com a respectiva comprovação de vínculo profissional conforme art. 30 da Lei nº 8.666/1993, por meio da CTPS devidamente assinada ou contrato de prestação de serviço com firma reconhecida;
k) Comprovação de propriedade, posse, cessão e/ou direito de uso de tecnologia de alienação online, sistema destinado à realização e gerenciamento do levantamento de dados, vistoria veicular, e de georreferenciamento em conformidade com as especificações constantes dos anexos desta Portaria, incluindo toda a documentação requerida nesta Portaria e anexos;
l) Declaração com firma reconhecida de que possui recursos tecnológicos suficientes - próprios ou assegurados através de contrato - para atender em sua plenitude as exigências estabelecidas nesta Portaria;
m) Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, relativos à:
- Assessoria na organização de leilões eletrônicos em tempo real, sem interferência humana, de pelo menos 5.000 (cinco mil) veículos, sejam veículos apreendidos ou recebidos por autoridade de trânsito, sejam veículos em processos movidos por instituições financeiras junto a financiados, sejam veículos indenizados por seguradora;
- Assessoria na alienação de veículos apreendidos, incluindo plano de trabalho, avaliação técnica de veículos para alienação, loteamento e prestação de contas;
- Realização de levantamento de dados, classificação e avaliação técnica de veículos (incluindo sucatas de veículos - em conformidade com a Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, Lei 12.977/2014 e Lei nº 19.262/2016) de pelo menos 5.000 (cinco mil) veículos;
- Realização de Apoio Logístico (transporte) de veículos;
- O (s) atestado (s) que trata o presente item deverá (ão) estar acompanhado(s) de cópia de seu(s) respectivo(s) contrato(s) e conter no mínimo a descrição dos serviços realizados, que deverão ser compatíveis com o objeto do credenciamento especificado nesta Portaria. Para os casos de leilão, deverá informar a(s) data(s) de realização do(s) mesmo(s) e, quando da utilização de Leiloeiro Público Oficial, o Atestado Técnico deverá informar o nome completo do Leiloeiro Público Oficial utilizado, seu registro na junta comercial, assim como o cumprimento do Decreto Federal nº 21.981 de 19.10.1932 e da Instrução Normativa do DREI nº 17 de 05.12.2013, em especial a comprovação do cumprimento do inciso XXII do Art. 34 da Instrução Normativa do DREI nº 17 de 05.12.2013.
n) Capital Social mínimo de R$ 500.000,0 (quinhentos mil de reais);
o) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
- Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/1976, cópias da publicação de:
- Balanço patrimonial;
- Demonstração do resultado do exercício;
- Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000, 00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
- Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
- Notas explicativas do balanço.
- Para outras empresas:
- Balanço patrimonial registrado no órgão competente;
- Demonstração do resultado do exercício;
- Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
p) Certidão de Atendimento dos Requisitos Técnicos Sistêmicos - A ser emitido pela Gerência de Tecnologia da Informação do DETRAN/GO.
q) Comprovação de propriedade, posse, cessão e/ou direito de uso de área não inferior a 20.000 m2, com no mínimo 2.000 m2 de área coberta, localizado na Região Metropolitana de Goiânia.
r) Apresentar, por escrito, todas as funcionalidades e discriminação técnica da tecnologia a ser utilizada de acordo com as especificações deste credenciamento e seus anexos, o contrato com o data center prestador de serviço que comprove os níveis de segurança exigidos, a documentação que comprove a disponibilidade da estrutura de apoio logístico, e a indicação do(s) endereço(s) em que a(s) estrutura(s) técnica(s) se encontra(m) instalado(s), para fins de prova de conceito e verificação de estrutura.
II - DOS SÓCIOS:
a) Documento de identidade com foto e CPF;
b) Certidão Negativa Criminal Federal;
c) Certidão Negativa Criminal Estadual;
d) Comprovante de residência atual, conforme legislação em vigor;
e) Declaração com firma reconhecida firmada pelos sócios de que não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme disposto em legislação específica.
Nota: Redação Anterior:Art. 60. O credenciamento/renovação será efetivado mediante a análise e aprovação dos seguintes documentos:
I - DA EMPRESA
a) Requerimento conforme modelo do ANEXO V;
b) Contrato Social e suas respectivas alterações devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
d) Certidão Negativa de débitos com as receitas estaduais (onde for sediada a empresa e a de Goiás quando a sede não for deste estado) e municipais da sede da empresa;
e) Certidão Negativa do FGTS;
f) Cartão do CNPJ;
g) Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.) expedidas no local do município da sede;
h) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Alvará de funcionamento comercial fornecido pela Prefeitura;
j) Relação dos profissionais que atuarão na execução do objeto com a respectiva comprovação de vínculo profissional conforme art. 30 da Lei nº 8.666/1993 , por meio da CTPS devidamente assinada ou contrato de prestação de serviço com firma reconhecida;
k) Prova de registro no CREA - Conselho Regional de Administração, através da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica;
l) Comprovação de propriedade, posse, cessão e/ou direito de uso de tecnologia de alienação online, sistema destinado à realização e gerenciamento do levantamento de dados, vistoria veicular, e de georreferenciamento em conformidade com as especificações constantes dos anexos desta Portaria, incluindo toda a documentação requerida nesta Portaria e anexos;
m) Declaração com firma reconhecida de que possui recursos tecnológicos suficientes - próprios ou assegurados através de contrato - para atender em sua plenitude as exigências estabelecidas nesta Portaria;
n) Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, relativos à:
- Organização de leilões online, de veículos apreendidos pela autoridade de trânsito e de sucata de veículos inservíveis (sucata ferrosa).
- Assessoria na alienação de veículos apreendidos, incluindo plano de trabalho avaliação técnica de veículos para alienação, loteamento e prestação de contas;
- Realização de levantamento de dados, classificação e avaliação técnica de veículos (incluindo sucatas de veículos - em conformidade com a Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, Lei 12.977/2014 e Lei nº 19.262/2016 ).
- Realização de Apoio Logístico (transporte) de pelo menos 5.000 (cinco mil) veículos apreendidos pela autoridade de trânsito;
- O(s) atestado(s) que trata o presente item deverá(ão) estar acompanhado(
s) de cópia de seu(s) respectivo(s) contrato(s) e conter no mínimo a descrição dos serviços realizados, que deverão ser compatíveis com o objeto do credenciamento especificado nesta Portaria. Para os casos de leilão, deverá informar a(s) data(s) de realização do(s) mesmo(s) e, quando da utilização de Leiloeiro Público Oficial, o Atestado Técnico deverá informar o nome completo do Leiloeiro Público Oficial utilizado, seu registro na junta comercial, assim como o cumprimento do Decreto Federal nº 21.981 de 19.10.1932 e da Instrução Normativa do DREI nº 17 de 05.12.2013, em especial a comprovação do cumprimento do inciso XXII do Art. 34 da Instrução Normativa do DREI nº 17 de 05.12.2013.
o) A empresa deverá comprovar, que realizou notificações que originaram baixas ou desvinculo de débitos de veículos, inclusive por medidas judiciais e administrativas, juntando documentação comprobatória, da seguinte forma:
- Provar ter requerido administrativamente em processos judiciais em cada uma das instancias abaixo:
- Justiça do Trabalho - Justiça Estadual - Justiça Federal - Comprovação de desvinculo/baixas de veículos demonstrando a solicitação e a baixa em órgão de trânsito Estadual e Municipal
p) Capital Social mínimo de R$ 250.000,0 (duzentos e cinquenta mil de reais);
q) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
- Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/1976 , cópias da publicação de:
- Balanço patrimonial;
- Demonstração do resultado do exercício;
- Demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000, 00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
- Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
- Notas explicativas do balanço.
- Para outras empresas:
- Balanço patrimonial registrado no órgão competente;
- Demonstração do resultado do exercício;
- Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
r) Certidão de Atendimento dos Requisitos Técnicos Sistêmicos - A ser emitido pela Gerência de Tecnologia da Informação do DETRAN/GO.
s) Comprovação de propriedade, posse, cessão e/ou direito de uso de área não inferior a 20.000 m2, com no mínimo 2.000 m2 de área coberta, localizado na Região Metropolitana de Goiânia.
II - DOS SÓCIOS:
a) Documento de identidade com foto e CPF;
b) Certidão Negativa Criminal Federal;
c) Certidão Negativa Criminal Estadual;
d) Comprovante de residência atual, conforme legislação em vigor;
e) Declaração com firma reconhecida firmada pelos sócios de que não empregam menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme disposto em legislação específica.
CAPÍTULO X - DO PROCEDIMENTO
Art. 61. O processo de credenciamento/renovação da empresa terá início com a entrega, dentro do prazo, do requerimento no setor de Protocolo do DETRAN/GO, conforme modelo do ANEXO V, devidamente preenchido pelo interessado e acompanhado da documentação constante no inciso I do art. 61 desta Portaria.
§ 1º Efetivado o protocolo, o processo será encaminhado à Gerência de Credenciamento e Controle - GCC, que deverá adotar as providências cabíveis no sentido de encaminhar cópia dos documentos pertinentes a cada setor, preferencialmente por meio eletrônico, à Gerência de Ação Integrada - GAI e à Gerência de Tecnologia da Informação - GTI;
§ 2º À GCC caberá a análise e manifestação quanto ao atendimento dos documentos constantes do art. 61, inciso I alíneas "a" até "s";
§ 3º À GAI caberá a análise e manifestação quanto aos documentos constantes do art. 61, inciso I alínea "n" devendo observar o atendimento dos seguintes índices: Indice de Liquidez Geral - ILG, índice de Solvência Geral - ISG e Indice de Liquidez Corrente -ILC, que deverão ser igual ou maior que 1,00 (um), de acordo com as equações a seguir, emitindo Certidão de Atendimento dos Índices Contábeis, a ser entregue ao requerente:
I - Para o cálculo do Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG - Índice de Liquidez Geral;
AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo;
PC - Passivo Circulante;
PNC - Passivo Não Circulante;
II - Para o cálculo do Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG - Índice de Solvência Geral;
AT - Ativo Total;
PC - Passivo Circulante;
PNC - Passivo Não CirculanteD;
III - Para o cálculo do Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC - Índice de Liquidez Corrente;
AC - Ativo Circulante;
PC - Passivo Circulante;
§ 4º À GTI caberá a análise e manifestação quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos para a ferramenta computacional para a prestação do serviço de leilão online, que será realizado mediante prova de conceito, emitindo Certidão de Atendimento dos Requisitos Técnicos Sistêmicos, a ser anexada ao processo de credenciamento.
§ 5º A prova de conceito de que trata o § 4º será realizada, em dia e hora previamente agendados entre as partes e homologará os requisitos exigidos, através da execução de simulação ou verificação das funcionalidades previstas no ANEXOS II e III.
§ 6º Além da prova de conceito, a GTI poderá solicitar uma visita técnica ao DATA CENTER do credenciado a qualquer tempo, exceto se o serviço estiver na "Nuvem" fora do território nacional.
§ 7º Finalizada a análise por cada um dos setores envolvidos, ou seja, GAI e GTI, conforme definição nos §§ 2º a 4º, a Coordenação de Credenciamento deverá solicitar, por escrito, ao pretenso credenciado, a apresentação dos demais documentos exigidos nos Incisos II a VI do art. 61.
§ 8º Fica sob responsabilidade da GAI e da GTI comunicarem ao GCC quando da finalização da análise de suas respectivas áreas.
§ 9º Fica definido prazo de 7 (sete) dias úteis para que o requerente apresente a complementação de documentação citada no § 7º.
§ 10. Realizado o procedimento de complementação da documentação caberá à Coordenação de Credenciamento analisar e se manifestar quanto ao atendimento dos requisitos de credenciamento. Uma vez encontrando-se apta a documentação, a área fará a emissão do termo de credenciamento/renovação.
§ 11. Efetivado o credenciamento/renovação da empresa, os autos serão encaminhados para a Diretoria Técnica para acompanhamento da execução do objeto da presente Portaria.
§ 12. Em razão dos procedimentos presentes nesse artigo, o DETRAN/GO poderá solicitar à empresa que corrija irregularidades existentes no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da comprovação do recebimento da notificação. Em caso do não cumprimento ao disposto neste parágrafo, o processo será indeferido e arquivado.
§ 13. O prazo máximo para a realização do protocolo de que trata este artigo é de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de publicação da presente portaria no Diário Oficial.
CAPÍTULO XI - DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/GO
Art. 62. Compete ao DETRAN/GO:
I - Credenciar a pessoa jurídica, intitulada requerente, desde que atendidos os requisitos da presente Portaria;
II - Designar gestor e fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto do credenciamento na forma estabelecida nesta Portaria;
III - Disponibilizar espaço de trabalho nos pátios, com segurança e vigilância 24h;
IV - Fornecer ao Credenciado as informações operacionais necessárias à execução dos serviços;
V - Garantir, quando solicitado, dentro da esfera de sua competência, o suporte técnico e operacional ao credenciado;
IV - Providenciar aditamentos ao presente regulamento e demais atos normativos pertinentes à matéria, na imprensa oficial, sempre que houver necessidade em função de adequação à legislação de trânsito;
VI - Adotar as providências administrativas de sua competência para liberação tempestiva dos veículos para leilão, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997), incluindo aquelas previstas na Lei nº 13.160 de 25 de Agosto de 2015, na Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016 e na Resolução nº 623 do CONTRAN;
VII - Deliberar sobre os casos omissos eventualmente apresentados pelo credenciado durante a execução do serviço.
CAPÍTULO XII - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Art. 63. São obrigações dos credenciados:
I - Comunicar previamente ao DETRAN/GO qualquer mudança que implique em alteração do representante legal, proprietário ou sócios, razão social ou sociedade civil e nome fantasia;
II - Cumprir a presente Portaria e o constante na legislação vigente;
III - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução de suas atividades, relativas ao cumprimento dos serviços estabelecidos nesta Portaria;
IV - Assumir os riscos e as despesas decorrentes da execução dos serviços deste Regulamento;
V - Atender às solicitações formuladas pelo DETRAN/GO no prazo estabelecido;
VI - Comunicar ao DETRAN/GO, assim que tiver conhecimento, formal e prontamente, os fatos e as informações relevantes que caracterizem irregularidades referentes aos serviços a serem executados, bem como qualquer indício de ilícito penal ou improbidade administrativa;
VII - Adotar imediatamente as medidas efetivas para resolver o problema, relativo a qualquer das situações descritas no inciso anterior, na esfera de sua competência;
VIII - Apresentar o layout a ser implementado na área disponibilizada pelo DETRAN/GO;
IX - Requerer autorização prévia do DETRAN/GO sempre que for necessária a alteração de layout nas áreas disponibilizadas (PÁTIOS);
X - Estabelecer contato preferencialmente via correio eletrônico com o DETRAN/GO;
XI - Permitir o livre acesso aos documentos, fornecendo todas as informações inerentes ao serviço objeto do credenciamento durante os processos de fiscalização ou de auditoria realizados pelo DETRAN/GO;
XII - Manter em seus arquivos, à disposição da fiscalização, os documentos comprobatórios dos valores recebidos a título de arrematação dos bens, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos;
XIII - O credenciado fica responsável pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais de seus empregados envolvidos nos serviços prestados pelo credenciamento, bem como, pelo cumprimento dos preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, fiscais, comerciais, securitárias e sindicais, ficando o DETRAN/GO exonerado de toda e qualquer obrigação neste sentido, com total exclusão do DETRAN/GO de eventual responsabilização em procedimento judicial ou extrajudicial;
XIV - Os tributos (taxas, impostos e contribuições) devidos em decorrência, direta ou indireta do credenciamento, serão de responsabilidade exclusiva da Credenciada, sem direito a reembolso, assim como a reparação do dano por todo prejuízo causado por seus empregados a terceiros, quando envolvidos em serviços prestados pelo credenciamento, exonerando o DETRAN/GO de qualquer responsabilidade;
XV - Zelar pela eficiência e economicidade do serviço prestado;
XVI - Manter regularidade na realização de leilões, com o objetivo de estar continuamente ofertando lotes para arrematação de forma a evitar o acúmulo de veículos passíveis de leilão nos depósitos do DETRAN/GO;
XVII - Manter, sempre, a utilização de tecnologia com no mínimo os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos.
XVIII - Realizar a gestão e manter atualizado, diariamente, o registro dos veículos movimentados para qualquer pátio;
XIX - A Credenciada deverá arquivar, de forma organizada e referenciada, toda a documentação referente as atividades desempenhadas e leilões realizados, repassando-os ao DETRAN/GO, quando solicitado e ao final do Contrato.
XX - Durante toda a vigência do credenciamento, manter seguro para cobertura integral dos sinistros envolvendo os veículos que estejam em processo de movimentação, tais como: roubo, furto, colisão, danos, incêndio, inundação e outros quaisquer.
XXI - O seguro deve cobrir também eventuais danos causados a terceiros durante a operação dos guinchos e demais veículos.
XXII - Submeter-se à fiscalização das autoridades competentes;
XXIII - Disponibilizar funcionários uniformizados, portando equipamentos de proteção individual sempre que estes forem necessários à realização dos serviços, bem como em obediência as legislações vigentes;
XXIV - Assegurar que seu pessoal, ao exercer suas funções, observe os seguintes requisitos:
a) Cumprir fielmente, na realização dos serviços, as normas legais que disciplinam as atividades;
b) Usar total isenção no controle efetuado;
c) Usar de cortesia e polidez nas relações com os usuários bem como servidores do poder concedente e outras autoridades.
XXV - A Credenciada deverá garantir que as áreas administrativas, operacionais e equipamentos estejam sempre em ótimas condições de limpeza e ordem;
XXVI - A Credenciada se obriga a fornecer todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços assim como garantia dos mesmos;
XXVII - Sempre que convocada a empresa Credenciada deverá enviar representante para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam acontecer;
XXVIII - A Credenciada deverá atender prontamente e permitir livre acesso da Fiscalização do DETRAN/GO às dependências e documentos dos depósitos, oportunizando todas as informações solicitadas;
XXIX - A Credenciada deverá impedir que pessoas não autorizadas pelo DETRAN/GO tenham acesso ao sistema informatizado eventualmente disponibilizado;
XXX - Cumprir os procedimentos estabelecidos pelo DETRAN/GO pertinentes à execução dos serviços, zelando pela excelência na sua prestação em todos os aspectos: materiais utilizados, mão-de-obra empregada, tecnologias e métodos adotados para o fiel cumprimento do objeto contratado;
XXXI - Contratar, sob sua inteira responsabilidade e sem vínculo de qualquer natureza com o DETRAN/GO, profissionais para execução das atividades, com formação e experiência compatíveis com as funções a serem desenvolvidas, observando os salários normativos das categorias profissionais e o atendimento a requisitos legais quando exigidos, bem como os exigidos pelo DETRAN/GO, comprovando a qualquer tempo, durante a execução do contrato, perante o DETRAN/GO, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição dos documentos pertinentes, bem assim assegurando o integral respeito à legislação trabalhista em vigor;
XXXII - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste credenciamento, especialmente INSS, FGTS e ISS, sem prejuízo de outros que venham a incidir. Será permitida a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos acima mencionados;
XXXIII - Fornecer uniforme a ser utilizado pelos profissionais alocados na execução dos serviços, desde o início da execução do contrato;
XXXIV - Os profissionais em serviços internos ou externos não poderão prestar serviços sem os respectivos uniformes;
XXXV - Manter em perfeito estado de conservação e em ótimas condições de segurança, de acordo com a normatização aplicável e às suas expensas, os guinchos, demais veículos e equipamentos utilizados durante o credenciamento, podendo o DETRAN/GO, sempre que julgar necessário, exigir a substituição;
XXXVI - A Credenciada será responsável por manter organizado o estacionamento dos veículos removidos para qualquer pátio do DETRAN/GO para realização de leilão;
XXXVII - A Credenciada será responsável pelo processo de transporte dos veículos entre o pátio de armazenamento e os pátios do DETRAN/GO devendo zelar pela integridade dos bens transportados;
XXXVIII - Comunicar imediatamente ao DETRAN/GO, a ocorrência de qualquer anomalia ou irregularidade na execução dos serviços, sem que isso implique estar eximida a Credenciada de eventuais responsabilidades decorrentes;
XXXIX - Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão de execução dos serviços objeto deste credenciamento, sem o consentimento formal do DETRAN/GO;
XL - A Credenciada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização por parte do DETRAN/GO, durante a vigência do credenciamento, fornecendo informações, propiciando o acesso às instalações e equipamentos, à documentação pertinente e atendendo às observações e solicitações apresentadas pelo DETRAN/GO;
XLI - Prestar ao arrematante ou representante legal, todos os esclarecimentos relativos à arrematação e retirada do bem adquirido;
XLII - Fornecer toda supervisão, mão de obra, ferramentas, aparelhos, equipamentos, mobiliário e materiais necessários à execução do serviço;
XLIII - Zelar pela eficiência e economicidade do serviço prestado;
XLIV - Não ceder ou transferir, seja a que título for, os serviços que compõem o objeto deste credenciamento;
XLV - Assumir toda e qualquer responsabilidade advinda do serviço prestado;
XLVI - Responder pelos seus atos e de seus subordinados ou contratados, sujeitando-se às normas e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações aplicáveis;
XLVII - Acatar e cumprir todas as determinações do DETRAN/GO em caráter de ajustes que se fizerem necessários para o perfeito desenvolvimento das atividades que incorporam a realização dos serviços;
XLVIII - Atender o que preconiza a Lei 12.977/2014 e 19.262/2016 no que diz respeito ao processo de venda de sucatas, podendo dar lances apenas os credenciados no DETRAN/GO e DETRAN's de outras UF's;
CAPÍTULO XIII - DAS PENALIDADES
Art. 64. A credenciada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;
III - Cancelamento do credenciamento.
§ 1º As penalidades constantes no caput deste artigo quando aplicadas à empresa matriz, serão estendidas às suas filiais, e vice-versa.
Art. 65. Em caso de cancelamento do credenciamento por medida punitiva, a empresa credenciada, seus sócios e dirigentes não poderão contratar com o DETRAN/GO, antes de transcorrido o prazo de cinco anos da publicação da penalidade.
Art. 66. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá representar à autoridade competente contra as irregularidades praticadas por funcionários ou gestores.
Art. 67. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência por escrito:
I - O não atendimento a qualquer pedido de esclarecimento e informação, devidamente fundamentado, formulado pelo DETRAN/GO ou autoridade competente;
II - Conduta inadequada de seus empregados ou o tratamento indevido aos servidores do órgão credenciador e/ou usuários;
III - Oferecer facilidades indevidas ou realizar afirmações falsas ou enganosas quanto aos serviços prestados;
IV - Realizar mudança que implique em alteração do representante legal, proprietário ou sócios, razão social ou sociedade civil e nome fantasia, sem prévia comunicação ao credenciador.
Art. 69. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de Suspensão:
I - A reincidência em infração cuja penalidade cominada seja advertência por escrito, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da prática de infração;
II - A ausência do técnico responsável durante a vistoria do local e execução dos serviços;
III - Direcionar ou aliciar servidores desta Autarquia, a qualquer título ou pretexto, assim como receber ou pagar remuneração ou porcentagem sobre qualquer serviço;
IV - Publicar em jornais e outros meios de comunicação, informações que impliquem no oferecimento de facilidades indevidas ou afirmações falsas ou enganosas;
V - O exercício das atividades em qualquer outro local diverso do assinalado no ato autorizador;
VI - A recusa injustificada de apresentação de informações pertinentes aos serviços previstos, em decorrência de requerimento formulado pelo próprio interessado, pela Administração Pública, em suas diversas instâncias, ou pelo Poder Judiciário, resguardadas as regras atinentes ao sigilo e ética profissional, naquilo que lhe for aplicável;
VII - Recusar injustificadamente o inventário dos lotes relacionado para execução do plano de trabalho;
VIII - Incidência em erros reiterados que evidenciem inobservância das regras relativas ao atendimento da legislação de trânsito, do exercício de sua atividade e das especificações da presente Portaria;
Art. 70. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de cancelamento do credenciamento:
I - Reincidência em infração cuja penalidade cominada seja suspensão das atividades da credenciada, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da prática de infração;
II - A cessão ou transferência, a qualquer título, do credenciamento;
III - Exercício da profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não credenciados, proibidos ou impedidos;
IV - A penalidade de cancelamento do registro aplicada pelos respectivos Conselhos Regionais, desde que haja ocorrido o trânsito em julgado da decisão administrativa;
V - Violação, sem justa causa, do sigilo profissional;
VI - O não atendimento das exigências estabelecidas nesta Portaria;
VII - Induzir em erro a Administração Pública, mediante utilização de artifícios, ardis, ou quaisquer meios maliciosos;
VIII - A impossibilidade de dar continuidade ao exercício das atividades descritas nesta Portaria em decorrência de decisão judicial ou extrajudicial, proferida por órgão competente;
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 706 DE 16/08/2019):
Art. 71. A cada credenciado será disponibilizado um lote de 1.000 (mil) veículos por semana, a serem distribuídos por meio de sorteio.
Parágrafo único. Caso um credenciado não tenha ainda terminado os serviços sobre seu lote de 1.000 (mil) veículos, estará impedido de participar de novos sorteios.
Nota: Redação Anterior:Art. 71. Esta Portaria entra em vigor no momento em que todos os credenciados estiverem aptos a realizar todo o serviço de apoio logístico para realização de Leilão eletrônico e online, revogando-se todas as disposições em contrário.
Art. 72. Determinar a publicação deste Ato, no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 73. Às Diretorias de Operações, Diretoria de Gestão Integrada, Diretoria Técnica, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Gerência de Tecnologia, Comissão de Leilão e Gerência de Regularização de Veículos para conhecimento e cumprimento.
(Redação do artigo dada pela Portaria DETRAN Nº 706 DE 16/08/2019):
Art. 74. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. àqueles que possuem o interesse de credenciar-se, deverão dirigir-se à Gerência de Credenciamento e Controle do DETRAN/GO para obtenção do check-list e conseguinte apresentação da documentação acostada nesta portaria.
Nota: Redação Anterior:Art. 74. Esta Portaria entra em vigor nessa data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Nacional de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN -GO, em Goiânia, aos 03 dias do mês de julho de 2019.
Marcos Roberto Silva
Presidente do DETRAN/GO
ANEXO Das Fases do Processo de Vendas
1. Cada processo de venda será iniciado após o DETRAN/GO enviar, ao CREDENCIADO, uma lista de veículos alienáveis, em formato digital, com sua respectiva localização e/ou a definição de um ou mais pátios com veículos apreendidos a serem objeto de processo de leilão.
2. Após o recebimento da lista de veículos alienáveis e/ou de pátios aonde os mesmos se encontram, o CREDENCIADO providenciará, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, um cronograma de atividades na forma de um Plano de Trabalho com sugestão de datas/prazos para os seguintes procedimentos, assim como contendo as seguintes informações:
- Análise da situação de armazenagem dos veículos;
- Análise da situação funcional dos veículos, classificando-os como conservado ou sucata;
- Levantamento dos dados logísticos e sua complexidade para movimentação dos veículos, incluindo matriz origem x destino;
- Análise de risco ambiental do processo de movimentação dos veículos;
- Análise e pré-avaliação dos veículos;
- Captação de imagens para registro dos veículos;
- Formação dos lotes de veículos para leilão online;
- Elaboração dos lotes do edital de leilão;
- Georreferenciamento dos Pátios de Veículos Apreendidos;
- Levantamento fotográfico e de vídeos por meio aéreo, se utilizando de aeronaves tripuladas ou não (drones);
- Apoio Logístico;
- Análise, classificação, avaliação e especificação técnica dos veículos;
- Levantamento fotográfico dos veículos;
- Divisão de lotes dos veículos;
- Envio do relatório de loteamento, contendo os Laudos de Avaliação, Localização, Classificação e Especificação Técnica em conformidade com o presente Termo de Referência;
- Definição dos Valores Mínimos de Venda;
- Envio de condições de venda (minuta de edital de leilão ou concorrência);
- Data de início da divulgação dos lotes na internet;
- Data, hora e local de encerramento do processo de venda, com realização de visita presencial (quando o caso);
- Data prevista para envio do Relatório Sintético de Performance de Vendas;
- Prazo previsto para liquidação financeira dos lotes vendidos;
- Prazo previsto para procedimento de retirada dos lotes vendidos e pagos;
- Data prevista para envio do Relatório Analítico e Encerramento do Processo de Venda.
3. Após o recebimento do cronograma de atividades acima discriminado, o DETRAN/GO irá aprová-lo ou sugerir alterações de datas.
4. Uma vez definido o cronograma de atividades, o CREDENCIADO providenciará, no prazo estipulado em referido cronograma, a análise dos bens, que inclui:
- Análise e especificação técnica dos bens;
- Orientações ao levantamento fotográfico dos bens;
- Divisão de lotes dos bens;
- Sugestão dos Valores Mínimos de Venda;
- Envio do Relatório de Loteamento ao DETRAN/GO, em meio digital, com as informações acima.
5. Uma vez definido o cronograma de atividades, o CREDENCIADO providenciará, ainda, sugestão para as condições de venda e pagamento, visando subsidiar o DETRAN/GO na confecção do edital de leilão.
6. Após o recebimento da sugestão para as condições de venda e pagamento, o DETRAN/GO irá definir o edital de leilão a ser publicado.
7. Após o recebimento do Relatório de Loteamento, o DETRAN/GO irá definir, através da Comissão Especial de Leilão e no prazo previsto no cronograma de atividades, os Valores Mínimos de Venda de cada lote;
8. Uma vez definidos os Valores Mínimos de Venda, o CREDENCIADO irá definir, a seu critério e, buscando a melhor estratégia de vendas, os valores de Lance Inicial para cada lote.
8.1. O valor atribuído para o Lance Inicial ("Valor Inicial" ou "Valor de Abertura") não é o Valor Mínimo de Venda ("Valor de Reserva" ou "Preço de Reserva") definido pelo DETRAN/GO;
8.2. Quando o maior lance ofertado não atingir o Valor Mínimo de Venda do bem e, a critério da Comissão Especial de Leilão do DETRAN/GO, poderão ser aceitos LANCES CONDICIONAIS (lances cujos valores finais ficaram abaixo do Valor Mínimo de Venda estabelecido pelo DETRAN/GO);
8.3. Os lotes que obtiverem lances com valor igual ou acima do Valor Mínimo de Venda serão considerados vendidos e o CREDENCIADO deverá providenciar, imediatamente após o encerramento do certame, o processo de liquidação financeira de referidos lotes;
8.4. Os lotes que obtiverem lances condicionais aprovados (aceitos) pelo DETRAN/GO serão considerados vendidos e o CREDENCIADO deverá providenciar, imediatamente após o encerramento do certame e após o aceite por parte do DETRAN/GO dos lances condicionais, o processo de liquidação financeira de referidos lotes.
9. Uma vez definido o edital de leilão, o DETRAN/GO irá providenciar a sua publicação oficial.
10. Em até 01 (um) dia útil após a publicação do edital o CREDENCIADO deverá disponibilizar em seu site da rede internet, os lotes disponíveis para venda, contendo fotos, descrição e especificações técnicas, acesso para cadastro de interessados na oferta de lances e disponibilidade de oferta de lances via internet, no caso de leilão.
10.1. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar no site para ofertar lances;
10.2. O certame estará publicado na internet com possibilidade de visualização por quaisquer interessados, independente de cadastro;
10.3. Só poderão dar lances via internet, interessados previamente cadastrados, no caso de leilão.
10.4. No caso de Sucatas, só poderão dar lances os credenciados no DETRAN/GO e DETRANS de outra UF.
11. Os leilões serão realizados online.
11.1. Deverá haver igualdade de condições de disputa entre todos os interessados no leilão.
12. Após o encerramento do certame (evento), o CREDENCIADO emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, um Relatório Sintético de Performance de Vendas contendo:
- Número total de visitas ao site do certame;
- Número total de visitas ao site de cada lote;
- Número total de interessados cadastrados (habilitados) no site do certame;
- Número total de interessados cadastrados (habilitados) que ofertaram lances;
- Estatística de interessados cadastrados por Estado;
- Estatística de lances ofertados por Estado;
- Número total de lotes com lances acima do Valor Mínimo de Venda;
- Número total de lotes condicionais;
- Número total de lotes sem lance;
- Percentual de lotes com lance vencedor (maior lance) obtido via internet;
- Lista de lotes com lances acima do Valor Mínimo de Venda;
- Lista de lotes condicionais;
- Lista de lotes sem lance;
- Ágio ou deságio percentual sobre cada lote com lance;
- Número de interessados cadastrados (habilitados) que ofertaram lances por lote;
- Número de lances por lote;
- Relação dos Arrematantes Vencedores, com os seguintes dados:
- No caso de Pessoa Jurídica:
- Razão Social - CNPJ
- Endereço completo - Telefone de contato - E-mail de cadastro - No caso de Pessoa Física:
- Nome Completo - CPF
- Endereço completo - Telefone de contato - E-mail de cadastro - Análise de vendas com sugestão de liberação de lotes condicionais justificada.
13. De posse do Relatório Sintético de Performance de Vendas, o DETRAN/GO definirá sobre a liberação ou não dos lotes condicionais.
14. O CREDENCIADO providenciará, imediatamente após cada lote ser considerado vendido, a liquidação financeira dos mesmos.
15. A liquidação financeira dos lotes consiste em:
15.1. Emissão, por parte do sistema do CREDENCIADO, de boleto bancário eletrônico, a ser disponibilizado em seu site da rede internet, para pagamento, por parte do arrematante vencedor, do valor devido a título de Taxa de Administração do CREDENCIADO e do valor do lance ofertado, devido ao DETRAN/GO;
15.1.1. Será facultado, aos arrematantes vencedores, o pagamento através de dinheiro, cheque ou boleto bancário, a critério do arrematante;
15.1.2. O valor do lance será recebido pelo CREDENCIADO, em conta corrente bancária própria, e repassado ao DETRAN/GO em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados para alienação), deduzindo os valores devidos à empresa credenciada a título dos serviços prestados objeto da presente Portaria.
15.2. Envio, após a realização do certame, do Relatório Sintético de Performance de Vendas, de Relatório de Pagamento e Retirada de Lotes, contendo os lotes pagos e autorizados para retirada, e dados completos dos arrematantes vencedores e pagantes, assim como sobre suas retiradas;
15.3. Orientação, por parte do CREDENCIADO, ao DETRAN/GO e aos arrematantes, do processo de retirada de lotes por parte dos arrematantes vencedores e pagantes.
15.3.1. Serão de responsabilidade dos arrematantes, observado e ressalvadas disposições em contrário no edital de leilão, todos os custos e despesas com a retirada dos lotes.
16. Arrematantes vencedores que não providenciarem o pagamento no prazo estipulado em edital terão o seu lance cancelado.
17. Os lotes cujos lances forem cancelados por falta de pagamento poderão ser ofertados imediatamente para os arrematantes cujo lance ficou em segunda colocação e, havendo interesse destes, será concedido igual prazo para pagamento do seu lance ofertado (no valor de seu lance ofertado):
17.1. Caso o segundo colocado não confirme seu lance, será ofertado ao terceiro colocado, e assim sucessivamente, desde que o valor do lance esteja acima do Valor Mínimo de Venda;
17.2. Caso apenas se confirme um lance abaixo do Valor Mínimo de Venda, a venda só estará autorizada caso o lote tenha obtido um mínimo de 03 (três) arrematantes cadastrados com lance e um mínimo de 05 (cinco) lances ofertados;
17.3. Caso as condições acima não estejam satisfeitas, o lote será considerado cancelado e ofertado novamente para venda, em outro processo de venda;
17.4. Os arrematantes inadimplentes sofrerão as sanções previstas no edital de leilão.
18. Os lotes, cujos lances forem cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote será considerado cancelado e ofertado novamente para venda, em outro processo de venda.
18.1. Serão considerados lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote os lotes que:
- Forem constatadas divergências e/ou irregularidades sobre sua natureza, quantidade, estado ou condições em que estiverem, por parte do arrematante vencedor, antes da retirada do lote;
- As divergências e/ou irregularidades acima descritas forem notificadas, por escrito, pelo arrematante vencedor, ao CREDENCIADO;
Forem constatadas como justificadas, pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Veículos, as divergências e/ou irregularidades ora notificadas ao CREDENCIADO e encaminhado, acompanhado de nota técnica, pelo CREDENCIADO à referida Comissão;
18.2. O CREDENCIADO fará jus ao respectivo valor do uso da tecnologia e demais serviços sobre os lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada, assim como sobre os processos de venda iniciados e não concluídos;
18.3. O CREDENCIADO devolverá os valores de lance e eventuais encargos, que eventualmente já tenham sido pagos, aos arrematantes dos lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote.
18.3.1. Caso o CREDENCIADO já tenha feito o repasse dos valores dos lances ao DETRAN/GO, a devolução dos valores dos lances será feita somente após, e tão somente após, receber, do DETRAN/GO, o ressarcimento dos valores dos lances dos lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote.
18.3.2. Nada será devido, pelo CREDENCIADO, ao arrematante ou ao DETRAN/GO, quaisquer valores adicionais além da devolução de valores recebidos a título de valores de lance e eventuais encargos.
18.4. Os lotes cujas divergências e/ou irregularidades forem consideradas injustificadas pela Comissão Especial de Leilão de Veículos poderão ser considerados cancelados por falta de pagamento e providenciados os procedimentos previstos no item 17, ressalvado caso o arrematante, uma vez informado sobre o indeferimento de seu pedido de cancelamento do lote, faça o pagamento de seu lance.
19. Será emitido pelo CREDENCIADO um Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda após todos os lotes ofertados para venda em leilão já terem sido considerados:
- SEM LANCE e/ou;
- CANCELADOS;
- VENDIDOS, PAGOS E RETIRADOS
19.1. O Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda deverá conter:
- Número total de interessados cadastrados (habilitados) no site do leilão;
- Estatística de interessados cadastrados por Estado;
- Relação dos interessados cadastrados, com os seguintes dados:
- No caso de Pessoa Jurídica:
- Razão Social - CNPJ
- Endereço completo - Telefone de contato - E-mail de cadastro - No caso de Pessoa Física:
- Nome Completo - CPF
- Endereço completo - Telefone de contato - E-mail de cadastro - Relação dos lotes ofertados para venda;
- Relação de lotes vendidos;
- Relação de lotes condicionais;
- Relação de lotes sem lance e/ou cancelados;
- Procedência dos lances por Estado;
- Procedência dos lances por Cidade;
- Resumo de lances por lote;
- Edital publicado;
- Divulgação realizada;
- Prestação de Contas.
ANEXO II Das Especificações Técnicas do Sistema de Alienação
1) CADASTRO
Sistema que possibilite o cadastramento on-line e gratuito de todos os interessados em arrematar os bens ofertados e exige o aceite on-line das condições de venda e participação;
2) FERRAMENTAS DE SEGURANÇA
Sistema que:
(i) permita o rastreamento e armazenamento do número do IP - "INTERNET PROTOCOL" da máquina utilizada pelos interessados cadastrados, gravando-o em arquivos de LOG;
(ii) permita a transmissão de dados com criptografia, para garantia do sigilo das informações (Certificado de Segurança SSL - Secure Socket Layer);
(iii) exija o aceite on-line das condições de venda;
(iv) esteja hospedado em ambiente "Data Center" seguro de nível mínimo Tier III, com sistema de redundância para evitar interrupção do sistema e com grau de estabilidade de no mínimo 99%;
(v) Exija autenticação (senha ou token SMS) com registro de LOG para a habilitação e condições de venda de cada o leilão; e
(vi) suporte o crescimento do número de operações solicitadas ao servidor, através da garantia de escalabilidade (sistema escalável).
3) MÓDULO DE BUSCA E PESQUISA
Sistema que disponha de ferramenta de busca e pesquisa avançada de bens inservíveis disponibilizados para venda e facilite a seleção por determinadas categorias de ativos ou áreas de interesse. A tecnologia deverá proporcionar, no mínimo, 10 (dez) filtros para pesquisa, nas diversas espécies de bens apregoados, além de "caixa de busca", para pesquisa livre por palavras-chave.
4) MARKETING E PUBLICIDADE
Sistema que permita a execução do Plano de Marketing oriundo de uma Estratégia de Vendas, comprovando:
(i) efetuar envio de mailing eletrônico; e
(ii) possuir pelo menos 20.000 clientes compradores cadastrados e ativos em sua base de dados.
5) DIVULGAÇÃO ON-LINE DOS BENS E VISITAÇÃO
Sistema que disponibilize fotos ou imagens dos bens a serem apregoados, acompanhadas de descrição detalhada dos mesmos, com possibilidade de indexação de arquivos nos formatos PDF, Planilhas Eletrônicas e/ou Vídeos.
6) PLATAFORMA DE VENDAS
Sistema online que oferte os bens em espaço virtual com outros ativos e instituições (marketplace) disponibilizando uma "loja" da instituição ofertante devidamente identificada com seu nome e logomarca. Além disso, o sistema deve permitir a oferta dos bens em domínio próprio fornecido pela instituição ofertante para implementar o modelo de venda permitindo assim que haja uma maior identificação do interessado com o ofertante dos bens.
7) VENDAS ELETRÔNICAS EM TEMPO REAL
Sistema que permita captação de lances e acompanhamento on-line das vendas, em tempo real, com visualização da evolução das ofertas - de modo que o processo de alienação dos bens seja totalmente público e transparente, sem prejuízo da eventual captação de lances presencialmente.
8) IGUALDADE DE CONDIÇÕES
Sistema que proporcione ambiente interativo e competitivo, garantindo igualdade de condições entre os participantes que ofertem lance de "viva-voz" e os que o fazem através da Internet, em tempo real e sem intervenções humanas.
9) LANCES AUTOMÁTICOS
Sistema que proporcione a programação de "lances automáticos"
até um limite máximo pré-determinado pelos ofertantes. Uma vez estabelecido o "lance automático", caso outro participante oferte um lance superior, o sistema deverá gerar novo lance, acrescido do incremento mínimo exigido para aquele lote, até o limite máximo definido pelo ofertante, sem a necessidade de acompanhamento do sistema de venda.
10) PAGAMENTO
Sistema que permita a disponibilização na web site dos boletos bancários para pagamento do preço de arrematação dos lotes e eventuais encargos devidos pelos arrematantes. O sistema deve também enviar o boleto para o email do arrematante.
11) CALL CENTER
Sistema que permita o gerenciamento dos serviços de call center que serão prestados para: (i) agendamento de visitação física aos bens a serem apregoados; (ii) esclarecimento de dúvidas a respeito das regras e condições de venda; (iii) cobrança do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) não liquidado(s) no prazo estipulado nas condições de venda; e (iv) Orientações pós-venda. O serviço deve funcionar de 2a a 6a das 8hrs às 17hrs com pelo menos 5 (cinco) posições e tempo máximo de espera para ser atendido de 5 (cinco) minutos.
12) BLOQUEIO DE CADASTRO
Sistema que efetue o bloqueio do cadastro dos arrematantes inadimplentes e que, automaticamente, impeça a participação dos mesmos em outras vendas realizadas pelo CREDENCIADO.
13) RELATÓRIO DE VENDAS
Sistema que gere relatório ao final de cada processo de venda, contendo a relação de participantes, histórico de lances ofertados por lote e por participante, valor de venda de cada lote, dados dos arrematantes e desempenho das vendas, com estatísticas e projeções a serem discutidas e estabelecidas conforme a necessidade de cada processo de venda.
14) APLICATIVO MÓVEL E PORTAL RESPONSIVO
Sistema que possua aplicativo específico para smartphones e tablets, no mínimo para os sistemas iOS e Android, visando permitir cadastrar lances através de smartphones e tablets, assim como possuir portal específico responsivo, para quaisquer smartphones ou tablets, seguindo as mesmas regras do sistema utilizado através do site na internet, assegurado de que não haja qualquer prejuízo entre as formas de participação independentemente do dispositivo de origem.
15) CHAT ONLINE
Sistema que possua atendimento a interessados através de chat online disponível em seu site da rede internet.
Caberá ao DETRAN/GO a prova de conceito sobre todas as características técnicas aqui previstas, visando a homologação da tecnologia.
ANEXO III Das Especificações Técnicas para o Levantamento de Dados e Vistoria dos veículos
1) DO LEVANTAMENTO DE DADOS
O levantamento de dados dos veículos, máquinas e equipamentos serão realizados sempre no local indicado e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, quando couber:
PLACA
UF
MARCA/FABRICANTE
MODELO
TIPO DE VEÍCULO
ANO FABRICAÇÃO
ANO MODELO
COR
COMBUSTÍVEL
QUILOMETRAGEM
NÚMERO DO CRLV
CIDADE DO CRLV
UF DO CRLV
DATA DE EMISSÃO DO CRLV
NÚMERO DO RENAVAM
NÚMERO DO CHASSIS
CHASSIS REMARCADO (S/N)
NÚMERO DO MOTOR
NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO PROPRIETÁRIO
CPF OU CNPJ DO PROPRIETÁRIO
LISTA DE ACESSÓRIOS INSPECIONADOS
LISTA DE AVARIAS APRESENTADAS
CLASSIFICAÇÃO, em conformidade com o § 1º do Art. 328 da Lei nº 13.160 de 25 de Agosto de 2015
2) DA AVALIAÇÃO
A avaliação de veículos deverá levar em consideração seu valor conforme tabela FIPE ou MOLICAR (preferencialmente), os valores de eventuais acessórios, implementos, a variação regional, depreciação de mercado em função de avarias, estado de conservação, necessidade de reparos, incluindo peças e mão-de-obra, eventual remarcação de chassis e quaisquer outros elementos que contribuam para a avaliação e depreciação do veículo. A avaliação deverá ser realizada por metodologia que contempla a média da tabela tempária de mão-de-obra e reparação de peças móveis.
Sucatas de veículos deverão ser avaliadas conforme seu tipo de aproveitamento, se para fins de reciclagem de material ou aproveitamento de peças.
3) DAS FOTOGRAFIAS
Deverão ser tiradas, no mínimo, a seguinte quantidade e tipos de fotos de cada veículo inspecionado:
- CRLV (caso disponível)
- Dianteira com a lateral direita - Dianteira com a lateral esquerda
- Traseira com a lateral direita
- Traseira com a lateral esquerda
- Frente
- Traseira
- Odômetro
- Número do Chassi
- Número do Motor
- Motor
- Detalhes das avarias
4) DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO
O laudo contendo o levantamento de dados, a vistoria e as fotografias, assim como o responsável pela emissão do mesmo, deverá ser apresentado em meio digital, se utilizando de sistema destinado à realização e gerenciamento das vistorias de identificação veicular obedecendo às seguintes especificações técnicas:
- Comunicação redundante com os sistemas de emissão de documento eletrônico da empresa;
- Sistema local, instalado em desktop, com módulos restritos de comunicação web para interligação com a empresa, e sistema baseado em tecnologia "webservice" para interligação com o sistema de alienação eletrônica;
- Armazenamento e guarda em ambiente seguro, próprio ou locado, que garanta a integridade, disponibilidade e confidencialidade de laudos e imagens das vistorias de cada veículo, independentemente da continuidade do uso de sua solução, por 5 (cinco) anos, com a disponibilidade de portal integrado de gerenciamento de arquivos e documentos com possibilidade de recuperação imediata por parte da empresa de imagens, em tamanho e resolução original;
- Utilização de "datacenter" para "backup";
- Capacidade de operação 24h x 7d;
- Servidores espelhados de processamento e armazenamento no local;
- Redundância dos links de comunicação, possuindo fornecedores de banda ou tecnologias diferentes. O tempo de processamento das transações deverá ser de até 3 segundos em pelo menos 80% do tempo;
- Geração obrigatória de relatórios;
- "Datacenter" com firewall e IDS (Intrusion Detection System);
- Todos os "logs" das transações deverão ser registrados em banco de dados, garantindo a rastreabilidade das operações;
- Aplicativo móvel com as seguintes características mínimas: Plataforma ANDROID, pré-requisito mínimo versão 2.4; Geolocalização da vistoria e de todas as fotos coletadas; Sistema com funcionalidade online e off-line; Integrado com plataforma de agendamento (lista de veículos disponíveis); Controle de acesso baseado no perfil do usuários; Monitoramento em tempo real; Possibilidade de integração com outros sistemas via SOAP/Webservise; Aplicação cross-browse (compatibilidade com os principais browsers disponíveis no mercado); Suporte técnico nível 1 e nível 2 com prazo de resposta em até 2 horas.
Caberá ao DETRAN/GO a prova de conceito sobre todas as características técnicas aqui previstas, visando a homologação da tecnologia.
ANEXO IV ESTRUTURA DE FROTA DE APOIO LOGÍSTICO E SISTEMA DE RASTREAMENTO
O CREDENCIADO deverá possuir frota própria ou contrato de prestação de serviço com terceiro, de forma a comprovar a disponibilidade para a execução dos serviços de apoio logístico para a movimentação dos veículos a serem alienados, incluindo carga e descarga, nas quantidades mínimas a seguir especificadas:
Quantidade | Descrição |
01 | veículo guincho para transporte de veículos extra-pesados, tração mínima 4x2, capacidade mínima para 01 (um) veículo extra-pesado e 25 toneladas |
01 | veículo guincho para transporte de veículos pesados, tração mínima 4x2, capacidade mínima para 01 (um) veículo pesado e 20 toneladas |
01 | veículos cegonha para transporte de veículos leves, tração mínima 4x2, capacidade mínima para 04 (quatro) veículo leves e 10 toneladas |
10 | veículos guincho para transporte de veículos leves, tração mínima 4x2, capacidade mínima para 02 (dois) veículos leves e 7 toneladas |
01 | veículos guincho para transporte de veículos leves, tração mínima 4x2, capacidade mínima para 03 (três) veículos leves e 8 toneladas |
01 | veículo cegonha para transporte de veículos leves, tração mínima 4x2, capacidade mínima para 06 (seis) veículos leves e 10 toneladas |
Deverá ser comprovada a disponibilidade de cada veículo, informando suas características e placa de cada um.
SISTEMA DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS DO APOIO LOGÍSTICO
Todos os veículos utilizados na frota logística deverão ser rastreados através de sistema de rastreamento que permita:
- Envio de alertas por e-mail e SMS em caso de quebra de regras e condutas;
- Histórico de trajetos por data;
- Controle das rotas de cada veículo;
- Controle da velocidade dos veículos com emissão de alertas;
- Cobertura em todo o território nacional;
- Visualização dos veículos em mapa atualizado;
- Controle de manutenções e paradas efetuadas nos veículos;
- Relatórios de rotas dos motoristas, velocidades, deslocamentos e paradas;
- Configuração de todos os rastreadores de uma frota;
ANEXO V MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Senhor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO:
A Empresa _________________, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob número _____________, por intermédio de seus sócios _________________ abaixo assinados, com sede de funcionamento à Rua _________________, bairro __________, na cidade de ___________________/___, vem, respeitosamente, solicitar autorização a Vossa Senhoria para credenciamento/renovação da empresa.
Termos em que, Pede e espera deferimento.
Atenciosamente,
(Anexo acrescentado pela Portaria DETRAN Nº 706 DE 16/08/2019):
ANEXO VI
(portaria 554)
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SERVIÇOS | VALORES EXPRESSOS EM REAIS |
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (01 km/h, conforme velocidade prevista na AET) | R$ 16,07 |
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (31 km/h - 60 km/h, conforme velocidade prevista na AET) | R$ 6,77 |
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (acima de 60 km/h, conforme velocidade prevista na AET) | R$ 5,55 |
Credenciamento de empresa de escolta de carga superdimensionada | R$ 1.220,64 |
Vistoria de veículos de escolta de carga superdimensionada | R$ 152,58 |
Teste de verificação de conhecimento para motorista de escolta de carga superdimensionada | R$ 152,58 |
Acionamento de veículo para recolhimento de animais (por animal) | R$ 397,78 |
Transporte de animais recolhidos (função de deslocamento - R$/KM) - valor praticado a partir de 60 km rodados (por animal) |
R$ 1,05 |
Diária para os animais recolhidos (por animal) | R$ 181,81 |
Acionamento de guincho para recolhimento/remoção de motocicleta, ciclomotor, motoneta ou Acionamento de guincho para recolhimento/remoção de veículos com peso bruto total com até 3.500 kg (por veículo) |
R$ 119,23 R$ 261,00 |
Acionamento de guincho para recolhimento/remoção de veículos com peso bruto superior a 3.500 kg (por veículo) | R$ 538,35 |
Guincho (função de deslocamento R$/km) - valor praticado a partir de 60 km/rodados - para todos os tipos de veículos (por veículos) | R$ 1,42 |
Guincho (função da hora trabalhada - R$/h) para destombamento/içamento de veículos com peso bruto superior a 3.500 kg (por veículo) | R$ 84,78 |
Diária para os veículos recolhidos/removidos do tipo motocicleta, ciclomotor, motoneta ou quadriciclo (por veículo) | R$ 23,03 |
Diária para os veículos recolhidos/removidos com peso bruto total até 3.500 kg (por veículo) | R$ 38,50 |
Diária para os veículos recolhidos/removidos com peso bruto total superior a 3.500 kg (por veículo) | R$ 140,72 |