Portaria SEF nº 56 de 11/05/2011

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 mai 2011

Altera a Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 32.915, de 10 de maio de 2011, e no Convênio ICMS nº 168, de 10 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo classificados nos códigos 2715.00.00 e 2713 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subsequentes. (Convênio ICMS nº 168/2010) (NR)".

Art. 2º Os itens V e VI do Anexo da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO DA PORTARIA Nº 593, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
POSIÇÃO NA NCM
.....
.....
.....
V
Piche, Pez, Betume e Asfalto. (NR)
2706.00.00, 2713, 2714 e 2715.00.00
VI
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM 3506.1090 e 3506.9190) e adesivos. (NR)
2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807
.....
.....
.....

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSES SIMÃO