Portaria GSF nº 562 DE 18/12/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 dez 2012
Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º. Fica acrescentado o item 1.10 ao item 1 do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
(.....)
- Procedência: Estado do Ceará |
||||
ITEM |
MERCADORIAS |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITI-DO |
ICMS COMPLEMENTAR |
(...) |
|
|
|
|
1.10 |
Mercadorias em geral não relacionadas nos demais itens provenientes de estabelecimento ata-cadista. |
Redução do equivalente em até 60% (sessenta por cen-to) do valor do ICMS gera-do em função das saídas interestaduais de mercado-rias (Art. 40 do Decreto nº 29.183 de 08.02.2008). |
4,8% |
7,2% |
(.....) |
"
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2012.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2012.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda