Portaria GSF nº 562 DE 18/12/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 dez 2012

Altera a Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica acrescentado o item 1.10 ao item 1 do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

 

(.....)

 

- Procedência: Estado do Ceará

ITEM

MERCADORIAS

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITI-DO

ICMS COMPLEMENTAR

(...)

 

 

 

 

1.10

Mercadorias em geral não relacionadas nos demais itens provenientes de estabelecimento ata-cadista.

Redução do equivalente em até 60% (sessenta por cen-to) do valor do ICMS gera-do em função das saídas interestaduais de mercado-rias (Art. 40 do Decreto nº 29.183 de 08.02.2008).

4,8%

7,2%

(.....)

 

"

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2012.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda