Portaria GSF nº 567 de 09/10/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 out 2009

Altera a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O subitem abaixo indicado do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

3 - Procedência: PERNAMBUCO
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
ICMS COMPLEMENTAR
(.....)
3.8
Gás natural e seus respectivos derivados.
Crédito presumido de 75%. Art. 1º da Lei nº 11.738/1999.
3% sobre a base de cálculo.
9%
 
 
 
 
 

Art. 2º Ficam revogados os subitens 1.4; 1.6; 3.12; 11.10; do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009.

Art. 3º Os dispositivos a seguir indicados do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009, passam a vigorar com as seguintes retificações:

I - no subitem 6.4, onde se lê: "...3.27..." leia-se: "....6.29....";

II - no item 11, onde se lê: "....1.24...." leia-se: ".....11.24....;

III - no item 11, onde se lê: "....1.27...." leia-se: ".....11.27.....;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 09 de outubro de 2009.

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda