Portaria GSER nº 57 DE 15/03/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 mar 2018
Altera a Portaria GSER nº 17 de 2018.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017 e
Considerando o Ajuste SINIEF 19/2016 , instituidor da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
Considerando o disposto no art. 171, § 5º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997,
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao "caput" do art. 3º da Portaria nº 00017/2018/GSER, de 24 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, estão obrigados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita